TJSC - 5120363-71.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5120363-71.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MARIA TEREZINHA BUENO PACHECOADVOGADO(A): LEILA NUNES GONCALVES E OLIVEIRA (OAB MG089290) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
01/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5120363-71.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): GIULIO ALVARENGA REALE (OAB SC044107) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
18/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066895220. Valor transferido: R$ 692,42
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16/06/2025 19:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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16/06/2025 19:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO)
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13/06/2025 14:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/05/2025 17:56
Juntada de Petição
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15/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:23
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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27/01/2025 12:03
Juntada de Petição
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25/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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01/11/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 17:37
Determinada a intimação
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01/11/2024 16:52
Conclusos para decisão
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01/11/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA TEREZINHA BUENO PACHECO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/11/2024 16:50
Distribuído por dependência - Número: 03015737820198240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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