TJSC - 5005482-09.2025.8.24.0005
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 00:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 21:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 21:48
Determinada a citação
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25/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005482-09.2025.8.24.0005/SC AUTOR: M.I GESTAO DE VEICULOS IMPORTADOS LTDAADVOGADO(A): WALMIR ANTONIO BARROSO (OAB SC031620)ADVOGADO(A): VALERIA BRAGA DE SOUZA BATISTA (OAB SC039248) DESPACHO/DECISÃO R.h.
A "Carta de Fiança" apresentada como garantia não serve para o fim proposto. (Evento 17, Documentação 2) Isto porque, não garante o pagamento da indenização imediatamente após a infomação do sinistro ao garantidor, exatamente como previsto no ítem 14.2, que expressa: "14.2.
O pagamento da indenização, ou o início do cumprimento da obrigação, deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da excussão dos bens do devedor, que somente ocorrerá quando for verificada a inexistência de bens do Afiançado capazes de adimplir a obrigação principal, por meio de declaração judicial." (Sem grifos no original) Demais disso, em consulta realizada nesta data sobre a empresa garantidora (XMB DIGITAL), não se avistou autorização expedida pelo Banco Central do Brasil para desenvolver a atividade que pretende (Seguros), o que torna a referida garantia inservível para o fim proposto.
Assim, INDEFIRO a garantia trazida pela empresa Autora e concedo-lhe o derradeiro prazo de cinco dias para assegurar o juízo.
Intime-se. -
13/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/06/2025 13:07
Despacho
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19/05/2025 06:40
Juntada de Petição
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12/05/2025 11:09
Juntada de Petição
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07/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 18:34
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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07/04/2025 17:18
Despacho
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01/04/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10090465, Subguia 5243348 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.740,22
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31/03/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/03/2025 10:36
Link para pagamento - Guia: 10090465, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5243348&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5243348</a>
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31/03/2025 10:36
Juntada - Guia Gerada - M.I GESTAO DE VEICULOS IMPORTADOS LTDA - Guia 10090465 - R$ 6.740,22
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31/03/2025 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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