TJSC - 5007472-73.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 23:57
Baixa Definitiva
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01/08/2025 10:30
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 08:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10915327, Subguia 5709074 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 312,65
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22/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007472-73.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50011334320238240001/SC)RELATOR: Marco Augusto Ghisi MachadoEXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 18/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
18/07/2025 04:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 03:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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18/07/2025 03:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/08/2025. Parte BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Guia 10915327, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/ace
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18/07/2025 03:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 03:51
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10915327 - R$ 312,65
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18/07/2025 03:51
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: VANDERLEI BARELLA
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17/07/2025 16:01
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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17/07/2025 16:01
Transitado em Julgado
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17/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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01/07/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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30/06/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.832,56
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27/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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26/06/2025 14:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marco Augusto Ghisi Machado em 26/06/2025 14:31:51
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26/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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25/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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25/06/2025 16:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:40
Juntada de Certidão
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25/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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24/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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23/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 16:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/06/2025 15:17
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007472-73.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: VANDERLEI BARELLAADVOGADO(A): VINICIUS HENRIQUE DOS SANTOS BRUNETTO (OAB SC070123) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
20/06/2025 15:07
Conclusos para decisão
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20/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 22
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20/06/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.819,54
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18/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 04:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:57
Determinada a intimação
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02/03/2025 02:13
Conclusos para despacho
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01/03/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 19:48
Decisão interlocutória
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20/01/2025 14:15
Conclusos para decisão
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20/01/2025 14:09
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 21/12/2024
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20/01/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERLEI BARELLA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/01/2025 14:09
Distribuído por dependência - Número: 50011334320238240001/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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