TJSC - 5002662-48.2024.8.24.0006
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Barra Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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03/07/2025 16:13
Juntada de Petição
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16/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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13/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002662-48.2024.8.24.0006/SC AUTOR: VALDECI FERNANDESADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DOS SANTOS PRATES JUNIOR (OAB SC043337)ADVOGADO(A): WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB SC034027)ADVOGADO(A): MARIANA SANT ANNA THIESEN (OAB SC045533)RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de Procedimento Comum Cível promovida VALDECI FERNANDES em face de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, cuja controvérsia reside na (i)legalidade da cobrança extrajudicial de dívida prescrita em nome da parte requerente.
O mérito dos autos foi abrangido pelo Tema 1264 do STJ1, que, em decisão publicada na data de 11/06/2024, por unanimidade, submeteu o REsp 2092190/SP, REsp 2121593/SP e REsp 2122017/SP ao rito dos recursos repetitivos para: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Na ocasião, restou determinada suspensão da tramitação dos processos individuais e coletivos que versem sobre a matéria: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Dito isto, em reanálise da decisão constante do evento 6 (item III), DETERMINO A SUSPENSÃO do processo até deliberação em contrário pelo Superior Tribunal de Justiça quanto ao Tema Repetitivo 1.264, nos moldes do art. 1.037, inc.
II e §8º, do Código de Processo Civil.
II - Sobrevindo o julgamento do Tema 1.264 pelo STJ, INTIMEM-SE as partes para que, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado (CPC, art. 355), digam: (i) quais provas pretendem produzir, indicando e justificando, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência, arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, testemunhas; ou, (ii) se pretendem o julgamento antecipado.
III - Havendo requerimento (i) de produção de provas, façam os autos conclusos para decisão; (ii) de julgamento antecipado ou escoado o prazo sem manifestação, conclusos para julgamento de mérito.
Intimem-se. 1. https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1264&cod_tema_final=1264 -
12/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:48
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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14/02/2025 17:52
Conclusos para decisão
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22/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/10/2024 09:58
Juntada de Petição
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18/10/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDECI FERNANDES. Justiça gratuita: Deferida.
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18/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2024 12:33
Juntada de Petição
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24/07/2024 14:30
Juntada de Petição
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24/07/2024 11:22
Juntada de Petição - RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 15:48
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
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01/07/2024 15:48
Decisão interlocutória
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21/06/2024 17:55
Conclusos para decisão
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19/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
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17/06/2024 19:07
Juntada de Certidão
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30/05/2024 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDECI FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida.
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30/05/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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