TJSC - 5022216-73.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 11:27
Juntada de Petição
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29/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/07/2025 03:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/07/2025 02:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 34 Justiça gratuita: Deferida
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21/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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03/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022216-73.2025.8.24.0930/SCAUTOR: LENI SILVEIRA RAMOSADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: c) determinar a repetição simples de eventual indébito, com correção monetária pelo iCGJ de cada pagamento a maior e de juros legais de 1% ao mês desde a citação até 30.08.2024 (entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024), devendo, a partir de então, ser observadas as disposições da Lei n. 14.905/2024; no caso de devolução de indébito, os juros de mora devem incidir na diferença verificada em favor do consumidor. d) os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Diante da sucumbência recíproca, arbitro os honorários em R$ 1.000,00 (85, §8º, e art. 86, ambos do CPC), cabendo à parte autora o adimplemento de 30% e à parte ré o pagamento de 70% dessa verba.
Fixo a verba nesse patamar dada a absoluta desproporção entre o proveito econômico para a parte e a tabela de honorários da OAB.
As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção supramencionada.
A condenação em custas e honorários da parte autora ficará suspensa por força da Justiça Gratuita. -
02/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:34
Julgado procedente em parte o pedido
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02/07/2025 03:10
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 01:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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12/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022216-73.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LENI SILVEIRA RAMOSADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
11/06/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:43
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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09/06/2025 13:19
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (MG099054 - AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO)
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03/06/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LENI SILVEIRA RAMOS. Justiça gratuita: Deferida.
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22/05/2025 14:16
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 15
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22/05/2025 14:16
Determinada a citação
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22/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:18
Decisão interlocutória
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24/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 14:10
Decisão interlocutória
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15/02/2025 07:49
Conclusos para despacho
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15/02/2025 07:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LENI SILVEIRA RAMOS. Justiça gratuita: Requerida.
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15/02/2025 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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