TJSC - 5032784-51.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:38
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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08/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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07/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5032784-51.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: MORAES FLORES ALIMENTACAO LTDAADVOGADO(A): MARCIO DA SILVA CHAVES (OAB RS090783)EMBARGANTE: BRUNNA MORAES FLORESADVOGADO(A): MARCIO DA SILVA CHAVES (OAB RS090783) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
04/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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13/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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12/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5032784-51.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SCADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Embargos à Execução opostos por MORAES FLORES ALIMENTACAO LTDA e BRUNNA MORAES FLORES contra COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC.
Os embargos estão apensados à execução correspondente e são tempestivos, porquanto opostos nos 15 (quinze) dias seguintes à juntada da citação (art. 915 c/c art. 231, ambos do CPC).
Cediço que a concessão do efeito suspensivo pressupõe a existência cumulativa dos requisitos da tutela provisória e a garantia do juízo por depósito, penhora ou caução, conforme preceitua o art. 919, caput e § 1º, do CPC.
No ponto, a execução não está garantida e não há comprovação eficaz da ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação que extrapole o prejuízo normal inerente aos processos executivos, razão pela qual forçoso o indeferimento do pedido de suspensão da execução.
Nos casos em que há indicação por parte do embargante de bem à penhora, faz-se necessário que a embargada aceite o respectivo bem e que a penhora seja perfectibilizada Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE SUSPENDEU A EXECUÇÃO DOS VALORES CONTROVERSOS - INSURGÊNCIA DO EMBARGADO - 1.
DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMBARGANTE - TÓPICO NÃO ANALISADO NA ORIGEM - NÃO CONHECIMENTO NO PONTO - 2.
DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DOS VALORES CONTROVERSOS - REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CPC - AUSÊNCIA DE GARANTIA - REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO - DECISÃO REFORMADA.Nos termos do artigo 919, § 1º, do CPC, será atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução quando houver requerimento do embargante, com garantia aos autos, e desde que verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5039339-32.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-11-2023).
Isso posto, RECEBO os embargos à execução sem efeito suspensivo, pois ausentes os requisitos da tutela provisória e a garantia do juízo por depósito, penhora ou caução.
INDEFIRO o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, haja vista a ausência de documentos que comprovem a hipossuficiência financeira da parte embargante. À DTR para que promova a atualização do cadastro de partes e representantes para que conste o advogado da parte embargada.
Após, INTIME-SE a parte embargada para devida manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, inciso I, do CPC.
Com impugnação, INTIME-SE a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta.
Intimem-se e cumpra-se. -
11/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNNA MORAES FLORES. Justiça gratuita: Indeferida.
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11/06/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MORAES FLORES ALIMENTACAO LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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10/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:22
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 16
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10/06/2025 15:22
Determinada a intimação
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07/06/2025 02:38
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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14/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:32
Decisão interlocutória
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14/04/2025 14:50
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 14:28
Determinada a intimação
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11/03/2025 05:08
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 15:45
Distribuído por dependência - Número: 51101760420248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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