TJSC - 5003714-68.2024.8.24.0042
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Maravilha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:49
Baixa Definitiva
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09/07/2025 13:48
Transitado em Julgado
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08/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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20/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003714-68.2024.8.24.0042/SCAUTOR: JOSSEMAR CORREAADVOGADO(A): SALETE INÊS WESCHENFELDER (OAB SC027699)RÉU: RODIMAR DE SOUZAADVOGADO(A): RAQUEL NUNES BRAVO (OAB PR040400)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos embargos de declaração para ACOLHÊ-LOS e, por consequência, sanar a contradição/erro material apontados, a fim de que a versão final do dispositivo da sentença conte com a seguinte redação: [...] DISPOSITIVO: Ante todo o exposto, forte no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado pelo autor Jossemar Correa em desfavor de Rodimar de Souza para a finalidade de: (i) declarar a rescisão do "contrato particular de compra e venda e prestação de serviço" datado de 18/05/2023 (ev. 1, contrato 4); e (ii) condenar o demandado: (ii.i) à restituição dos valores pagos, a ser corrigidos monetariamente (IPCA) desde a data do depósito (ev. 1, anexo 5 - 18/05/2023) até a data da citação (ev. 10 - 08/10/2024), ocasião em que incidirá a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º); e (ii.ii) ao pagamento da multa contratual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do negócio, numerário a ser corrigido monetariamente (Taxa SELIC) a contar do trânsito em julgado.
Demanda isenta de custas e honorários em primeiro grau de jurisdição (Lei n. 9.099/95, arts. 54 e 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se em definitivo. [...] No mais, permanece o pronunciamento judicial embargado tal qual lançado.
INTIMEM-SE todas as partes litigantes. -
18/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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18/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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18/06/2025 12:36
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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02/06/2025 12:34
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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27/05/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:58
Alterado o assunto processual
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12/05/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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30/04/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 14:19
Julgado procedente em parte o pedido
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05/03/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 17:41
Intimado em audiência
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14/02/2025 17:39
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de audiências Juizado Especial 1ª Vara - 14/02/2025 15:45. Refer. Evento 4
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14/02/2025 15:36
Juntada de Petição
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11/02/2025 16:14
Juntada de Petição - RODIMAR DE SOUZA (PR040400 - RAQUEL GONÇALVES NUNES)
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30/01/2025 16:43
Juntada de Certidão
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16/10/2024 00:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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27/09/2024 18:33
Expedição de ofício - 1 carta
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20/09/2024 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:58
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências Juizado Especial 1ª Vara - 14/02/2025 15:45
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19/09/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSSEMAR CORREA. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/09/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSSEMAR CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/09/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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