TJSC - 5056603-17.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:30
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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02/09/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5056603-17.2025.8.24.0930/SCRELATOR: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINIRÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 29/08/2025 - APELAÇÃO -
31/08/2025 03:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/08/2025 03:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 30 Justiça gratuita: Deferida
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29/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 15:56
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50647423220258240000/TJSC referente ao evento 14
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08/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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07/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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06/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 15:08
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 03:16
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5056603-17.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LEONIR DOS SANTOSADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
10/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:34
Juntada de Petição
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07/07/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONIR DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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13/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5056603-17.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LEONIR DOS SANTOSADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se o valor da causa para R$ 884,85 (oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
Defiro o benefício da Justiça Gratuita em favor da parte autora.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, fica invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
10/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:06
Determinada a citação
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24/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 20:42
Juntada de Petição
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22/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 18:21
Despacho
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19/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
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19/04/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONIR DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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19/04/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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