TJSC - 5000455-44.2025.8.24.0167
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:36
Baixa Definitiva
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23/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
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23/07/2025 01:39
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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23/07/2025 01:39
Custas Satisfeitas - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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23/07/2025 01:39
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: FRANCISCO CARLOS KINDERMANN DA SILVA
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22/07/2025 18:00
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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22/07/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/07/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO CARLOS KINDERMANN DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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09/07/2025 23:57
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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09/07/2025 17:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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09/07/2025 17:51
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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16/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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13/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000455-44.2025.8.24.0167/SCAUTOR: FRANCISCO CARLOS KINDERMANN DA SILVAADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER (OAB RS077946)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgam-se improcedentes os pedidos. -
12/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 14:12
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 02:40
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 23
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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08/05/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 21:40
Despacho
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07/05/2025 19:03
Conclusos para despacho
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07/05/2025 19:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CBKUN01 para FNSURBA19)
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07/05/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 10:49
Terminativa - Declarada incompetência
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05/05/2025 14:40
Conclusos para decisão
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15/04/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 06:10
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 09:19
Juntada de Petição
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24/02/2025 14:22
Expedição de ofício - 1 carta
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22/02/2025 16:44
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:26
Despacho
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10/02/2025 19:02
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:48
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de GPBUN01 para CBKUN01)
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10/02/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO CARLOS KINDERMANN DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/02/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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