TJSC - 5000081-46.2010.8.24.0040
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Laguna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 195, 196
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26/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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26/08/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 195, 196
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25/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 10:16
Determinada a intimação
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22/08/2025 17:26
Conclusos para despacho
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08/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
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12/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 184, 185
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11/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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11/06/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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11/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 184, 185
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000081-46.2010.8.24.0040/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965)ADVOGADO(A): LETICIA CARLIN (OAB SC013420)ADVOGADO(A): MILTON BACCINEXECUTADO: ANA MARIA DA SILVA TEIXEIRAADVOGADO(A): ERNESTO BAIÃO BENTO (OAB SC004990) DESPACHO/DECISÃO A parte executada requereu a liberação dos valores penhorados de suas contas bancárias, ao argumento de que se referem a sua aposentadoria.
Em análise aos documentos trazidos no evento 179, verifica-se que no dia 27/05/2025 foi creditado em sua conta bancária proventos da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, no valor de R$4.392,10 (quatro mil trezentos e noventa e dois reais e dez centavos).
Portanto, o valor bloqueado por este juízo em 28/05/2025 no valor de R$3.068,93 (três mil sessenta e oito reais e noventa e três centavos) e R$2.294,52 (dois mil duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos), junto ao Banco do Brasil, referem-se à aposentadoria recebida no dia anterior ao bloqueio.
O salário é objeto de proteção pela Constituição Federal, nos termos do art. 7º, X, sendo portanto, absolutamente impenhorável.
O Código de Processo Civil, em seu art. 833, da mesma forma, dispõe ser impenhorável: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; [...] Assim, como se trata de verba de natureza alimentar, indispensável à manutenção da parte executada e sua família, por força de lei não poderá haver sua expropriação de modo a saldar os débitos que existem entre as partes.
Desta forma, defiro o pedido e determino a liberação dos valores bloqueados na conta do Banco do Brasil.
Caso já tenham sidos transferidos para subconta judicial, determino a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente ao juízo proposta de pagamento da dívida ou indique bens passíveis de penhora, sob pena do silêncio ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, implicando em multa que fixo desde já em 5% sobre o valor da dívida, com base no art. 77 do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 15:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGA01CV
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10/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:15
Decisão interlocutória
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10/06/2025 14:06
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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29/05/2025 13:11
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:08
Juntada de Petição
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26/05/2025 14:45
Remetidos os Autos - LGA01CV -> FNSCONV
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26/05/2025 14:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RALF ALEX PERESSONI TEIXEIRA - EXCLUÍDA
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26/05/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA MARIA DA SILVA TEIXEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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15/05/2025 14:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 173
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09/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 15:52
Decisão interlocutória
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08/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
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15/01/2024 11:51
Conclusos para decisão
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04/11/2023 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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26/10/2023 14:57
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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26/10/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162 e 163
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06/10/2023 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/10/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2023 19:36
Decisão interlocutória
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22/09/2023 15:04
Conclusos para decisão
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19/09/2023 11:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 151 e 156
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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25/08/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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20/08/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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20/08/2023 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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18/08/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2023 19:12
Decisão interlocutória
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05/07/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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09/06/2023 14:31
Conclusos para despacho
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07/06/2023 21:21
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2023 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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03/06/2023 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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02/06/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2023 14:15
Decisão interlocutória
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28/04/2023 18:08
Conclusos para despacho
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25/04/2023 06:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGA01CV
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25/04/2023 06:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RALF ALEX PERESSONI TEIXEIRA)
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25/04/2023 05:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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19/04/2023 16:47
Remetidos os Autos - LGA01CV -> FNSCONV
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28/03/2023 13:55
Despacho
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17/02/2023 15:26
Conclusos para despacho
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14/02/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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12/12/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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03/12/2022 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 124
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07/11/2022 14:00
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/11/2022 14:00
Alterado o assunto processual - De: Liquidação / Cumprimento / Execução - Para: Obrigação de Fazer / Não Fazer
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03/11/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2022 15:19
Decisão interlocutória
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14/06/2022 13:52
Conclusos para decisão
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14/03/2022 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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17/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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08/02/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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07/02/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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05/02/2022 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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12/01/2022 16:17
Juntada de Petição
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12/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 112
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02/12/2021 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2021 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2021 18:51
Decisão interlocutória
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17/08/2021 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2021 18:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 107 - Conclusos para julgamento - 17/08/2021 18:30:13)
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17/08/2021 18:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 101 - Conclusos para decisão/despacho - 19/03/2021 16:43:52)
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05/06/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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19/04/2021 15:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 91 - Conclusos para despacho - 03/12/2018 14:44:04)
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19/04/2021 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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26/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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16/03/2021 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2021 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
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16/03/2021 15:27
Juntada de íntegra do processo
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12/02/2021 07:22
Classe Processual alterada - De: Liquidação de Sentença, Para: Petição Cível - Motivo: Ajuste automático para migração.
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12/02/2021 07:22
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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14/10/2020 18:19
Certidão - SAJ - Certifico que os presentes autos seguiram ao TJ para setor de digitalização.
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19/09/2019 14:23
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WLGA.19.10020506-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 18/09/2019 18:12
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28/02/2019 16:37
Recebidos os autos
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03/12/2018 14:26
Recebidos os autos
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20/11/2018 13:15
Autos entregues em carga ao Advogado
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23/10/2018 14:53
Recebidos os autos
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22/10/2018 16:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0636/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2930 Página:
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22/10/2018 15:44
Autos entregues em carga ao Advogado
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18/10/2018 17:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0636/2018 Teor do ato: I - Apresentado o laudo pericial às fls. 148-152, as partes foram devidamente intimadas para se manifestarem (fl. 158), ao passo que deixaram o prazo correr in albis (fl. 159)Por
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11/10/2018 18:03
Recebidos os autos
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11/10/2018 18:00
Decisão - SAJ - I - Apresentado o laudo pericial às fls. 148-152, as partes foram devidamente intimadas para se manifestarem (fl. 158), ao passo que deixaram o prazo correr in albis (fl. 159)Portanto, homologo o valor da liquidação de sentença de acordo c
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11/06/2018 13:46
Conclusos para despacho
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05/06/2018 18:32
Recebidos os autos
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21/05/2018 14:46
Autos entregues em carga ao Advogado
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03/04/2018 14:43
Recebidos os autos
-
03/04/2018 14:28
Autos entregues em carga ao Advogado
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09/02/2018 17:42
Recebidos os autos
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04/02/2018 05:10
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 12/09/2017 devido à alteração da tabela de feriados
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22/11/2017 17:30
Autos entregues em carga ao Perito
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16/10/2017 16:54
Recebidos os autos
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09/10/2017 13:35
Conclusos para despacho
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11/09/2017 15:48
Recebidos os autos
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04/09/2017 13:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0580/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2661 Página:
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31/08/2017 18:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0580/2017 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Miriam Pinto Schelp (OAB 3965/SC)
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04/05/2017 14:30
Autos entregues em carga ao Advogado
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10/04/2017 14:38
Recebidos os autos
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22/03/2017 18:38
Autos entregues em carga ao Perito
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03/03/2017 16:43
Recebidos os autos
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08/02/2017 14:25
Conclusos para despacho
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06/12/2016 15:43
Recebidos os autos
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21/11/2016 14:58
Conclusos para sentença
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03/11/2016 18:02
Juntada de documento - Nº Protocolo: WLGA.15.10017305-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 29/10/2015 14:47
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06/09/2016 13:56
Recebidos os autos
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01/08/2016 13:47
Conclusos para despacho
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28/07/2016 13:03
Recebidos os autos
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28/07/2016 12:25
Remetidos os autos da Contadoria
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27/07/2016 17:50
Certidão emitida - Genérico - Informações
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03/11/2015 13:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/11/2015 13:04
Remetido os autos à Contadoria
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28/10/2015 17:19
Recebidos os autos
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27/10/2015 14:06
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se na íntegra a decisão de fls. 87/88.
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26/10/2015 14:22
Conclusos para despacho
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22/10/2015 15:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que deixo de juntar a petição protocolizada sob o número WLGA.15.10016557-0 por se tratar de petição idêntica juntada às fls. 93-106
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22/10/2015 15:41
Juntada de documento - Nº Protocolo: WLGA.15.10016557-0 Tipo da Petição: Outros Data: 19/10/2015 17:44
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22/10/2015 15:38
Juntada de documento - Nº Protocolo: WLGA.15.10016552-9 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 19/10/2015 17:28
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22/10/2015 14:59
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Liquidação de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80024 - Protocolo: WLGA15100161841
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08/10/2015 12:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0569/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número do Diário: 2213 Página:
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06/10/2015 17:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0569/2015 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolu
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22/09/2015 13:47
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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20/08/2015 12:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0427/2015 Data da Publicação: 20/08/2015 Número do Diário: 2179 Página:
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18/08/2015 16:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0427/2015 Teor do ato: D E C I S Ã O. A ré em fls. 74/75, requereu a realização de perícia para apuração dos valores. No tocando a necessidade de perícia, verifica-se que a questão controvertida para a
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24/06/2015 16:23
Recebidos os autos
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23/06/2015 14:14
Decisão interlocutória - SAJ - D E C I S Ã O. A ré em fls. 74/75, requereu a realização de perícia para apuração dos valores. No tocando a necessidade de perícia, verifica-se que a questão controvertida para apuração dos valores referente à correção monet
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23/06/2015 12:31
Conclusos para despacho
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16/06/2015 18:43
Recebidos os autos
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16/06/2015 13:03
Remetidos os autos da Contadoria
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12/06/2015 08:11
Certidão emitida - Genérico - Informações
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23/02/2015 15:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/02/2015 14:48
Remetido os autos à Contadoria
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06/02/2015 15:34
Recebidos os autos
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06/02/2015 14:24
Mero expediente - SAJ - Determino a remessa dos autos a contadoria para elaboração e a atualização dos cálculos, conforme sentença/ácordão. Após, intimem-se as partes manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo impugnante. Cumpra-se.
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10/10/2011 12:00
Ajuste Correicional-Concluso para despacho
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03/10/2011 12:00
Juntada de petição - Informações.
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22/09/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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19/09/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0209/2011 Data da Publicação: 19/09/2011 Número do Diário: 1240 Página:
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19/09/2011 12:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 23/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados
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15/09/2011 12:00
Carga ao Advogado
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12/09/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0209/2011 Teor do ato: Vistos etc. Estendo o prazo à manifestação acerca do despacho de fls. 76 por mais 30 dias, findos os quais, deverá o autor impulsionar o feito, independente de nova intimação, sob pena de extinção pe
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27/07/2011 12:00
Decisão outras - Vistos etc. Estendo o prazo à manifestação acerca do despacho de fls. 76 por mais 30 dias, findos os quais, deverá o autor impulsionar o feito, independente de nova intimação, sob pena de extinção pelo abandono. Intime-se.
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18/07/2011 12:00
Juntada de petição - Prot 106RC
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06/07/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0133/2011 Data da Publicação: 06/07/2011 Número do Diário: 1191 Página:
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04/07/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0133/2011 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao banco acerca da petição de fls. 74/75 para, querendo, manifestar-se, em cinco dias. Intime-se. Laguna (SC), 01 de fevereiro de 2011. Daniela Vieira Soares Juíza de Direito Ad
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04/07/2011 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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30/03/2011 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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01/02/2011 12:00
Despacho outros - Vistos. Dê-se ciência ao banco acerca da petição de fls. 74/75 para, querendo, manifestar-se, em cinco dias. Intime-se. Laguna (SC), 01 de fevereiro de 2011. Daniela Vieira Soares Juíza de Direito
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08/11/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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08/11/2010 12:00
Juntada de petição - Informações.
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03/11/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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11/10/2010 12:00
Carga ao Advogado
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06/10/2010 12:00
Aguardando decurso do prazo
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06/10/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0207/2010 Data da Publicação: 06/10/2010 Número do Diário: 1022 Página:
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04/10/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0207/2010 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 475-A, §1º, do CPC, intime-se a parte ré, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste sobre o pedido de liquidação de sentença, em 10 dias. Laguna (SC), 30 de julho
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28/09/2010 12:00
Aguardando cumprir despacho
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24/09/2010 12:00
Despacho outros - Vistos. Cumpra-se o despacho retro. Laguna (SC), 24 de setembro de 2010. Daniela Vieira Soares Juíza de Direito
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12/08/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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30/07/2010 12:00
Despacho outros - Vistos. Nos termos do art. 475-A, §1º, do CPC, intime-se a parte ré, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste sobre o pedido de liquidação de sentença, em 10 dias. Laguna (SC), 30 de julho de 2010.
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12/07/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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12/07/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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09/07/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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09/07/2010 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 040.02.005909-4 - Revisão de Contrato / Ordinário
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09/07/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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27/05/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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21/05/2010 12:00
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2010
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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