TJSC - 0901477-73.2017.8.24.0008
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:05
Conclusos para decisão
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10/07/2025 14:05
Juntada de Petição
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22/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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03/04/2025 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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24/03/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 145
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14/02/2025 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 145<br>Oficial: FARLEY RUBIO DE SOUZA
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14/02/2025 17:32
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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25/07/2024 12:50
Decisão interlocutória
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05/12/2023 13:44
Conclusos para decisão
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05/12/2023 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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14/11/2023 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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04/11/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 10:15
Juntada de Petição
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25/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/10/2023 09:59
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU02FP01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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07/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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06/10/2023 15:33
Juntada de peças digitalizadas
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03/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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24/08/2023 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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17/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/08/2023 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 02/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/10/2023
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17/08/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901477-73.2017.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: NEXT CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO, da 2a Vara da Fazenda e Regional de Execução Fiscal Estadual da Comarca de Blumenau/SC, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, que o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
JEAN FERNANDO RIBEIRO PAVESI, matriculado na JUCESC, sob o no .
AARC/262, devidamente autorizado por este Juízo, promoverá, nas datas, horários e local abaixo indicados o 1º LEILÃO ELETRÔNICO (ONLINE), para alienação do(s) bem(ns) avaliado(s) nos Autos da Ação abaixo descrita, por lanços iguais ou superiores ao valor da avaliação/reavaliação.
Inexistindo oferta igual ou superior à avaliação/reavaliação, o(s) bem(ns) será(ão) novamente apregoado(s) em 2º LEILÃO ELETRÔNICO (ONLINE), sendo alienado ao arrematante que alcançar o maior lanço, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação/reavaliação, observado o disposto na Lei de Execução Fiscal, no CPC/15 e neste Edital.
DATAS E HORÁRIOS: • Abertura para lances: 14 de setembro de 2023, a partir das 09:00. • 1º Leilão Eletrônico: 18 de outubro de 2023, horário de encerramento às 14:00. • 2º Leilão Eletrônico: 25 de outubro de 2023, horário de encerramento às 14:00. LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: • ONLINE, através do endereço eletrônico www.brasilsulleiloes.com.br Descrição do(s) bem(ns): 01)173 T-Shirt Essential Lion, avaliadas em R$99,00 cada, perfazendo R$17.127,00; 02)22 T-Shirt Essential Volke, avaliadas em R$99,00 cada, perfazendo R$2.178,00; 03)129 T-Shirt V Essential Lion, avaliadas em R$99,00 cada, perfazendo R$12.771,00; 04)94 T-Shirt V Essential Volke, avaliadas em R$99,00 cada, perfazendo R$9.306,00; 05)110 T-Shirt Stone Lion, avaliadas em R$119,00 cada, perfazendo R$13.090,00; 06)26 T-Shirt Stone Volke, avaliadas em R$119,00 cada, perfazendo R$3.094,00; 07)06 T-Shirt Elastan Label, avaliadas em R$159,00 cada, perfazendo R$954,00; 08)06 T-Shirt Elastan Lion, avaliadas em R$159,00 cada, perfazendo R$954,00; 09)43 Regatas Essential, avaliadas em R$129,00 cada, perfazendo R$5.547,00; 10)129 Polos Essentieel, avaliadas em R$179,00 cada, perfazendo R$23.091,00; 11)63 Polos Essential Stone, avaliadas em R$189,00 cada, perfazendo R$11.907,00; 12)109 Camisas M/L Essential, avaliadas em R$299,00 cada, perfazendo R$32.591,00; 13)100 Camisas M/C Essentieel,avaliadas em R$279,00 cada,perfazendo R$27.900,00; 14) 39 Camisas M/L Gola Padre,avaliadas em R$319,00 cada,perfazendo R$12.441,00. Avaliação/Reavaliação do(s) bem(ns): R$172.951,00 (cento e setenta e dois mil novecentos e cinquenta e um reais). Depositário(a): Cezar João R.
C.
Filho.
Endereço(s): Rua República Argentina, n. 2.295, Ponta Aguda, Blumenau/SC. Débito do(s) Executado(s): R$406.397,35 (quatrocentos e seis mil trezentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos), atualizados até 14/12/2022. Observações: Sobre os bens removidos ao depósito do Leiloeiro incidirão as taxas de remoção e armazenagem, que serão pagas pelo interessado no momento da retirada do bem INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES Pelo presente Edital, ficam devidamente intimados da realização dos Leilões, as partes e respectivos cônjuges, se casados forem, da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal.
Ficam, ainda, cientificados, caso ainda não o tenham sido, o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens arrematados, eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens, restrições para construção, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a prévia verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos nos Leilões.
Será admitido como lançador todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade. Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: A.
Os lances serão exclusivamente ELETRÔNICOS, mediante o cadastro prévio do interessado no endereço eletrônico www.brasilsulleiloes.com.br, que deverá, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) do horário de encerramento do Leilão Eletrônico, preencher os dados, anexar os documentos solicitados bem como aceitar as condições de participação previstas no Termo de Uso/Contrato de Adesão, advertido sobre a responsabilidade civil e criminal pelas informações lançadas no cadastro; B.
Requisitos para cadastramento das pessoas físicas: maiores de idade ou emancipadas, com capacidade civil, possuidoras de documentos de identificação com foto e válido em todo território nacional, de CPF e de comprovante de residência; ou seus procuradores, desde que apresentem procuração, por instrumento público ou particular, com a finalidade específica e firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; C.
Requisitos para cadastramento das pessoas jurídicas: devidamente inscritas no CNPJ, por meio de sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, com poderes bastantes, desde que apresentem, além dos documentos descritos no item B, cópia autenticada do contrato social (até a última alteração), Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ; ou por meio de seus procuradores, desde que também apresentem procuração autenticada, instrumento público ou particular, com a finalidade específica e firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; D.
A homologação do cadastro ficará condicionada ao cumprimento de todas as exigências dispostas no endereço eletrônico www.brasilsulleiloes.com.br, bem como no presente Edital.
A habilitação do interessado para participação do Leilão Eletrônico ou venda direta será confirmada através do e-mail informado, sendo exclusiva atribuição do usuário mantê-lo atualizado; E.
Com a conclusão e homologação do cadastro para participação do Leilão Eletrônico ou venda direta, o usuário automaticamente confere ao Leiloeiro poderes para assinatura do Auto de Arrematação; F.
Os lances deverão ser realizados de acordo com os horários e datas fixadas no presente Edital, devendo o interessado acessar o endereço eletrônico www.brasilsulleiloes.com.br, realizar login na página inicial, inserindo o usuário e senha cadastrados.
Devidamente logado e identificado pelo sistema, o interessado deverá, na página inicial, acessar a aba LEILÕES ATUAIS e clicar no Leilão que deseja participar.
Ao clicar no Leilão desejado, o usuário será redirecionado para uma página com a relação de todos os lotes cadastrados no Leilão respectivo, podendo optar pelo acompanhamento e participação em apenas um lote, clicando em DETALHES DO LOTE e posteriormente em ABRIR PAINEL DE LANCES, para registrar sua oferta ou, caso o usuário tenha interesse de acompanhar e lançar em mais de um lote simultaneamente, deverá clicar em AUDITÓRIO AO VIVO, localizado logo abaixo da ÁREA DE LANCES do lote selecionado, podendo, inclusive, visualizar o encerramento do Leilão, lote a lote; G.
Ocorrendo lance durante os últimos 03 (três) minutos para o encerramento do lote, serão acrescidos, automaticamente, mais 03 (três) minutos ao tempo restante do cronômetro do lote, renovando aos interessados a possibilidade de novos lances; H.
Caso o usuário tenha interesse em mais de um lote, deverá acompanhar, no AUDITÓRIO VIRTUAL do respectivo Leilão, o cronômetro de encerramento de cada lote, individualmente, uma vez que a disputa em determinado lote não altera o cronômetro dos demais, sendo que o intervalo de encerramento entre eles será de 03 (três) minutos, iniciando pelo primeiro lote, no horário indicado no Edital; I.
Os lances são irrevogáveis e irretratáveis, não sendo possível o cancelamento, desistência ou anulação pelo usuário, em nenhuma hipótese, ficando responsável por todos os lances originados pelo seu login; J.
Na modalidade eletrônica, os lances serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante, ou seja, diante de diferentes velocidades nas transmissões de dados e resposta de cada dispositivo, dependentes de uma série de outros fatores alheios ao controle do provedor, recomenda-se não aguardar os últimos segundos para efetuar o Lance.
O Leiloeiro não se responsabilizará pelos lances ofertados e não recepcionados pelo provedor em virtude de falhas técnicas; K.
Todos os lances captados pelo provedor ficarão registrados e arquivados, medida que visa resguardar os atos praticados, caso o usuário do lance declarado vencedor seja posteriormente afastado do certame, surgindo a necessidade de convocação dos licitantes com lances vencidos para consulta em relação ao prosseguimento e declaração de um novo arrematante; L.
O valor referente ao incremento mínimo de cada lote ficará a critério do Leiloeiro, que poderá alterá-lo a qualquer momento; M.
A arrematação far-se-á pelo maior lance (desde que não caracterizado preço vil), sendo que o pagamento do lance deverá ser efetuado à vista, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), contado a partir do encerramento do Leilão, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
No caso de expressa indicação no lote, inexistindo lance para aquisição à vista, serão observadas as seguintes condições de pagamento: 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, sendo 5% (cinco por cento) em até 48 (quarenta e oito) horas após a Arrematação e 20% (vinte por cento) mediante a entrega da Carta de Arrematação e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses corrigidos pelo índice positivo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, caso em que a primeira parcela vencerá 30 (trinta) dias após a entrega da Carta de Arrematação, garantido por caução idônea (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), ficando o arrematante responsável pela comprovação mensal dos pagamentos nos autos; N.
A proposta para pagamento do lance à vista prevalecerá sobre as propostas para pagamento parcelado.
Sobrevindo uma oferta à vista, o sistema automaticamente passará a receber apenas lances à vista no lote; O.
Sobre o valor da arrematação ou venda direta incidirá a comissão de 7% (sete por cento) em favor do Leiloeiro, sendo esta liquidada à vista pelo arrematante ou proponente, através de depósito bancário.
Na hipótese da não realização do ato, após a publicação do edital, será devida em favor do Leiloeiro uma comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação a serem pagos por aquele que der causa; P.
O pagamento dos encargos relativos a propriedade (transferência patrimonial) e/ou referentes a débitos condominiais/chamadas de capital, marinha (SPU), água, luz e gás, desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, transcrições, registros, taxas e emolumentos para levantamento de restrições, bem como quaisquer ônus referentes a regularização de área, edificações e/ou benfeitorias não averbadas na respectiva matrícula, correrão por conta do arrematante, salvo decisão judicial em sentido contrário; Q.
Tratando-se de imóveis, os arrematantes/proponentes recebem referidos bens livres de hipotecas, penhoras e débitos de IPTU, anteriores a arrematação.
No caso de veículos, os bens serão vendidos livres de débitos de IPVA, multas e licenciamentos, anteriores a arrematação, ficando o arrematante/proponente responsável pela solicitação de baixa dos débitos junto aos Órgãos competentes; R.
Sobre os bens removidos ao depósito do Leiloeiro incidirão as taxas de remoção e armazenagem, que serão pagas pelo interessado, no momento da retirada do bem; S.
Recaindo penhora, RENAJUD, Certidão de Ajuizamento de Execução sobre os bens, será responsabilidade dos arrematantes/proponentes o requerimento para o levantamento junto aos respectivos Juízos, salvo decisão judicial em sentido contrário; T.
O desacordo, inadimplemento ou desistência, por parte do arrematante ou proponente (venda direta), resultará na perda, em favor da execução, dos valores dados em garantia e da comissão paga ao Leiloeiro; U.
A descrição dos lotes está sujeita a correções e/ou alterações, medida tendente a dirimir omissões e/ou distorções verificadas após a elaboração do presente instrumento editalício; V.
Artigo 358 do Código Penal (crime de violência ou fraude em arrematação judicial): Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem; Para obter mais informações acesse o site www.brasilsulleiloes.com.br, contato pelos fones: (47)32094484 - 997639478 ou através do e-mail [email protected].
JEAN FERNANDO RIBEIRO PAVESI Leiloeiro Público Oficial Matrícula AARC/262 -
16/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/08/2023
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15/08/2023 21:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 125<br>Data do cumprimento: 15/08/2023
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15/08/2023 19:46
Expedição de Edital - leilão
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15/08/2023 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 125<br>Oficial: CAMILA SCARTEZINI BOVI ROEDEL
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14/08/2023 22:09
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
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14/08/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:00
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2023 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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09/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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13/07/2023 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
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13/07/2023 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
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13/07/2023 12:06
Juntada de peças digitalizadas
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12/07/2023 14:03
Juntada de peças digitalizadas
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12/07/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2023 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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16/06/2023 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 09:40
Decisão interlocutória
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28/04/2023 12:13
Conclusos para despacho
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27/04/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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27/04/2023 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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17/04/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 16:29
Juntada de peças digitalizadas
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17/04/2023 13:12
Juntada de peças digitalizadas
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17/04/2023 12:50
Juntada de peças digitalizadas
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15/04/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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13/03/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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12/03/2023 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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02/03/2023 14:22
Juntada de peças digitalizadas
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02/03/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 14:21
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: MAND 2 - Evento 91 - Juntada de mandado cumprido - 01/03/2023 17:26:53
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02/03/2023 14:21
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 91 - Juntada de mandado cumprido - 01/03/2023 17:26:53
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02/03/2023 14:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 94 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/03/2023 12:35:00)
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02/03/2023 08:00
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 89
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02/03/2023 07:54
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 89
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01/03/2023 17:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 89<br>Data do cumprimento: 01/03/2023
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17/02/2023 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89<br>Oficial: MARIA LUCIA FERREIRA BERNART
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17/02/2023 16:38
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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14/12/2022 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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29/10/2022 00:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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19/10/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 13:27
Expedição de Alvará
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19/10/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2,20
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19/10/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 0,24
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12/10/2022 14:48
Juntada de peças digitalizadas
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29/09/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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15/08/2022 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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05/08/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2022 14:36
Decisão interlocutória
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04/08/2022 17:03
Conclusos para decisão
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04/08/2022 16:16
Juntada de peças digitalizadas
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28/06/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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13/05/2022 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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03/05/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
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01/05/2022 12:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
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04/02/2022 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: RAHISSA VIEIRA PITHAN
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04/02/2022 15:06
Expedição de Mandado - TIJCEMAN
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10/01/2022 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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27/12/2021 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/12/2021 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 19:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
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13/12/2021 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: THAIS KELLY DOS SANTOS BARRACK
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13/12/2021 15:57
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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23/08/2021 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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16/08/2021 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2021 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2021 14:46
Decisão interlocutória
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05/08/2021 11:55
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2020 01:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2020 00:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2020 07:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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28/07/2020 07:39
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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24/07/2020 16:47
Conclusos para decisão interlocutória
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08/07/2020 14:04
Conclusos para decisão Bacenjud
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26/06/2020 15:43
Conclusos para decisão Bacenjud
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16/04/2020 12:15
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.20.20010146-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 16/04/2020 12:12
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16/04/2020 12:15
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.20.20010146-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 16/04/2020 12:12
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16/04/2020 12:15
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.20.20010146-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 16/04/2020 12:12
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16/04/2020 12:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.20.20010146-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 16/04/2020 12:12
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12/04/2020 06:02
Juntada
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02/04/2020 14:21
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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02/04/2020 14:19
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ante a expedição dos alvarás de fls. 41/42, fica intimado o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o valor do débito atualizado, bem como bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento administrativo.
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02/04/2020 14:14
Juntada de documento
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29/03/2020 12:20
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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24/03/2020 18:34
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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24/03/2020 18:34
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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24/03/2020 13:12
documento digitalizado
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21/03/2020 22:55
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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18/03/2020 16:43
Certidão emitida - Certifico que encaminhei os autos para expedição de alvará.
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02/03/2020 13:17
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.20.20005520-8 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 02/03/2020 13:10
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02/03/2020 13:17
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.20.20005520-8 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 02/03/2020 13:10
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02/03/2020 13:17
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.20.20005520-8 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 02/03/2020 13:10
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02/03/2020 13:17
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.20.20005520-8 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 02/03/2020 13:10
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24/02/2020 05:06
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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14/02/2020 14:40
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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14/02/2020 14:40
Decisão interlocutória - SAJ - 1- Diante da penhora realizada à fl. 26, bem como da não oposição de embargos à execução (fl. 30), expeça-se alvará em favor do credor, devendo o mesmo ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os dados bancár
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05/12/2019 14:09
Conclusos para despacho
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05/12/2019 13:28
Certidão emitida - Genérico
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20/06/2019 08:40
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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20/06/2019 08:40
Juntada
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18/06/2019 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR676600275TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação Penhora - BacenJud - Execução Fiscal Eletrônica - Autoevenlopável - ARMP Destinatário : Next Confeccoes e Comercio de Roupas e Acessorios Ltda Dili
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12/06/2019 18:32
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Penhora - BacenJud - Execução Fiscal Eletrônica - Autoevenlopável - ARMP
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11/06/2019 19:57
Expedido termo - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução Fiscal
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11/06/2019 19:57
Juntada
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11/06/2019 17:47
documento digitalizado
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11/06/2019 17:47
Juntada de documento
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11/06/2019 17:47
Juntada de documento
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11/06/2019 17:47
Juntada de documento
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11/06/2019 17:47
Juntada de documento
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11/06/2019 17:47
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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11/06/2019 17:47
Protocolado ordem do Bancejud
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25/04/2019 04:15
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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15/04/2019 16:54
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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15/04/2019 16:53
Decisão interlocutória - SAJ - 3- Pelo exposto: 3.1- Efetuado o bloqueio parcial, transfira-se o valor para a conta única, com a abertura da respectiva sub-conta; 3.2- Após, lavre-se termo de penhora e intime-se o(a) devedor(a) para, em 30 (trinta) dias o
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19/09/2017 16:58
Certidão emitida - Genérico
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02/09/2017 09:05
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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02/09/2017 09:05
Juntada
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30/08/2017 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR713753635TJ Situação : Cumprido Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Next Confeccoes e Comercio de Roupas e Acessorios Ltda Diligência : 30/08/2017
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24/08/2017 16:48
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
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24/08/2017 16:48
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
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18/08/2017 20:04
Conclusos para despacho
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18/08/2017 20:04
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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