TJSC - 5001863-21.2022.8.24.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 21:50
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - JUU010
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18/08/2025 21:50
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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06/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
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04/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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04/08/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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04/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2025 09:19
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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02/08/2025 09:19
Terminativa - Não conhecimento do pedido
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31/07/2025 19:16
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
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31/07/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5001863-21.2022.8.24.0282/SC APELANTE: ADRIANA JORGE ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): AGLAIE SANDRINI BOTEGA POSSAMAI (OAB SC015475)APELANTE: CRISTIANO MASSIEL MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): AGLAIE SANDRINI BOTEGA POSSAMAI (OAB SC015475)APELADO: FELIPE VIEIRA INACIO (RÉU)ADVOGADO(A): VALCIRIO REZIN DA SILVA JUNIOR (OAB SC028390) DESPACHO/DECISÃO ADRIANA JORGE ALVES e CRISTIANO MASSIEL MARTINSinterpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra a decisão monocrática proferida no evento 25, DESPADEC1.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Na espécie, a admissão da insurgência é obstada pelo enunciado da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia.
Não se admite o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, visto que um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias.
Sobre o assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF.
RECURSO DESPROVIDO.[...] 4.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser incabível a interposição de recurso especial contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem, sendo necessário o exaurimento das instâncias ordinárias mediante a interposição do competente agravo interno.5.
A Súmula 281 do STF aplica-se por analogia ao recurso especial, de modo a exigir o esgotamento dos recursos disponíveis no Tribunal de origem para viabilizar o acesso às instâncias superiores.[...] 6.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.720.013/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 5-5-2025). (Grifei).
Registra-se que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024).
Desse modo, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 34, RECESPEC1.
Intimem-se. -
08/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/07/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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07/07/2025 14:55
Recurso Especial não admitido
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05/07/2025 01:01
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5001863-21.2022.8.24.0282/SC (originário: processo nº 50018632120228240282/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: FELIPE VIEIRA INACIO (RÉU)ADVOGADO(A): VALCIRIO REZIN DA SILVA JUNIOR (OAB SC028390)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 17/02/2025 - RECURSO ESPECIAL -
10/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 12:08
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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07/05/2025 14:09
Ajuste correicional Embargos de Declaração Julgados
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07/05/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/05/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/05/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 16:01
Remetidos os Autos - CAMCIV2 -> DRI
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06/05/2025 15:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0203 -> CAMCIV2
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06/05/2025 15:22
Despacho
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12/03/2025 11:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - CAMCIV2 -> GCIV0203
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11/03/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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18/02/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 18:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0203 -> CAMCIV2
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18/02/2025 18:47
Despacho
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17/02/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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16/01/2025 15:59
Conclusos ao relator designado para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0203
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16/01/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/01/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/01/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/01/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/01/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/01/2025 15:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0203 -> DRI
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15/01/2025 15:44
Terminativa - Não conhecido o recurso
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13/12/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0203
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12/12/2024 23:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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25/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 22:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0203 -> CAMCIV2
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22/11/2024 22:13
Despacho
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21/11/2024 18:09
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV2 -> GCIV0203
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21/11/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/11/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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16/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 16:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0203 -> CAMCIV2
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16/10/2024 16:36
Despacho
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15/10/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0203
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15/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANO MASSIEL MARTINS. Justiça gratuita: Indeferida.
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15/10/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA JORGE ALVES. Justiça gratuita: Indeferida.
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15/10/2024 14:14
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Indenização por Dano Material
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14/10/2024 17:06
Remessa Interna para Revisão - GCIV0203 -> DCDP
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14/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 131 do processo originário. Guia: 8392146 Situação: Em aberto.
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14/10/2024 15:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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