TJSC - 5006110-96.2024.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5006110-96.2024.8.24.0113/SCEMBARGANTE: ROSELI APARECIDA MICHELSADVOGADO(A): BARBARA BARON SILVEIRA (OAB SC021183)ADVOGADO(A): PEDRO PAULO PIMENTEL JUNIOR (OAB SC058354)EMBARGADO: G LAFFITTE INCORPORACOES E EMPREEND IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): THAIS LAFFITTE GAVLAK CAPARROZ (OAB PR103236)ADVOGADO(A): ELISA VIEIRA LAFFITTE (OAB PR094308)ADVOGADO(A): MARIELI DALARIVA RIBEIRO KOLECHA (OAB PR112558)DESPACHO/DECISÃO1.
De início, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial.
Isso porque, nos termos do artigo 330, § 1º, do CPC, considera-se inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir; o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; ou contiver pedidos incompatíveis entre si.
Na espécie, contudo, ao revés do alegado pela embargada, não há falar em inépcia, porquanto os fatos estão devidamente descritos e o pedido é certo e determinado.
Com efeito, especificamente acerca do valor que entende devido, a embargante juntou parecer técnico extrajudicial com conclusão no seguinte sentido (1.14): 2. Defiro a justiça gratuita à embargante, porque apresentou indicativos de insuficiência de recursos para estar em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei n. 1.060/1950, e a embargada, por sua vez, não logrou rechaçar tal condição. 3. Defiro a produção de prova pericial e, consequentemente, nomeio a contadora MARIA CAROLINA MICHELS FRANCO, devidamente credenciada no Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), disponibilizado em observância às disposições da Res.
CNJ n. 233/2016 e dos arts. 156 a 158 do CPC, para assumir o encargo de perita judicial, independentemente de compromisso, conforme art. 465 do CPC. 3.1. Rejeitado o encargo ou na hipótese de inércia, desde já nomeio os profissionais abaixo indicados, ambos credenciados no CPTEC, os quais deverão ser intimados por ordem de nomeação: 3.2. As partes têm o prazo de 15 (quinze) dias para os fins prescritos no art. 465, § 1º, do CPC.
Após, intime-se a perita na forma do art. 465, § 2º, do CPC, com posterior intimação das partes para ciência (a embargante, também, para depósito dos honorários periciais em 15 dias, sob pena de preclusão). 3.3. Fixo a remuneração do(a) perito(a) em R$ 2.220,06, a qual será liberada após a conclusão dos trabalhos, por meio do sistema AJG/PJSC, consoante o disposto na Resolução CM n. 5/2019. 3.4. Intimem-se sobre o teor desta decisão e, também, depois da apresentação do laudo em juízo, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, § 1º, do CPC. -
22/08/2025 16:53
Juntada de Petição
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05/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 19:02
Despacho
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23/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5006110-96.2024.8.24.0113/SCEMBARGANTE: ROSELI APARECIDA MICHELSADVOGADO(A): BARBARA BARON SILVEIRA (OAB SC021183)ADVOGADO(A): PEDRO PAULO PIMENTEL JUNIOR (OAB SC058354)EMBARGADO: G LAFFITTE INCORPORACOES E EMPREEND IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): ELISA VIEIRA LAFFITTE (OAB PR094308)ADVOGADO(A): THAIS LAFFITTE GAVLAK CAPARROZ (OAB PR103236)DESPACHO/DECISÃO1.
Acolho a competência para processar e julgar o feito. 2. Tendo em vista o genérico requerimento de produção de provas na fase postulatória, bem assim a necessidade de melhor analisar a conveniência da instrução e organizar a pauta de audiências, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir e, se for o caso, apresentar rol de testemunhas, devidamente qualificadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que mera manifestação acerca da espécie de prova a ser produzida (prova testemunhal, depoimento pessoal, prova pericial, ...) não será considerada especificação e ocasionará a denegação da prova.
Logo, deverá a parte indicar de forma precisa e específica [a] o fato particular que deseja provar, justificando sua produção, e [b] por qual meio/espécie de prova (testemunhal, depoimento pessoal, pericial, inspeção judicial, documento extraordinário etc.) deseja provar aquele fato, sob pena de indeferimento. Em havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá apresentar o rol completo nesse momento, sob pena de preclusão.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU CONTRA DECISÃO QUE DECRETOU A PRECLUSÃO TEMPORAL DA PROVA TESTEMUNHAL EM RELAÇÃO AO RÉU ANTE A AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ROL.
DECISÃO SANEADORA ANTERIOR QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR, ASSIM COMO APRESENTAR EVENTUAL ROL DE TESTEMUNHAS.
PARTE RÉ QUE DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO SEM APRESENTAR O REFERIDO ROL.
PRECLUSÃO EVIDENCIADA.
DESIGNAÇÃO POSTERIOR DA DATA DA AUDIÊNCIA.
SITUAÇÃO EM QUE NÃO HÁ A REABERTURA DO PRAZO.
DECISÃO ACERTADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5040283-68.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2023).
No mesmo prazo, em havendo requerimento para a participação/oitiva por videoconferência, deverão as partes justificar o pedido no mesmo prazo. Registro, outrossim, que eventual impossibilidade de participação/oitiva da parte/advogado/testemunha no ato, por dificuldades técnicas ou problemas de conectividade não imputáveis ao Poder Judiciário, será de responsabilidade da parte que assim o requereu. 3. Sem manifestação das partes ou com manifestação negativa/genérica, voltem conclusos para julgamento antecipado. 4. Com manifestação específica, retornem conclusos para saneamento. -
28/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:45
Despacho
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22/05/2025 18:44
Conclusos para decisão
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22/05/2025 18:44
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de CBW01CV01 para CBW02CV01)
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22/05/2025 18:43
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005345-28.2024.8.24.0113/SC - ref. ao(s) evento(s): 13
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21/05/2025 18:56
Terminativa - Declarada incompetência - Complementar ao evento nº 13
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21/05/2025 18:56
Decisão interlocutória
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19/02/2025 18:53
Conclusos para decisão
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11/02/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/12/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 17:46
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005345-28.2024.8.24.0113/SC - ref. ao(s) evento(s): 4
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22/07/2024 14:20
Despacho
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15/07/2024 17:53
Conclusos para decisão
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15/07/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELI APARECIDA MICHELS. Justiça gratuita: Requerida.
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15/07/2024 17:53
Distribuído por dependência - Número: 50053452820248240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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