TJSC - 5063129-97.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 01/09/2025
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29/08/2025 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: EDNA MARIA KOTELAK DA SILVA
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29/08/2025 18:34
Expedição de Mandado de citação - JVECEMAN
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22/08/2025 14:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11183387, Subguia 5863174 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 151,39
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21/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 15:24
Link para pagamento - Guia: 11183387, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5863174&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5863174</a>
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21/08/2025 15:24
Juntada - Guia Gerada - UNIPRIME DO IGUACU - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO - Guia 11183387 - R$ 151,39
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10/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5063129-97.2025.8.24.0930/SC AUTOR: UNIPRIME DO IGUACU - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE, DAS CIENCIAS, DAS ARTES E EMPRESARIOSADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE BARAO (OAB PR100025)ADVOGADO(A): NERI LUIZ CENZI (OAB PR019368) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para a expedição, no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
Fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
08/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10313196, Subguia 5538983 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 202,20
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12/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5063129-97.2025.8.24.0930/SC AUTOR: UNIPRIME DO IGUACU - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE, DAS CIENCIAS, DAS ARTES E EMPRESARIOSADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE BARAO (OAB PR100025)ADVOGADO(A): NERI LUIZ CENZI (OAB PR019368) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que os procuradores da parte autora não estavam devidamente cadastrados nos autos.
Diante disso, renovo o despacho de evento 6, DOC1, a fim de viabilizar o adimplemento das custas iniciais.
A parte demandante não recolheu as custas iniciais.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para adimplir as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
10/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:16
Decisão interlocutória
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10/06/2025 14:13
Link para pagamento - Guia: 10313196, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5538983&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5538983</a>
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10/06/2025 13:08
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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07/06/2025 02:38
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 04:17
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10313196, Subguia 5373001
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15/05/2025 04:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 02/05/2025 17:22:57)
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06/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 18:45
Decisão interlocutória
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03/05/2025 06:30
Conclusos para despacho
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02/05/2025 17:22
Juntada - Guia Gerada - UNIPRIME DO IGUACU - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE, DAS CIENCIAS, DAS ARTES E EMPRESARIOS - Guia 10313196 - R$ 202,20
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02/05/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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