TJSC - 0001309-02.2002.8.24.0080
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 03:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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03/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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02/06/2025 09:32
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001309-02.2002.8.24.0080/SC EXEQUENTE: MADEIREIRA DALL AGNOL LTDA (Representado)ADVOGADO(A): ARCANGELO BETIATTO JUNIOR (OAB SC011665)ADVOGADO(A): RONALDO JOSE FRANCOSI (OAB SC012311)ADVOGADO(A): TÂNIA MARIA FRANÇOSI SANTHIAS (OAB SC005799) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, alegarem eventual inconsistência/equívoco na digitalização do processo ou no cadastro de partes e procuradores, bem como cientificadas que doravante a tramitação processual dar-se-á pelo sistema e-proc. 2.
Ademais, conforme procedimento adotado pela Corregedoria de Justiça (RESOLUÇÕES CONJUNTAS N. 3/2013-GP/CGJ, arts. 34-A, 34-B e 34-C e GP/CGJ N. 30 de 17 de dezembro de 2020, arts. 3º a 6º) de modo a possibilitar a eliminação dos autos físicos, as partes deverão no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o procedimento de digitalização, nos termos do §1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos (acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 20 de agosto de 2018). 3.
Ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, ficam as partes intimadas para informarem se houve alguma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, sob pena de extinção. 4.
Em sendo constatado eventual problema com a representação da parte nos autos, a intimação constante neste despacho deverá ocorrer pessoalmente à própria parte, a fim de regularizar a situação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 5.
Com o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, voltem conclusos. -
31/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 18:03
Determinada a intimação
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29/05/2025 17:20
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:19
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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07/11/2023 17:24
Juntada de íntegra do processo suspenso
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15/01/2021 03:25
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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03/09/2010 15:40
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 52.
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03/09/2010 14:08
Juntada de petição
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02/09/2010 13:44
Recebimento - SAJ
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29/07/2010 16:24
Carga ao Advogado
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29/07/2010 16:23
Aguardando envio para o Advogado
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12/07/2010 14:17
Aguardando envio para o Advogado
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12/02/2010 17:58
Recebimento - SAJ
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12/02/2010 15:13
Decisão det. suspensão - convenção das partes - 1 - Defiro o pedido retro, suspendendo o curso do processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. 2 - Intime-se as partes, advertindo o credor que deverá requerer o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias
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01/02/2010 10:23
Concluso para despacho - SAJ
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28/01/2010 16:39
Aguardando envio para o Juiz
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07/01/2010 16:10
Juntada de petição - Protocolo nº 062900
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17/12/2009 12:37
Recebimento - SAJ
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16/11/2009 17:06
Carga ao Advogado
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16/11/2009 17:06
Aguardando envio para o Advogado
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09/10/2009 15:31
Recebimento - SAJ
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08/10/2009 10:54
Decisão outras - Vistos... Indefiro o pedido retro, porquanto não compete "ao Judiciário diligenciar o que é de interesse da parte" AgRg no Ag 149778/SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, Terceira Turma, j. 14/12/1997, DJ de 09/03/1998, p. 104). Cabe ao exequent
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14/07/2009 13:37
Concluso para despacho - SAJ
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09/07/2009 16:25
Aguardando envio para o Juiz
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07/07/2009 16:08
Juntada petição de utilização BacenJud - Protocolo: 060165
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06/07/2009 14:19
Recebimento - SAJ
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05/06/2009 16:04
Carga ao Advogado
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05/06/2009 16:03
Aguardando envio para o Advogado
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08/05/2009 12:51
Recebimento - SAJ
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06/05/2009 15:31
Despacho outros - 1.Em operação ao sistema BACEN/JUD, efetuei consulta de créditos financeiros em favor do executado, restando infrutífera a tentativa de bloqueio, considerando a ausência de valores nas contas referentes às instituições financeiras vincul
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20/04/2009 15:06
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vislumbra-se, nos autos, a presença de pedido para penhora on-line através do sistema BACEN JUD. Assim dispõe o art. 1.º, inc. I, do Provimento n.º 05/2006, o qual estabele normas sobre a utilização do Sist
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04/03/2009 13:10
Concluso para despacho - SAJ
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02/03/2009 16:24
Aguardando envio para o Juiz
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23/01/2009 14:47
Juntada petição de utilização BacenJud - Protocolo nº 039521
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15/12/2008 17:06
Recebimento - SAJ
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15/12/2008 14:57
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0108/2008 Data da Publicação: 15/12/2008 Número do Diário: 591 Página:
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11/12/2008 12:32
Aguardando publicação - Relação: 0108/2008 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Ronaldo José Françosi (OAB 012.311/SC)
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05/11/2008 15:17
Carga ao Advogado
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05/11/2008 15:17
Aguardando envio para o Advogado
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20/10/2008 14:31
Juntada de mandado
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16/10/2008 14:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora por não ter encontrado os bens indicados, sendo informad
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09/10/2008 13:45
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório - 20/10/2008
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08/10/2008 17:10
Reabertura de processo
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07/10/2008 14:36
Juntada de petição
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03/10/2008 18:01
Recebimento - SAJ
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25/08/2008 15:43
Carga ao Advogado
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25/08/2008 15:43
Aguardando envio para o Advogado
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23/04/2008 16:53
Ato ordinatório-Cível - Ante a certidão de fl. 55 verso, fica intimado o advogado do exequente, para indicar o endereço do executado, no prazo de 5 (cinco) dias.
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03/03/2008 16:23
Juntada de outros - Boleto Bancário protocolo 002794
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28/02/2008 13:08
Recebimento - SAJ
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22/02/2008 15:31
Carga à Contadoria
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22/02/2008 14:52
Aguardando envio para o Contador
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21/02/2008 15:15
Recebimento - SAJ
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19/02/2008 15:33
Despacho outros - R.h. Proceda-se a penhora e avaliação dos bens elencados à fl. 78, nos termos da lei. Cumpra-se.
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18/02/2008 13:48
Concluso para despacho - SAJ
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15/02/2008 14:15
Aguardando envio para o Juiz
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25/01/2008 17:28
Juntada de petição - protocolo 116542
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19/12/2007 12:19
Recebimento - SAJ
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10/12/2007 16:58
Carga ao Advogado
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10/12/2007 16:57
Aguardando envio para o Advogado
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11/10/2007 10:18
Recebimento - SAJ
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10/10/2007 16:42
Despacho outros - R.h. 1.Conforme extratos que ora determino a juntada aos autos, efetuei consulta de créditos em favor do executado junto ao sistema Bacen Jud, restando infrutífera a tentativa de bloqueio, considerando que o requerido não é cliente das i
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08/10/2007 10:05
Concluso para despacho - SAJ
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05/10/2007 13:15
Aguardando envio para o Juiz
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04/10/2007 15:31
Recebimento - SAJ
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28/09/2007 15:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - R.h. 1. Vislumbra-se, nos autos, a presença de pedido para penhora on-line através do sistema BACEN JUD. 2. Assim dispõe o art. 1.º, inc. I, do Provimento n.º 05/2006, o qual estabele normas sobre a utiliza
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28/09/2007 08:17
Concluso para despacho - SAJ
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27/09/2007 16:15
Aguardando envio para o Juiz
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25/09/2007 09:48
Juntada de petição
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31/08/2007 15:20
Recebimento - SAJ
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20/08/2007 15:18
Carga ao Advogado
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20/08/2007 15:08
Aguardando envio para o Advogado
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29/06/2007 14:32
Recebimento - SAJ
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26/06/2007 11:14
Despacho outros - R.h. 1.Considerando as orientações repassadas pela Corregedoria Geral da Justiça quanto a operacionalização do sistema que ora se requer a utilização, faz-se necessário que o exeqüente apresente cálculo atualizado da dívida, incluindo-se
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22/06/2007 08:25
Concluso para despacho - SAJ
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21/06/2007 14:02
Aguardando envio para o Juiz
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19/06/2007 16:11
Juntada petição de utilização BacenJud - Protocolo nº 088819
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22/03/2005 08:54
Processo arquivado administrativamente - Caixa 737
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17/03/2005 10:23
Despacho outros - R. h. Diante da falta de bens penhoráveis (art. 791, III, do CPC), suspendo o processo. Arquive-se provisoriamente até nova manifestação da credora.
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17/03/2005 08:40
Concluso para despacho - SAJ
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11/03/2005 15:26
Juntada de petição
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18/02/2005 15:03
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0002/2005 Data da Publicação: 17/02/2005 Número do Diário: 11.611 Página: 220/226
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14/02/2005 12:41
Aguardando publicação - Relação: 0002/2005 Teor do ato: Tendo em vista a certidão negativa do Oficial de Justiça quanto a penhora, manifeste-se o autor/exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao art. 185, XVII do Código de Normas da Correg
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15/12/2004 10:50
Ato ordinatório-Cível - Tendo em vista a certidão negativa do Oficial de Justiça quanto a penhora, manifeste-se o autor/exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao art. 185, XVII do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
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08/12/2004 11:10
Juntada de mandado
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23/11/2004 15:02
Juntada de AR
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04/11/2004 15:17
Mandado emitido - Penhora e Intimação Situação: Pendente
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21/06/2004 19:53
Juntada de petição
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27/05/2004 18:30
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0011/2004 Data da Publicação: 25/05/2004 Número do Diário: 11436 Página: 144/147
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20/05/2004 19:21
Aguardando publicação - Relação: 0011/2004 Teor do ato: A credora deverá apresentar o valor do débito atualizado, em cinco dias. Após, expeça-se mandado de penhora, uma vez depositadas as despesas, para penhora do bem indicado pela credora (f. 45). Intime
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23/04/2004 16:30
Despacho outros - A credora deverá apresentar o valor do débito atualizado, em cinco dias. Após, expeça-se mandado de penhora, uma vez depositadas as despesas, para penhora do bem indicado pela credora (f. 45). Intime-se.
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14/04/2004 10:04
Concluso para despacho - SAJ
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07/04/2004 15:13
Juntada de petição
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04/11/2003 17:03
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0036/2003 Data da Publicação: 30/10/2003 Número do Diário: 11.308 Página: 127/129
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24/10/2003 18:21
Aguardando publicação - Relação: 0036/2003 Teor do ato: 1. A relação de bens está juntada ao processo e naturalmente a oficial de Justiça não encontrou qualquer um que pudesser ser objeto de penhora, tampouco as pedras e metais preciosos meramente indicad
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24/09/2003 11:13
Despacho outros - 1. A relação de bens está juntada ao processo e naturalmente a oficial de Justiça não encontrou qualquer um que pudesser ser objeto de penhora, tampouco as pedras e metais preciosos meramente indicados pelo credor. 2. Não havendo bens pa
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23/09/2003 11:23
Concluso para despacho - SAJ - concluso
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16/09/2003 18:20
Juntada de petição
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28/08/2003 17:57
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0027/2003 Data da Publicação: 27/08/2003 Número do Diário: 11.263 Página: 169/171
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22/08/2003 17:54
Aguardando publicação - Relação: 0027/2003 Teor do ato: Intime-se o exequente acerca da certidão de fls. 34v, no prazo legal Advogados(s): Ronaldo José Françosi (OAB 12311/SC)
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14/07/2003 14:09
Ato ordinatório-Cível - Intime-se o exequente acerca da certidão de fls. 34v, no prazo legal
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14/07/2003 14:07
Juntada de outros - mandado
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12/06/2003 18:59
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0017/2003 Data da Publicação: 11/06/2003 Número do Diário: 11.209 Página: 164/167
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06/06/2003 18:40
Aguardando publicação - Relação: 0017/2003 Teor do ato: Intime-se o autor para efetuar o depósito da diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Ronaldo José Françosi (OAB 12311/SC)
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16/04/2003 16:45
Ato ordinatório-Cível - Intime-se o autor para efetuar o depósito da diligência do Oficial de Justiça.
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09/04/2003 15:00
Mandado emitido - Genérico Situação: Pendente
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25/03/2003 16:15
Juntada de petição
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13/03/2003 18:32
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0005/2003 Data da Publicação: 12/03/2003 Número do Diário: 11.148 Página: 119/122
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07/03/2003 19:10
Aguardando publicação - Relação: 0005/2003 Teor do ato: Sobre o teor da certidão do oficial de justiça de f.25v., diga o autor em 05 dias. Advogados(s): Arcangelo Betiatto Júnior (OAB 11665/SC)
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22/11/2002 15:43
Ato ordinatório-Cível - Sobre o teor da certidão do oficial de justiça de f.25v., diga o autor em 05 dias.
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14/11/2002 18:47
Juntada de mandado
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16/10/2002 08:15
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0043/2002 Data da Publicação: 14/10/2002 Número do Diário: 11.053 Página: 118/119
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10/10/2002 08:45
Aguardando publicação - Relação: 0043/2002 Teor do ato: Intime-se o autor para efetuar o depósito da diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Arcangelo Betiatto Júnior (OAB 11665/SC)
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04/10/2002 16:59
Ato ordinatório-Cível - Intime-se o autor para efetuar o depósito da diligência do Oficial de Justiça.
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23/09/2002 14:58
Mandado emitido - Genérico Situação: Pendente
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27/08/2002 08:36
Despacho outros - Vistos, etc. Tendo-se em vista a resistência por parte do executado, não permitindo o ingresso do Sr. Oficial de Justiça em sua residência para fins judiciais, impossibilitando-o de cumprir com a diligência outrora lhe determinada, bem
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26/08/2002 09:43
Concluso para despacho - SAJ - juiz urgente
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23/08/2002 16:14
Juntada de petição
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12/08/2002 08:18
Publicação de edital - SAJ - Relação : 32/2002 Data de Publicação: 08/08/2002 Data Circulação: Número do Diário: 11.006 Página: 98/100
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03/08/2002 17:05
Aguardando publicação - Relação: 0032/2002
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30/07/2002 14:27
Ato ordinatório-Cível - Sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de fls., diga o autor em 05 dias.
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18/07/2002 16:09
Juntada de mandado
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29/05/2002 09:32
Mandado emitido - Execução Situação: Pendente
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17/05/2002 15:49
Despacho determinando citação/notificação - Vistos, etc. Cite-se executoriamente. Arbitro verba honorária para pronto pagamento em 10%.
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14/05/2002 15:42
Concluso para despacho - SAJ
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26/04/2002 13:45
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2002
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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