TJSC - 5087361-13.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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07/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5087361-13.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: NOVAX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): RAFAEL MACHADO DA CONCEIÇÃO (OAB SC058816) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, comprovar que a pessoa jurídica executada é microempreendedor individual, o que autoriza a inclusão do sócio no polo passivo independente de desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de indeferimento do pedido.
Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção. -
05/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 18:25
Despacho
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25/06/2025 11:37
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5087361-13.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: NOVAX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): RAFAEL MACHADO DA CONCEIÇÃO (OAB SC058816) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
16/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 14:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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13/06/2025 14:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JEFFERSON CESAR PACHECO DA SILVA)
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12/06/2025 16:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:34
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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22/04/2025 16:20
Decisão interlocutória
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11/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 03:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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13/12/2024 03:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JEFFERSON CESAR PACHECO DA SILVA)
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12/12/2024 22:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/11/2024 18:53
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:53
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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17/10/2024 17:08
Decisão interlocutória
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17/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:34
Juntada de Petição
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17/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/09/2024 14:33
Juntada de Petição - JEFFERSON CESAR PACHECO DA SILVA (SC011583 - FRANCISCO JOSE BARON JUNIOR)
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25/09/2024 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2024 18:50
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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27/08/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2024 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 21:49
Determinada a citação
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26/08/2024 12:15
Conclusos para decisão
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26/08/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8621974, Subguia 4404780 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 641,00
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22/08/2024 15:09
Link para pagamento - Guia: 8621974, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4404780&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4404780</a>
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22/08/2024 15:09
Juntada - Guia Gerada - NOVAX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - Guia 8621974 - R$ 641,00
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22/08/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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