TJSC - 5051017-10.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5051017102024824000020250822134958
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22/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
21/08/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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20/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5051017-10.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: SOUZA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JULIANO HENRIQUE DE SOUZA (OAB SC025916)ADVOGADO(A): ELIZETE FLORENCIA DOS SANTOS (OAB SC020775)ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB SC008534)AGRAVADO: DALVA WESTPHALADVOGADO(A): ANDREA JOANA ATHANASIO BORBA BUSCH (OAB SC031166) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
19/08/2025 04:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 04:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 09:37
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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18/08/2025 09:37
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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15/08/2025 12:02
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
-
15/08/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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13/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
11/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
11/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
08/08/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
07/08/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 761,25
-
25/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
24/07/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
24/07/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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23/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 14:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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22/07/2025 14:49
Recurso Especial não admitido
-
17/07/2025 15:58
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
-
17/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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16/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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14/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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14/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/07/2025 11:06
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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09/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 51
-
09/07/2025 12:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 808835, Subguia 170564 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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09/07/2025 12:02
Link para pagamento - Guia: 808835, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=170564&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>170564</a>
-
09/07/2025 12:02
Juntada - Guia Gerada - DALVA WESTPHAL - Guia 808835 - R$ 242,63
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27/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 52
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27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5051017-10.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50106041420248240045/SC)RELATOR: EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVAAGRAVANTE: SOUZA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JULIANO HENRIQUE DE SOUZA (OAB SC025916)ADVOGADO(A): ELIZETE FLORENCIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC020775)ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB SC008534)AGRAVADO: DALVA WESTPHALADVOGADO(A): ANDREA JOANA ATHANASIO BORBA BUSCH (OAB SC031166)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 48 - 24/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 47 - 24/06/2025 - Julgamento do Agravo - Não conhecido -
25/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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25/06/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/06/2025 17:41
Remetidos os Autos com acórdão - CAMCIV8 -> DRI
-
24/06/2025 17:41
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0801 -> DRI
-
24/06/2025 17:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/06/2025 09:08
Julgamento do Agravo - Não conhecido - por unanimidade
-
18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5051017-10.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: SOUZA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JULIANO HENRIQUE DE SOUZA (OAB SC025916)ADVOGADO(A): ELIZETE FLORENCIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC020775)ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB SC008534)AGRAVADO: DALVA WESTPHALADVOGADO(A): ANDREA JOANA ATHANASIO BORBA BUSCH (OAB SC031166) DESPACHO/DECISÃO 1.
A recorrente requer concessão de medida liminar (evento 40, DOC18) para reduzir o valor da penhora autorizada sobre seus proventos de aposentadoria.
Sem delongas, o pedido não merece acolhida.
Observo, de início, que a documentação acostada pela recorrente sequer foi objeto de análise na origem, e nem mesmo acompanhou o agravo interno (evento 30, AGR_INT1) manejado contra a decisão que acolheu o agravo de instrumento (evento 24, DESPADEC1).
Ainda assim, anoto que a autora não esclarece qual a origem da segunda fonte de renda assumida em sua petição.
Em verdade, na ação de n. 0300499-63.2019.8.24.0045 (que deu origem ao crédito agora executado) a requerente silenciou quanto aos proventos do Estado de Santa Catarina, tendo se declarado aposentada e apresentado unicamente os rendimentos oriundos do INSS (evento 1, OUT7).
Já nos autos de primeiro grau (evento 32, DOC1), a requerente reconheceu sua aposentadoria do regime estatutário, mas disse que era sua única fonte de renda, silenciando, portanto, sobre o benefício do INSS. Nos autos 5006558-68.2017.4.04.7206/SC, por sua vez, foi reconhecido seu direito ao recebimento da pensão por morte (evento 36, SENT_OUT_PROCES5).
Há, portanto, obscuridade nas informações ou, ao menos, nítida intenção de ocultar rendimentos.
Para além disso, porém, ressalto que a decisão constante no evento 24, DESPADEC1 determinou a penhora de 30% apenas dos proventos da aposentadoria recebida do Estado de Santa Catarina, garantido o recebimento integral das demais rendas. 3.
Ante o exposto, e considerando a proximidade da data de julgamento do agravo interno, indefiro o pedido liminar. 4.
Intime-se. 5.
Após, retornem os autos para aguardar o julgamento previsto para o dia 24.6.2025. -
16/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 13:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0801 -> CAMCIV8
-
16/06/2025 13:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2025 13:09
Juntada de Petição
-
04/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Data da sessão: <b>24/06/2025 09:01</b>
-
03/06/2025 19:04
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
-
03/06/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
03/06/2025 19:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>24/06/2025 09:01</b><br>Sequencial: 74
-
28/05/2025 14:46
Juntada de Petição
-
09/05/2025 14:08
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCIV0801
-
09/05/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
07/04/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
31/03/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
05/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 18:00
Remetidos os Autos - GCIV0801 -> DRI
-
27/02/2025 18:00
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/10/2024 14:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0801
-
09/10/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/09/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/09/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/09/2024 17:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0801 -> DRI
-
27/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/09/2024 17:02
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
-
13/09/2024 11:46
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCIV8 -> GCIV0801
-
13/09/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/08/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
22/08/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2024 10:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0801 -> CAMCIV8
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22/08/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 10:37
Determinada a intimação
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21/08/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0801
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21/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:50
Remessa Interna para Revisão - GCIV0801 -> DCDP
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21/08/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (20/08/2024). Guia: 8604109 Situação: Baixado.
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21/08/2024 10:54
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 38 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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