TJSC - 5110711-30.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5110711-30.2024.8.24.0930/SCAUTOR: LEANDRO ARGILAR BEILFUSSADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE DE BARROS (OAB SC069854)ADVOGADO(A): HILARIO AUGUSTO BEILFUSS JUNIOR (OAB SC069132)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, determino o cancelamento da distribuição frente à ausência de recolhimento das custas (art. 290 do CPC). -
29/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 14:25
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 20
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29/08/2025 14:25
Indeferida a petição inicial
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12/08/2025 10:05
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:34
Conclusos para julgamento
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22/06/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5110711-30.2024.8.24.0930/SC AUTOR: LEANDRO ARGILAR BEILFUSSADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE DE BARROS (OAB RS111666)ADVOGADO(A): HILARIO AUGUSTO BEILFUSS JUNIOR (OAB SC069132) DESPACHO/DECISÃO A parte demandante requereu expedição de guia de custas, o que entendo como desistência do benefício da justiça gratuita. ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de Justiça Gratuita. 1) Deixo de apreciar eventual pedido de tutela de urgência ao aguardo do adimplemento das custas. 2) Atualizem-se as informações adicionais dos autos para constar o indeferimento da Justiça Gratuita. 3) Após, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento de guia correspondente, em 15 dias, sob pena de extinção. -
12/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:07
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 12
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12/06/2025 14:07
Decisão interlocutória
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06/03/2025 09:45
Juntada de Petição
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06/03/2025 02:36
Conclusos para despacho
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06/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 17:29
Decisão interlocutória
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15/10/2024 16:36
Juntada de Petição
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15/10/2024 16:30
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO ARGILAR BEILFUSS. Justiça gratuita: Requerida.
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15/10/2024 16:29
Distribuído por dependência - Número: 50117188320238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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