TJSC - 5000540-03.2024.8.24.0058
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Sao Bento do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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05/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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01/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
01/08/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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01/08/2025 15:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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01/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:42
Baixa Definitiva
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31/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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30/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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29/07/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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29/07/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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29/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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29/07/2025 14:49
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SBS01JC
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29/07/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/08/2025. Parte JESSICA RUDNIK MILCHESKI, Guia 10997700, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExte
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29/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:40
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. JESSICA RUDNIK MILCHESKI - Guia 10997700 - R$ 1.105,02
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29/07/2025 14:40
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ADRIAN SAMUEL DA COSTA
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29/07/2025 14:40
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 89 - Juntada - Guia Gerada - 23/06/2025 10:35:53)
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21/07/2025 12:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SBS01JC -> DCJE
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21/07/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JESSICA RUDNIK MILCHESKI. Justiça gratuita: Indeferida.
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21/07/2025 12:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JÉSSICA RUDNICK MILCHESKI - EXCLUÍDA
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21/07/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JESSICA RUDNIK MILCHESKI. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/07/2025 13:29
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> SBS01JC
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08/07/2025 19:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SBS01JC -> DCJE
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07/07/2025 13:39
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS203 -> SBS01JC
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07/07/2025 13:38
Transitado em Julgado
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07/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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07/07/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10702657, Subguia 5590131
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07/07/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 90 - Link para pagamento - 23/06/2025 10:35:55)
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02/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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01/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5000540-03.2024.8.24.0058/SC RECORRENTE: JÉSSICA RUDNICK MILCHESKI (RÉU)ADVOGADO(A): BIANCA PURIM (OAB SC047811)RECORRIDO: ADRIAN SAMUEL DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANE GOMES DOS SANTOS SCHROEDER (OAB SC048286) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, importante enfatizar a possibilidade de prolação de decisão monocrática no presente feito, nos termos do art. 932, incisos III e VIII, do CPC, in verbis: Art. 932.
Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...] VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal. [...] O art. 26, inciso X, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024) assim preconiza: Art. 26.
São atribuições do relator, além de outras previstas na legislação processual: [...] X - negar seguimento a recursos, na forma do inciso III do caput do art. 932 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil; [...] No mesmo sentido, cita-se o Enunciado n. 102 do FONAJE: O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias. Assentada a premissa, cumpre destacar que o presente recurso não merece ser conhecido.
Isso porque, muito embora devidamente intimada acerca do indeferimento do pedido de concessão da gratuidade da justiça (Evento 84), a parte recorrente deixou transcorrer in albis o prazo efetuar o pagamento do preparo recursal e das custas finais.
Por fim, aplica-se a condenação da parte recorrente em custas e honorários, desde que a parte recorrida tenha apresentado contrarrazões, conforme Enunciado n. 122 do FONAJE ("É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado").
Para corroborar, cito julgados proferidos pelas três Turmas Recursais: AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO EM RAZÃO DA DESERÇÃO E CONDENOU A RECORRENTE AOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
RECLAMO DA PARTE RECORRENTE.
PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUSCITADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA TANTO.
O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA É ANALISADO PELO RELATOR.
INTELIGÊNCIA DO ART. 21, V DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS DO TJSC.
ENTRETANTO, PARA QUE SEJA O RECURSO RECEBIDO, NECESSÁRIO O RECOLHIMENTO DO PREPARO OU O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NEGADA A BENESSE E DETERMINADA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E TAXAS RECURSAIS, RESTOU SILENTE A AUTORA (EVENTO 69).
CONCORDÂNCIA TÁCITA.
RECORRENTE VENCIDA.
DEVER DE RECOLHER AS CUSTAS, JÁ PRESUMIDAS POR SE TRATAR DE CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, SOBRETUDO PORQUE COMPELIDA A MANIFESTAÇÃO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR, UMA VEZ QUE TAL VERBA, EM REGRA, NÃO É EXIGIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A FIM DE REMUNERAR O PROCURADOR DA PARTE ADVERSA PELA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES.
RESPALDO DO ENUNCIADO N. 122 DO FONAJE E DA JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5008638-70.2022.8.24.0082, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Marcelo Pons Meirelles, Primeira Turma Recursal, j. 08-02-2024).
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE AFASTOU A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE/RECORRIDO.
ALEGAÇÃO DE QUE FOI REALIZADO TRABALHO EM GRAU RECURSAL PELA PROCURADORA.
NÃO ACOLHIMENTO.
EM QUE PESE A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO NÃO CONHECIDO O RECURSO INOMINADO (FONAJE, ENUNCIADO N. 122), NÃO HOUVE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA PROCURADORA DO AGRAVANTE EM GRAU RECURSAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO.
AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO QUE SE REVELA ESCORREITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5000086-46.2019.8.24.0010, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Reny Baptista Neto, Segunda Turma Recursal, j. 03-10-2023).
AGRAVO INTERNO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INOMINADO.
PREPARO NÃO RECOLHIDO NO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 42, §1º, DA LEI 9.099/95.
DESERÇÃO.
CABIMENTO DE CONDENAÇÃO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES.
ENUNCIADO 122 DO FONAJE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5000255-49.2022.8.24.0003, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal, j. 12-04-2023).
CONCLUSÃO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso interposto (Evento 50). Tendo em vista a apresentação de contrarrazões (Evento 58), CONDENO a parte recorrente em custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
INTIMEM-SE.
Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem. -
30/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
30/06/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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30/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 14:50
Terminativa - Não conhecido o recurso
-
27/06/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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26/06/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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24/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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23/06/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JÉSSICA RUDNICK MILCHESKI. Justiça gratuita: Indeferida.
-
23/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
-
21/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2025 16:20
Decisão interlocutória
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17/06/2025 09:20
Conclusos para decisão com Petição
-
17/06/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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12/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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11/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000540-03.2024.8.24.0058/SC RECORRENTE: JÉSSICA RUDNICK MILCHESKI (RÉU)ADVOGADO(A): BIANCA PURIM (OAB SC047811) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista os documentos apresentados no Evento 76, intime-se a parte contrária para, em 05 (cinco) dias, querendo, oferecer manifestação.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
10/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 14:11
Despacho
-
09/06/2025 14:32
Conclusos para decisão com Petição
-
09/06/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
09/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
09/05/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
05/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 12:53
Despacho
-
02/05/2025 16:25
Conclusos para decisão com Petição
-
02/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 17:54
Despacho
-
26/03/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:28
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 51 - Juntada - Guia Gerada - 19/02/2025 19:28:15)
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26/03/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JÉSSICA RUDNICK MILCHESKI. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
26/03/2025 15:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS203
-
26/03/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIAN SAMUEL DA COSTA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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20/03/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
08/03/2025 04:12
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9820575, Subguia 5085466
-
08/03/2025 04:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 52 - Link para pagamento - 19/02/2025 19:28:16)
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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24/02/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/02/2025 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 50. Guia: 9820575 Situação: Em aberto.
-
19/02/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/01/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
28/01/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:19
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/01/2025 18:18
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/12/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
26/11/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
12/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/08/2024 18:23
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
06/08/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/07/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
05/07/2024 11:59
Juntada de Petição - JÉSSICA RUDNICK MILCHESKI (SC047811 - BIANCA PURIM)
-
27/06/2024 18:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
-
24/06/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/06/2024 17:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/06/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 18:21
Determinada a citação
-
05/06/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 15
-
03/06/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/05/2024 15:45
Despacho
-
24/05/2024 14:08
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala Conciliação - JEC e JEF - 24/05/2024 14:00. Refer. Evento 4
-
24/05/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/04/2024 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
-
13/04/2024 18:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/02/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/02/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 18:09
Determinada a citação
-
30/01/2024 17:00
Audiência de conciliação - designada - Local Sala Conciliação - JEC e JEF - 24/05/2024 14:00
-
29/01/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
27/01/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIAN SAMUEL DA COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/01/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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