TJSC - 5018551-09.2025.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018551-09.2025.8.24.0038/SCAUTOR: CIRILO JOSE MATOS DE LIMAADVOGADO(A): SIMONE DE FATIMA MACIEL DOS SANTOS TAMBOSI (OAB SC047106)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, o que faço nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Condeno a autarquia ré ao pagamento das despesas processuais ao distribuidor e ao contador deste Foro (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, AI 4005706-23.2018.8.24.0000, rel.ª Des.ª Sônia Maria Schmitz, j. 13-12-2018), custas pela metade (art. 33, § 1º, da Lei Complementar Estadual 156/1997), observada a isenção da Lei Estadual 17.654/2018 às demandas ajuizadas a partir de 1º de abril de 2019 (TJSC, Quinta Câmara de Direito Público, AC 0304102-25.2015.8.24.0033, rel.
Des.
Hélio do Valle Pereira, j. 13-2-2020), assim como o disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Considerando que os honorários periciais não foram depositados (Evento 39), intime-se o instituto réu para, derradeiramente, em prazo de até 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento.
Não cumprida a diligência no prazo, expeça-se mandado de sequestro independente de nova conclusão.
Não há reexame necessário (CPC, 496, § 3º, I).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, desde que certificado, intime-se a autarquia previdenciária para implantar, se for o caso, facultando-se-lhe apresentar os cálculos do benefício previdenciário tratado na demanda, nos termos do art. 524, § 3º, do Código de Processo Civil, em prazo de até 30 (trinta) dias, observados os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil.
Depois, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo instituto de previdência, em prazo de até 15 (quinze) dias.
Discordando do cálculo apresentado, a parte autora deverá apresentar a conta que entende devida, atentando-se para os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil.
Concordando, determino que seja requisitado o pagamento: a) por RPV, desde que o valor do crédito não ultrapasse sessenta salários mínimos.
Deve ser considerado o salário mínimo vigente na data do cálculo que serviu de base para execução.
Prazo: dois meses, contados da entrega da requisição, devendo estar inclusas as despesas processuais, observado o art. 33, § 1º, do Regimento de Custas e a Orientação 20 da Corregedoria; b) por precatório, quando o crédito ultrapassar o limite de pagamento de pequeno valor (item ?a?), devendo estar inclusas as despesas processuais, observado o art. 33, § 1º, do Regimento de Custas e a Orientação 20 da Corregedoria.
Para requisição de pagamento, observe-se que sobre o montante devido deverão incidir os juros fixados na sentença até requisição de pagamento (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, AI 5007097-88.2021.8.24.0000, rel.
Des. Sandro Jose Neis, j. 9-8-2022; STF, Tribunal Pleno, RE 579431, rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 19-4-2017), mas que dita atualização deve ser feita na época do pagamento, assim como se procede no caso da correção monetária e demais termos conforme o disposto nas Resoluções 49/2013-GP e 1/2014-GP/CGJ. - 
                                            
10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018551-09.2025.8.24.0038/SCAUTOR: CIRILO JOSE MATOS DE LIMAADVOGADO(A): SIMONE DE FATIMA MACIEL DOS SANTOS TAMBOSI (OAB SC047106)ATO ORDINATÓRIOFica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não concordando com a proposta, caso ainda não conste nos autos manifestação sobre a perícia, fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre o laudo pericial. - 
                                            
01/09/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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22/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018551-09.2025.8.24.0038/SCAUTOR: CIRILO JOSE MATOS DE LIMAADVOGADO(A): SIMONE DE FATIMA MACIEL DOS SANTOS TAMBOSI (OAB SC047106)ATO ORDINATÓRIOTendo em vista a apresentação do laudo pericial, ficam as partes intimadas para manifestação sobre o teor do documento em comento, no prazo de quinze dias (Fazenda Pública: 30 - art. 183 do CPC).
Obs.: Caso já conste manifestação sobre o laudo no processo, cabe a parte que se antecipou desconsiderar esta publicação.
Na mesma dilação, fica o instituto de previdência intimado para dizer se tem interesse em apresentar proposta de acordo. - 
                                            
20/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/08/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 14:07
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Perícias - 07/07/2025 10:45. Refer. Evento 18
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07/08/2025 18:23
Juntada de Petição
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25/07/2025 07:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 23
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24/06/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018551-09.2025.8.24.0038/SCAUTOR: CIRILO JOSE MATOS DE LIMAADVOGADO(A): SIMONE DE FATIMA MACIEL DOS SANTOS TAMBOSI (OAB SC047106)ATO ORDINATÓRIOFicam as partes intimadas da designação do dia 07/07/2025 10:45:00 para realização da prova pericial: Angioclínica - Endereço: Rua: Sete de Setembro, 117 - Centro, Joinville - SC, 89201-200. Perito responsável pela realização da perícia: GUILHERME PACHECO HAUSEN. - 
                                            
18/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
 - 
                                            
18/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:13
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Perícias - 07/07/2025 10:45
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16/06/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 16:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 15:08
Decisão interlocutória
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06/05/2025 09:40
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:35
Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Parcial - Para: Auxílio-Acidente (Art. 86)
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02/05/2025 00:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/05/2025 17:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 14:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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