TJSC - 5003953-86.2024.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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23/06/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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23/06/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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23/06/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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23/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003953-86.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: RAFAEL FENNERADVOGADO(A): THALITA RODRIGUES MACHADO (OAB SC037942)ADVOGADO(A): JEFFERSON DA SILVA COSTA (OAB SC032236)EXEQUENTE: ELISANGELA SANTOS DE LIMA FENNERADVOGADO(A): THALITA RODRIGUES MACHADO (OAB SC037942)ADVOGADO(A): JEFFERSON DA SILVA COSTA (OAB SC032236) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje.
Recebo a petição juntada no evento 100 como pedido de reconsideração, porquanto apresentada em face da decisão interlocutória proferida no evento 92.
Destaque-se que, embora o Código de Processo Civil, em seu artigo 1022, estabeleça que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, a teor do artigo 48 da Lei 9.099/95, no âmbito dos Juizados Especiais, os embargos de declaração somente podem ser propostos em face de sentença ou acórdão e não no caso de decisão interlocutória.
Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
A parte exequente pretende que seja reconsiderada a referida decisão, manifestando a existência de omissão, uma vez que o pedido formulado no evento 90 pretendida a utilização do SERASAJUD para tal procedimento.
Muito embora não se vislumbre a alegada omissão, uma vez que foi proferida consoante entendimento deste Juízo, DEFIRO o pedido de reconsideração formulado no evento 100, devendo ser procedida a inclusão do nome dos executados no SERASA, através da plataforma Serasajud.
Cumpre salientar que o presente feito deverá permanecer suspenso pelo prazo fixado no evento 92, cabendo à exequente solicitar o levantamento da restrição, nos moldes do disposto no referido despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alaíde Maria NolliJuíza de Direito -
20/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/06/2025 17:51
Juntado(a)
-
18/06/2025 14:30
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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13/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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13/06/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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13/06/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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13/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003953-86.2024.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50113478120238240005/SC)RELATOR: Alaíde Maria NolliEXEQUENTE: RAFAEL FENNERADVOGADO(A): THALITA RODRIGUES MACHADO (OAB SC037942)ADVOGADO(A): JEFFERSON DA SILVA COSTA (OAB SC032236)EXEQUENTE: ELISANGELA SANTOS DE LIMA FENNERADVOGADO(A): THALITA RODRIGUES MACHADO (OAB SC037942)ADVOGADO(A): JEFFERSON DA SILVA COSTA (OAB SC032236)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 93 - 11/06/2025 - Juntada de certidãoEvento 92 - 11/06/2025 - Decisão interlocutória -
12/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
12/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 19:02
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:53
Decisão interlocutória
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10/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 85
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10/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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09/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003953-86.2024.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50113478120238240005/SC)RELATOR: Alaíde Maria NolliEXEQUENTE: RAFAEL FENNERADVOGADO(A): THALITA RODRIGUES MACHADO (OAB SC037942)ADVOGADO(A): JEFFERSON DA SILVA COSTA (OAB SC032236)EXEQUENTE: ELISANGELA SANTOS DE LIMA FENNERADVOGADO(A): THALITA RODRIGUES MACHADO (OAB SC037942)ADVOGADO(A): JEFFERSON DA SILVA COSTA (OAB SC032236)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 84 - 06/06/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 83 - 05/05/2025 - Decisão interlocutória -
06/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
-
06/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:17
Juntada de peças digitalizadas
-
05/05/2025 16:39
Decisão interlocutória
-
30/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 78
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
15/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
13/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053015163. Valor transferido: R$ 61,97
-
11/03/2025 16:59
Juntada de peças digitalizadas
-
04/02/2025 14:33
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 66
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
16/01/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 17:24
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
27/11/2024 18:39
Juntado(a)
-
27/11/2024 18:32
Expedição de ofício
-
27/11/2024 16:59
Despacho
-
27/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:59
Juntado(a)
-
04/09/2024 19:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
04/09/2024 16:31
Despacho
-
04/09/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:23
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2024 13:56
Decisão interlocutória
-
30/07/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
30/07/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
30/07/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
22/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2024 14:32
Despacho
-
22/07/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
02/07/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 16:28
Juntado(a)
-
02/07/2024 15:37
Decisão interlocutória
-
28/06/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
-
28/06/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
28/06/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/06/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 15:12
Decisão interlocutória
-
24/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
10/06/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 14:44
Decisão interlocutória
-
05/06/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
23/05/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 17:15
Juntada de peças digitalizadas
-
23/05/2024 15:52
Decisão interlocutória
-
21/05/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 16:39
Juntada de peças digitalizadas
-
29/04/2024 14:23
Juntada de Petição
-
17/04/2024 13:59
Decisão interlocutória
-
17/04/2024 12:46
Conclusos para despacho
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17/04/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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17/04/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/04/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
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11/04/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/03/2024 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
21/03/2024 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2024 14:43
Expedição de ofício - 2 cartas
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06/03/2024 18:03
Determinada a intimação
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04/03/2024 13:23
Conclusos para despacho
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01/03/2024 17:29
Distribuído por dependência - Número: 50113478120238240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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