TJSC - 5038818-96.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:43
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Jurisdição Número: 50273583520258240000/TJSC
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12/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 00:00
Intimação
Petição Criminal Nº 5038818-96.2024.8.24.0018/SC AUTOR: CLEDENILSON DA SILVA BATISTAADVOGADO(A): FELIPE FOLCHINI MACHADO (OAB SC064467)ADVOGADO(A): SAMIRA BACKES BRAND (OAB SC063634) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pelo Ministério Público postulando a produção antecipada de prova para colher o depoimento especial de S.M.B.
Sobre a antecipação do depoimento especial, dispõe o art. 11 da Lei 13.431/2017: Art. 11.
O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado. § 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova: I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos; II - em caso de violência sexual.
In casu, verifico que se justifica a produção antecipada de provas, notadamente, em razão da necessidade de melhor esclarecimento sobre os fatos, e da imprescindibilidade para subsidiar análise sobre eventual processamento criminal. Ademais, por se tratar de investigação de violência sexual, o depoimento da suposta vítima deverá ser realizado uma única vez, para evitar, caso tenha ocorrido o fato, a revitimização, preservando assim a sua saúde física e mental.
Sem prejuízo, o próprio Código de Processo Penal faculta ao juiz de ofício "ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida" (CPP, art. 156, inc.
I). Ante o exposto, DEFIRO o pedido de produção antecipada de prova consistente na realização de depoimento especial de S.M.B suposta vítima da violência, nos termos do art. 11, § 1º, II, da Lei n. 13.431/17.
DESIGNO o dia 03/11/2025, às 14h50min para realização do depoimento. O procedimento será realizado pela entrevistadora GIOVANA MARIA SORGATO MICHELON, profissional capacitada para o ato, cujos honorários serão posteriormente fixados e então requisitados, na forma da Resolução CM n. 5/2019 e suas alterações.
Comunique-se à entrevistadora, com urgência, para que possa preparar o depoimento especial, o que incluirá prévio contato telefônico com o responsável pela vítima ou testemunha para orientações iniciais, independentemente da expedição ou do cumprimento do mandado de intimação (art. 10, III e IV, Resolução Conjunta GP n. 21/2020).
Conste-se da intimação da criança e/ou do adolescente observação no sentido da necessidade de que haja o comparecimento ao Fórum da Comarca de Chapecó/SC com pelo menos 30 minutos de antecedência do horário normal da audiência e de que a vítima ou testemunha dirija-se direta e imediatamente para o local destinado à coleta do depoimento especial (art. 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 24 de setembro de 2018).
A profissional capacitada e habilitada para a aplicação da técnica do depoimento especial deverá colher a assinatura do representante legal da criança ou adolescente no termo de que trata o art. 9º, inciso II, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 24 de setembro de 2018.
Após o acolhimento inicial, será iniciada a gravação audiovisual do depoimento especial, que deverá respeitar as etapas e as técnicas previstas na metodologia específica, nos termos do art. 2º e do inciso I do art. 3º da resolução, sob pena de ser prejudicado seu resultado (art. 12 e §1º, Resolução Conjunta GP n. 21/2020).
As partes poderão, após a etapa de clarificação, apresentar perguntas complementares diretamente ao juízo na oportunidade da oitiva do(a) menor. Em seguida, os questionamentos serão encaminhados à profissional capacitada para formulação das perguntas diretamente à vítima, observando-se o que dispõe o art. 12, da Lei n.º 13.431/2017. O membro do Ministério Público e os advogados de defesa, por sua vez, caso queiram, poderão acompanhar a audiência também por meio de videoconferência, informando, para tanto, e-mail para encaminhamento do link de acesso (vide item 1.4 da Orientação CGJSC n. 12/2020).
Cite-se o investigado (art. 382, § 1º, do CPC c/c art. 3º do CPP) para, no prazo de 5 dias, constituir defensor para acompanhar o ato designado e o procedimento.
Decorrido o prazo sem manifestação, nomeie-se defensor dativo, através do sistema AJG.
Solicite-se ao oficial de justiça o cumprimento com prioridade, por se tratar de crime com violência sexual contra adolescente e audiência de depoimento especial já designada. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/06/2025 13:19
Audiência de Depoimento Especial - designada - Local Sala de Audiências - 03/11/2025 14:50
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10/06/2025 13:19
Determinada a citação
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09/06/2025 17:00
Conclusos para despacho
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06/06/2025 19:34
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de CCOJCr01 para CCO01CR01)
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06/06/2025 19:34
Alterado o assunto processual
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06/06/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:54
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Jurisdição Número: 50273583520258240000/TJSC
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24/04/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/04/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/04/2025 10:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Jurisdição Número: 50273583520258240000/TJSC
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08/04/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:54
Suscitado Conflito de Competência
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12/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CCO01CR01 para CCOJCr01)
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12/03/2025 17:09
Alterado o assunto processual
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12/03/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: A APURAR. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/03/2025 16:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó - EXCLUÍDA
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11/03/2025 15:08
Audiência de Depoimento Especial - cancelada - Local Sala de Audiências - 11/07/2025 15:30. Refer. Evento 21
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11/03/2025 13:43
Terminativa - Declarada incompetência
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11/03/2025 13:01
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:58
Audiência de Depoimento Especial - designada - Local Sala de Audiências - 11/07/2025 15:30
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12/02/2025 16:57
Determinada a citação
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12/02/2025 15:58
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/01/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/01/2025 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9432582, Subguia 4858828
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10/01/2025 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 10/12/2024 18:48:23)
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09/01/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:22
Juntada de Petição
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28/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 18:49
Juntada de Petição
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10/12/2024 18:48
Juntada - Guia Gerada - CLEDENILSON DA SILVA BATISTA - Guia 9432582 - R$ 233,96
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10/12/2024 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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