TJSC - 5123413-08.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:12
Baixa Definitiva
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25/08/2025 09:21
Juntada de Certidão
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/08/2025 15:51
Juntada de Petição
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14/08/2025 17:09
Juntada de Petição
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12/08/2025 11:21
Juntada de Petição
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07/08/2025 20:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11007640, Subguia 5761892 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,62
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04/08/2025 15:55
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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30/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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30/07/2025 12:40
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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30/07/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/09/2025. Parte BANCO DO BRASIL S.A., Guia 11007640, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.
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30/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:40
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 11007640 - R$ 303,62
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30/07/2025 12:40
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: BIANCA DOS SANTOS
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30/07/2025 12:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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30/07/2025 12:03
Transitado em Julgado
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30/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.044,63
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08/07/2025 15:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 08/07/2025 14:53:11
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08/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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07/07/2025 17:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5123413-08.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: BIANCA DOS SANTOSADVOGADO(A): BIANCA DOS SANTOS (OAB SC027970)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇAIsso posto, cumprida a obrigação pelo pagamento, DECLARO ENCERRADA a fase executória do processo, o que faço com suporte no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados em juízo, mais acréscimos legais.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
O levantamento de eventuais averbações premonitórias é responsabilidade do exequente, nos termos do art. 828, §2º, do CPC.
Custas processuais, pelo executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
04/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 17:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/07/2025 16:26
Conclusos para decisão
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04/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5123413-08.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BIANCA DOS SANTOSADVOGADO(A): BIANCA DOS SANTOS (OAB SC027970) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
01/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5123413-08.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
18/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067082372. Valor transferido: R$ 6.015,17
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16/06/2025 22:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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16/06/2025 22:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO DO BRASIL S.A.)
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16/06/2025 10:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
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25/05/2025 15:52
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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02/04/2025 15:48
Decisão interlocutória
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25/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:45
Juntada de Petição
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/12/2024 23:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/12/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2024 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 13:17
Determinada a citação
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13/11/2024 10:37
Conclusos para decisão
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12/11/2024 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/11/2024 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/11/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 17:02
Decisão interlocutória
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10/11/2024 23:28
Conclusos para decisão
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10/11/2024 23:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2024 23:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BIANCA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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10/11/2024 23:27
Distribuído por dependência - Número: 50055531720208240092/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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