TJSC - 5000418-68.2025.8.24.0538
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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01/09/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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29/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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29/08/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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28/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:22
Decisão interlocutória
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18/08/2025 12:44
Conclusos para decisão com Petição
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18/08/2025 11:08
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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08/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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06/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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06/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:57
Juntada de Petição
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05/08/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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29/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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28/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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25/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 19:07
Despacho
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18/07/2025 17:54
Conclusos para decisão com Petição
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18/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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18/07/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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14/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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14/07/2025 12:05
Remetidos os Autos à TR - Diligência Cumprida - Órgão Julgador: GTRFNS203
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14/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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10/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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09/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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09/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5000418-68.2025.8.24.0538/SC QUERELADO: LUIS FERNANDO ABREU GOMIDEADVOGADO(A): LUIS FERNANDO ABREU GOMIDE (OAB SC059308) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista os documentos apresentados no Evento 62, intime-se a parte contrária para, em 05 (cinco) dias, querendo, oferecer manifestação.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
08/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:32
Remetidos os Autos em diligência ao JEF de Origem - GTRFNS203 -> JVEJCr
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06/07/2025 11:36
Determinada a intimação
-
10/06/2025 18:39
Conclusos para decisão com Petição
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10/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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10/06/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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06/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 13:20
Despacho
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05/06/2025 13:05
Conclusos para decisão com Petição
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05/06/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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03/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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02/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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02/06/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5000418-68.2025.8.24.0538/SC APELANTE: ANAEL MAHASYAH TESTONI (QUERELANTE)ADVOGADO(A): ANAEL MAHASYAH TESTONI (OAB SC073064) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024), confere-se ao Relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça.
Outrossim, estabelece o Enunciado n. 116 do FONAJE, in verbis: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).
Nesse sentido, oportuno salientar que, embora a veracidade das alegações da parte quanto à incapacidade para suportar o pagamento das custas processuais seja presumida, é cabível e muito razoável que, ao menos, sejam apresentados documentos que, minimamente, comprovem suas alegações. Gize-se, ainda, que, tendo em vista que a concessão do benefício da justiça gratuita deve estar alicerçada na impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo da economia familiar, evidente que a renda a ser analisada é aquela da unidade familiar.
Portanto, para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça, em obediência ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2º, do CPC e à Resolução CM n. 11/2018, intime-se a parte recorrente para, em 15 (quinze) dias, informar e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a sua renda mensal, bem como a de seu cônjuge/companheiro(a), juntando o último comprovante do pagamento do salário (contracheque) e cópia da carteira de trabalho (CTPS), inclusive em meio digital. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) a última declaração do imposto de renda ou, em caso de isento, a prova da respectiva isenção; c) a existência de propriedade ou direitos sobre veículos e/ou imóveis (em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a)); d) se possui dependentes financeiros e gastos com saúde de seu núcleo familiar.
Registre-se que não será admitido pro labore como comprovante de rendimentos, uma vez que, sabidamente, não espelha os reais ganhos advindos do exercício da atividade empresarial/comercial.
Por fim, saliente-se que, somente após o cumprimento da diligência, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Promovida a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
31/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 14:51
Determinada a intimação
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30/04/2025 16:52
Conclusos para decisão com Petição
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30/04/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/04/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/04/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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28/04/2025 18:24
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS203
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28/04/2025 18:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Conclusos para decisão - 28/04/2025 12:06:52)
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28/04/2025 18:07
Classe Processual alterada - DE: Representação Criminal/Notícia de Crime PARA: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
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28/04/2025 18:04
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Representação Criminal/Notícia de Crime
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28/04/2025 08:55
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/04/2025 15:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Data do cumprimento: 15/04/2025
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11/04/2025 18:12
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala 17CP/ART.28 - 11/04/2025 15:00. Refer. Evento 15
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09/04/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: FABIO ARTHUR PADILHA CAMPELO
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09/04/2025 14:36
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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09/04/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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21/03/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/03/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/03/2025 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: CELSO ANTONIO SCHNEIDER
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18/03/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANAEL MAHASYAH TESTONI. Justiça gratuita: Deferida.
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18/03/2025 16:39
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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18/03/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/03/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 18:43
Recebido o recurso de Apelação
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14/03/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 25 Parte Isenta
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14/03/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/03/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 15:22
Despacho - Complementar ao evento nº 16
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06/03/2025 15:22
Rejeitada a queixa
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06/03/2025 12:07
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 17CP/ART.28 - 11/04/2025 15:00
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05/03/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANAEL MAHASYAH TESTONI. Justiça gratuita: Requerida.
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17/02/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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06/02/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IOSIRENE SALVADOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:47
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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04/02/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG01JVE01 para JVEJCr01)
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04/02/2025 15:05
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Ordinário PARA: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
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03/02/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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