TJSC - 5000047-13.2025.8.24.0536
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:46
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50460837220258240000/TJSC
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19/08/2025 17:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50460837220258240000/TJSC
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17/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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16/07/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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07/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
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30/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
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30/06/2025 00:00
Intimação
Habilitação de Crédito Nº 5000047-13.2025.8.24.0536/SC REQUERENTE: ANTONIO CARLOS PINHEIROADVOGADO(A): NILSON MARCELINO (OAB SC022852)ADVOGADO(A): JULIANO MARCELINO FREITAS (OAB SC021065)REQUERIDO: MASSA FALIDA DE INTERFIBRA INDUSTRIAL SAADVOGADO(A): CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB SP063271)INTERESSADO: DANIEL DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DANIEL DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CLEBER GLEIDESON DA COSTAADVOGADO(A): BERENICE ISABEL DA CUNHA DE CARVALHO DESPACHO/DECISÃO Da interposição de agravo de instrumento i) Inicialmente, no que concerne à informação de interposição de recurso de agravo de instrumento em relação às sentenças proferidas nos presentes autos (eventos 23.1 e 50.1), mantenho-as por seus próprios fundamentos (art. 1.018, §1º, CPC). ii) No mais, considerando que não houve concessão de efeito suspensivo junto ao mencionado recurso, não há qualquer óbice à efetividade da sentença prolatada (art. 17, parágrafo único, LRF). iii) Contudo, considerando a atipicidade do caso em apreço – incidente processual decidido por sentença, recorrível por agravo de instrumento (art. 17, LRF) – tenho por bem reconhecer que o arquivamento do feito apenas deverá ocorrer após o definitivo julgamento do recurso pelo Egrégio Tribunal de Justiça. iv) Dessa forma, como medida meramente estatística, os autos deverão permanecer suspensos em cartório até o desiderato final da seara recursal, sem que isso interfira nos efeitos da sentença prolatada. v) Tão logo comunicado o julgamento definitivo do referido recurso, proceda-se o cumprimento da decisão prevalente. -
27/06/2025 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:25
Decisão interlocutória
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18/06/2025 13:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50460837220258240000/TJSC
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18/06/2025 09:50
Conclusos para decisão
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17/06/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 16:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 51 Número: 50460837220258240000/TJSC
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04/06/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
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29/05/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/05/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
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29/05/2025 00:00
Intimação
Habilitação de Crédito Nº 5000047-13.2025.8.24.0536/SCREQUERENTE: ANTONIO CARLOS PINHEIROADVOGADO(A): NILSON MARCELINO (OAB SC022852)ADVOGADO(A): JULIANO MARCELINO FREITAS (OAB SC021065)REQUERIDO: MASSA FALIDA DE INTERFIBRA INDUSTRIAL SAADVOGADO(A): CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB SP063271)INTERESSADO: DANIEL DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DANIEL DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CLEBER GLEIDESON DA COSTAADVOGADO(A): BERENICE ISABEL DA CUNHA DE CARVALHOSENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração, logo, persiste a SENTENÇA embargada tal como lançada. -
28/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:58
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/05/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/05/2025 17:14
Juntada de Petição
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16/05/2025 17:11
Juntada de Petição - MASSA FALIDA DE INTERFIBRA INDUSTRIAL SA (SC055294 - ANNA PAULA DA SILVA / SC026809 - ROSANA APARECIDA HORST BEULKE)
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/05/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:12
Despacho
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30/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
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29/04/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 18:06
Juntada de Petição
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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14/04/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/04/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/04/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/04/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:43
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 14:14
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/04/2025 12:25
Conclusos para decisão
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09/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:46
Despacho
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29/01/2025 12:21
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO CARLOS PINHEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
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29/01/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/01/2025 11:33
Classe Processual alterada - DE: HABILITAÇÃO PARA: Habilitação de Crédito
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28/01/2025 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO CARLOS PINHEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/01/2025 18:31
Distribuído por dependência - Número: 08147667720148240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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