TJSC - 5010969-52.2025.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Lages
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:26
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOAO ANALIO DA SILVA - ARQUIVADO
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18/07/2025 17:26
Baixa Definitiva - Oferecida denúncia
-
18/07/2025 17:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5011214-63.2025.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 102
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17/07/2025 19:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Ação Penal - Procedimento Ordinário Número: 50131372720258240039
-
17/07/2025 11:56
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010969-52.2025.8.24.0039 distribuido para 2ª Vara Criminal da Comarca de Lages na data de 17/06/2025. -
08/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44, 58 e 64
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03/07/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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01/07/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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30/06/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/06/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/06/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 13:45
Juntado(a) BNMP - Mandado de Revogação de Medida Cautelar Diversa da Prisão, Protetiva de Urgência ou em Execução<br/>(JOAO ANALIO DA SILVA)<br/>BNMP: 5010969-52.2025.8.24.0039.22.0004-00<br/>Motivo da expedição: Medida Cautelar Diversa da Prisão<br/>Data
-
24/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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24/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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23/06/2025 17:08
Juntado(a)
-
23/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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23/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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23/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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23/06/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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23/06/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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23/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 62
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23/06/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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23/06/2025 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (HVDUN01 para LGS02CR01)
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23/06/2025 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG01LGS01 para HVDUN01)
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23/06/2025 11:30
Alterado o assunto processual
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23/06/2025 11:28
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento do Alvará de Soltura<br/>(JOAO ANALIO DA SILVA)<br/>BNMP: 5010969-52.2025.8.24.0039.18.0003-27<br/>Data do cumprimento: 20/06/2025
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23/06/2025 11:26
Juntado(a)
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23/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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23/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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23/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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23/06/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5010969-52.2025.8.24.0039/SC INDICIADO: JOAO ANALIO DA SILVAADVOGADO(A): NINIVE COSTA MELO BRANCAGLIONE (OAB SC047951) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de auto de prisão em flagrante em que figura como conduzido Joao Analio da Silva (evento 1, P_FLAGRANTE7).
Em audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória com fixação de medidas cautelares ao conduzido, dentre outras, foi fixada a medida cautelar de fiança (evento 41, TERMOAUD1).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir, em observância ao art. 93, IX da CF/88. 2.
O conduzido Joao Analio da Silva somente não alcançou a liberdade em razão do não recolhimento da fiança arbitrada pela autoridade judiciária.
Todavia, entende-se que a hipossuficiência financeira não pode ser o único óbice à soltura de pessoas presas, quando preenchidos os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Penal.
Tendo em vista que o conduzido Joao Analio da Silva não recolheu a fiança arbitrada pela autoridade judiciária até o momento, considerando as circunstâncias do caso concreto e as condições econômicas do flagrado presume-se que o conduzido Joao Analio da Silva é hipossuficiente, portanto, DISPENSO a fiança arbitrada, nos termos do artigo 350 do Código de Processo Penal. 3.
Ante o exposto: a) DISPENSO a fiança arbitrada, nos termos do artigo 350 do Código de Processo Penal. b) CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA ao conduzido JOAO ANALIO DA SILVA com a aplicação das demais medidas cautelares fixadas na decisão do evento 41, TERMOAUD1. c) Expeça-se o devido alvará de soltura para registro junto ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). d) Alimente-se o Sistema BNMP 3.0. e) Intimem-se a Polícia Civil e a Polícia Militar do local de domicílio do conduzido para auxílio na fiscalização das medidas cautelares impostas. f) Intime-se o Ministério Público para manifestação. g) Cumpra-se com prioridade. -
21/06/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
21/06/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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20/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
20/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 16:37
Juntado(a) BNMP - Mandado de Medida Cautelar Diversa da Prisão ou Protetiva de Urgência<br/>(JOAO ANALIO DA SILVA)<br/>BNMP: 5010969-52.2025.8.24.0039.21.0002-18<br/>Motivo da expedição: Medida Cautelar Diversa da Prisão<br/>Data fim de cumprimento da med
-
20/06/2025 16:36
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOAO ANALIO DA SILVA - INDICIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
20/06/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/06/2025 16:24
Juntado(a) BNMP - Alvará de Soltura<br/>(JOAO ANALIO DA SILVA)<br/>BNMP: 5010969-52.2025.8.24.0039.05.0001-26
-
20/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 16:09
Decisão interlocutória
-
20/06/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
20/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
20/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
20/06/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5010969-52.2025.8.24.0039/SC INDICIADO: JOAO ANALIO DA SILVAADVOGADO(A): NINIVE COSTA MELO BRANCAGLIONE (OAB SC047951) ATO ORDINATÓRIO 1. Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica designada Audiência de Custódia para o dia 18/06/2025 15:00:00. 2.
Também por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, fica nomeado(a) o(a) advogado(a) NINIVE COSTA MELO BRANCAGLIONE para representar o acusado na audiência. 3. Ficam intimadas as partes e os interessados (inclusive a Unidade Prisional/Polícia Penal, que deverá apresentar o réu presencialmente na sede da Vara Regional de Garantias da Comarca de Lages). 4.
Os links de acesso seguem abaixo: - Ministério Público: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=GWOIekLyV7tT2goFcgHDtpINAZiNoAyioC7rEn2%2FUkm78E6ocUqWtaJvFPKgkdEsfz1EPACoAqXaJHvEXcSxIQ%3D%3D - Defesa: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=LKxyjxNYElXL4Nyxy0SrA5CmMGnLgH9PgKNcLbBem%2BgVfeROc6Ckplqcda1qXnC7%2Bz%2FEoraASa00kyZfM5IjAg%3D%3D 5. Fica intimada a Defesa de que poderá proceder com a entrevista reservada, ciente de que serão concedidos 15 (quinze) minutos para tal finalidade, antes de ser iniciada a audiência. 6. Fica intimada a Defesa de que deverá comparecer presencialmente ao Fórum desta comarca com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para a audiência. -
19/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 43
-
19/06/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
19/06/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/06/2025 09:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
18/06/2025 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: GLEDIS MARI SCHUMACHER
-
18/06/2025 17:10
Expedição de Mandado - Plantão - LGSCEMAN
-
18/06/2025 16:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
18/06/2025 16:36
Audiência de custódia - realizada - Juiz(a) - Local Custódia VRG - 18/06/2025 15:00. Refer. Evento 26
-
18/06/2025 16:27
Juntado(a) BNMP - Comunicação de Audiência de Custódia e Análise de Prisão<br/>(JOAO ANALIO DA SILVA)<br/>BNMP: EV2025.13.00640086-52<br/>Data da audiência de custódia: 18/06/2025
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18/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 16:17
Homologada a Prisão em Flagrante
-
18/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/06/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 14:41
Juntada de Petição
-
18/06/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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18/06/2025 12:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - 18/06/2025 12:31:30)
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18/06/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
18/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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18/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:29
Audiência de custódia - designada - Local Custódia VRG - 18/06/2025 15:00
-
18/06/2025 12:15
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOAO ANALIO DA SILVA - INDICIADO - PRESO POR ESTE
-
18/06/2025 11:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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18/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 11:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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18/06/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:30
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de LGS01CR01 para VRG01LGS01)
-
18/06/2025 08:37
Remetidos os Autos - PLANTAO -> LGS01CR
-
18/06/2025 06:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 04:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 04:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
17/06/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
17/06/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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17/06/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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17/06/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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17/06/2025 22:46
Concedida em parte Medida Protetiva à Mulher - Proibição de aproximação e/ou contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
-
17/06/2025 22:27
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 22:26
Juntado(a)
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17/06/2025 22:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESSANDRA CORREA DO PRADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/06/2025 22:14
Conclusos para decisão
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17/06/2025 22:14
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4514393 - JOAO ANALIO DA SILVA
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17/06/2025 22:11
Juntado(a) BNMP - Comunicação de Auto de Prisão em Flagrante<br/>(JOAO ANALIO DA SILVA)<br/>BNMP: EV2025.12.00562043-75<br/>Data do fato: 17/06/2025
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17/06/2025 22:02
Remetidos os Autos - LGS01CR -> PLANTAO
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17/06/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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