TJSC - 5000419-02.2025.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Urubici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:10
Juntada de Petição
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05/09/2025 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 15:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:17
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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20/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 19:17
Decisão interlocutória
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14/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:33
Juntada de Petição
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14/07/2025 13:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: KARINE DE SOUZA WARMLING
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23/06/2025 13:16
Expedição de Mandado - UUICEMAN
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23/06/2025 12:31
Juntada de Petição
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23/06/2025 10:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: LUCIANO MAY RENGEL
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04/06/2025 16:40
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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03/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000419-02.2025.8.24.0167/SC AUTOR: MARCUS FELIX COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO LTDAADVOGADO(A): JOAO LUIZ MONDADORI JUNIOR (OAB SC035683) DESPACHO/DECISÃO 1.
REJEITO os embargos de declaração opostos ao evento 10, EMBDECL1, haja vista que a decisão objurgada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022).
Com efeito, verifica-se que a parte embargante recorreu com o nítido propósito de rediscutir a matéria decidida e amoldá-la ao seu próprio entendimento.
Todavia, os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade, sendo necessária a interposição de recurso próprio e adequado para tanto. 2.
INDEFIRO o pedido de reconhecimento de citação formulado ao evento 14, PED LIMINAR/ANT TUTE1, pois não há como concluir que a pessoa que recusou o AR tenha qualquer gerência junto à ré.
A propósito: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
COMPRA DE VEÍCULO SEMINOVO.
PASSAGEM POR LEILÃO DECORRENTE DE SINISTRO.
OCORRÊNCIA DE PROBLEMAS MECÂNICOS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
AGRAVO RETIDO.
ALEGADA REVELIA.
CITAÇÃO PELO CORREIO.
AR RECUSADO E DEVOLVIDO.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PESSOA QUE RECUSOU A CITAÇÃO DETINHA PODERES DE GERÊNCIA GERAL OU DE ADMINISTRAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA REVELIA DA RÉ. (...) (TJSC, Apelação Cível n. 0007752-06.2012.8.24.0019, rel.
Des.
Rubens Schulz, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 4.7.2019 - grifou-se). 3.
EXPEÇA-SE mandado de citação pessoal, a ser cumprido por Oficial de Justiça, observado o endereço declinado na petição inciail.
Intimem-se. -
31/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 14:46
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/05/2025 16:45
Juntada de Petição
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26/02/2025 09:41
Juntada de Petição
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26/02/2025 06:07
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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21/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 18:12
Expedição de ofício - 1 carta
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12/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:32
Não Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 10:00
Juntada de Petição
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07/02/2025 17:30
Conclusos para decisão
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07/02/2025 17:15
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de GPBUN01 para UUIUN01)
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07/02/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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