TJSC - 5002056-32.2024.8.24.0002
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:12
Baixa Definitiva
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27/06/2025 16:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Juntada - Guia Gerada - 13/03/2025 15:24:10)
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27/06/2025 16:11
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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02/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002056-32.2024.8.24.0002/SCEXEQUENTE: AREN INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDAADVOGADO(A): EDUARDA MAGNESKI SPERANDIO (OAB SC055011)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento nos arts. 487, III, "b", e 924, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado constante no evento 25, PED HOMOLOG ACOR1 e JULGO EXTINTA a presente execucional.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais, conforme arts. 86 e 87, ambos do CPC, suspendendo a exigibilidade em caso de eventual deferimento do benefício da justiça gratuita.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Determino o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Sendo o caso, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) pela(s) parte(s) interessada(a).
Se acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se.
Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, baixe-se. -
31/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/05/2025 11:07
Homologada a Transação
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29/05/2025 13:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/04/2025 16:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 24/03/2025
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27/03/2025 17:19
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:34
Juntada de Petição
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18/03/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2025 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: HELIO ANTONIO MORANDI
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13/03/2025 15:26
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
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13/03/2025 15:24
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9969744, Subguia 5172412
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13/03/2025 15:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 13/03/2025 15:24:12)
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12/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 12:32
Despacho
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29/01/2025 16:24
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/01/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2024 16:41
Expedição de ofício - 1 carta
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16/12/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 16:20
Determinada a intimação
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13/12/2024 11:17
Conclusos para despacho
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12/12/2024 18:11
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 22/11/2024
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12/12/2024 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 18:11
Distribuído por dependência - Número: 50005606520248240002/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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