TJSC - 5049184-43.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049184-43.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51085894420248240930/SC)RELATOR: CYD CARLOS DA SILVEIRAEXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 15/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
22/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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21/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049184-43.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: LUIS FERNANDO RIBEIROADVOGADO(A): JOSE GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB SC057411)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇAIsso posto, JULGO EXTINTO o presente processo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte demandada.
PROVIDENCIE-SE, por fim, o levantamento de eventuais restrições lançadas pelos sistemas auxiliares Renajud, CNIB, Serasajud ou similares.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. -
20/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 02:32
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 11:03
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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21/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.123,52
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21/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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18/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 19:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandra Lorenzi da Silva em 17/07/2025 19:21:33
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17/07/2025 17:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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16/07/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 20:01
Decisão interlocutória
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14/07/2025 20:25
Conclusos para decisão
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14/07/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 19
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24/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049184-43.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LUIS FERNANDO RIBEIROADVOGADO(A): JOSE GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB SC057411) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
20/06/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.108,33
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17/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/05/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 14:47
Determinada a intimação
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06/04/2025 13:48
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 27/03/2025
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06/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
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06/04/2025 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/04/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS FERNANDO RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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06/04/2025 13:48
Distribuído por dependência - Número: 51085894420248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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