TJSC - 5038924-32.2023.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:07
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE07CV
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05/06/2025 15:06
Custas Satisfeitas - Parte: MAPFRE VIDA S/A
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05/06/2025 15:06
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: IGOR RAFAEL SOUSA DA SILVA
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04/06/2025 14:22
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE07CV -> JVECONT
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04/06/2025 14:22
Baixa Definitiva
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04/06/2025 14:22
Transitado em Julgado - Data: 04/06/2025
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04/06/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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29/05/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/05/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5038924-32.2023.8.24.0038/SCAUTOR: IGOR RAFAEL SOUSA DA SILVAADVOGADO(A): LARAH BERTOLDI OPPA (OAB SC063381)ADVOGADO(A): RAFAELA GAZZANA DE ALMEIDA HESPANHOL (OAB SC022036)RÉU: MAPFRE VIDA S/AADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376)SENTENÇAPelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por IGOR RAFAEL SOUSA DA SILVA contra MAPFRE VIDA S/A.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados, tendo em vista o zelo profissional e a simplicidade e natureza da causa, em 10% do valor pretendido (integralidade do capital segurado) (art. 85, § 2º, do CPC). Todavia, tendo em vista o item 1 do despacho proferido no evento 4.1, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação à parte autora por cinco anos, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se.
Expeça-se alvará em favor do expert nomeado, para levantamento dos valores depositados nos autos, caso ainda não procedido.
Certificado o trânsito em julgado, promova-se o saneamento das providências pendentes de cumprimento, inclusive daquelas eventualmente determinadas em sede recursal, se for o caso, e arquivem-se os autos. -
28/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:37
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 383,12
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06/03/2025 17:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Speck de Souza em 06/03/2025 17:33:16
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06/03/2025 16:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:42
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> JVE07CV
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06/03/2025 13:41
Juntada - Extrato Subconta - 2903868595<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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06/03/2025 12:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/03/2025 10:44
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - JVE07CV -> JVECONT
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13/02/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/01/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/01/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/01/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 11:51
Juntada de Petição
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13/01/2025 11:50
Juntada de Petição
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22/10/2024 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
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27/09/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/09/2024 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/09/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/09/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/09/2024 13:24
Expedição de ofício - 1 carta
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20/09/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/09/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/09/2024 11:39
Juntada de Petição
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17/09/2024 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/09/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 370,01
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28/08/2024 13:16
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - EXCLUÍDA
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28/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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15/08/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:18
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *32.***.*18-70
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15/08/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAPFRE VIDA S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/07/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 19:06
Decisão interlocutória
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17/05/2024 13:28
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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06/11/2023 13:41
Conclusos para decisão
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31/10/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/10/2023 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/10/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 13:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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31/10/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/10/2023 18:51
Juntada de Petição
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13/10/2023 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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30/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/09/2023 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/09/2023 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2023 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2023 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IGOR RAFAEL SOUSA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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20/09/2023 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2023 11:27
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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20/09/2023 11:27
Determinada a citação
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19/09/2023 14:07
Conclusos para despacho
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19/09/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IGOR RAFAEL SOUSA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/09/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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