TJSC - 0010321-03.2004.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 19:20
Baixa Definitiva
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18/06/2025 13:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU03CV
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18/06/2025 13:24
Custas Satisfeitas - Parte: SEBASTIAO VAZ
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18/06/2025 13:24
Custas Satisfeitas - Rateio de 25%. Parte: LUIZ HENRIQUE SOUZA
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18/06/2025 13:24
Custas Satisfeitas - Rateio de 25%. Parte: CARLOS AUGUSTO BUCHELE
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18/06/2025 13:24
Custas Satisfeitas - Rateio de 25%. Parte: WALMOR PAULO DE LUCA
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18/06/2025 13:24
Custas Satisfeitas - Rateio de 25%. Parte: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN
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18/06/2025 11:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU03CV -> BCUCONT
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18/06/2025 11:31
Transitado em Julgado
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18/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010321-03.2004.8.24.0005/SCAUTOR: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (Representado)SENTENÇAPelo exposto, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DIRETA e, em consequência, DECLARO EXTINTA A Procedimento Comum Cível, com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Custas pela requerente.
Sem condenação em honorários de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe. -
13/06/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEBASTIAO VAZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/06/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ HENRIQUE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/06/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS AUGUSTO BUCHELE. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/06/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WALMOR PAULO DE LUCA. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 12:40
Declarada decadência ou prescrição
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12/06/2025 08:02
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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04/06/2025 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 61
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16/05/2025 08:31
Expedição de ofício - 1 carta
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16/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/03/2024 09:51
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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07/04/2021 09:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/04/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/04/2020 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 47
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06/04/2020 13:24
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
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06/04/2020 13:24
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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06/04/2020 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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06/04/2020 13:13
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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13/03/2020 13:38
Correção de classe - entrada - Corrigida a classe de Procedimento Sumário para Procedimento Comum Cível.
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25/06/2018 20:50
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
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25/06/2018 20:50
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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25/06/2018 20:50
Reativado processo do arquivo definitivo
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25/10/2017 15:38
Arquivado administrativamente
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24/10/2017 14:42
Juntada
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10/02/2006 09:43
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 01/06.
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03/02/2006 09:03
Aguardando arquivamento - arquivamento adminitrativo
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02/02/2006 17:39
Recebimento - SAJ
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02/02/2006 17:20
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Arquive-se administrativamente.
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02/02/2006 10:53
Concluso para despacho - SAJ
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27/01/2006 18:49
Aguardando envio para o Juiz
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12/01/2006 09:44
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara Cível
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12/01/2006 09:44
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 3ª Vara Cível
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02/12/2005 17:24
Aguardando envio para o Juiz
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01/12/2005 14:45
Juntada de petição - autor
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21/09/2005 15:39
Aguardando manifestação do Autor - Prazo 20/10/05
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20/09/2005 19:02
Recebimento - SAJ
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20/09/2005 16:19
Gabinete do Juiz para audiência
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20/09/2005 16:19
Aguardando envio para o Juiz
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20/09/2005 16:10
Termo expedido - Aberta a audiência, feito o pregão, constatou-se somente a presença do procurador do autor, razão pela qual restou prejudicada a proposta de conciliação. O procurador do autor requereu o novo prazo de 30 (trinta) dias para manifestar-se a
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15/09/2005 16:34
Aguardando audiência - aud. conc. 20/09/05 as 16,20hs.
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14/09/2005 18:26
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0108/2005 Data da Publicação: 14/09/2005 Número do Diário: 11754 Página:
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12/09/2005 08:53
Aguardando publicação - Relação: 0108/2005 Teor do ato: 1. Indefiro o pleito de fl. 76, seja porque não comprovada a recusa, seja porque não compete ao juízo a determinação para diligências que visem a obtenção de informações que devam ser produzidas pel
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09/09/2005 17:42
Aguardando audiência - Mesa Mota
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09/09/2005 17:33
Recebimento - SAJ
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09/09/2005 16:25
Despacho outros - 1. Indefiro o pleito de fl. 76, seja porque não comprovada a recusa, seja porque não compete ao juízo a determinação para diligências que visem a obtenção de informações que devam ser produzidas pelo autor. 2. Assim, intime-se a parte au
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11/08/2005 13:34
Concluso para despacho - SAJ
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11/08/2005 13:11
Aguardando envio para o Juiz
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01/08/2005 14:29
Juntada de petição
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25/05/2005 14:50
Aguardando audiência - aiud;. conc. 20/06/05 as 16,20hs.
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25/05/2005 13:51
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0056/2005 Data da Publicação: 25/05/2005 Número do Diário: 11676 Página:
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20/05/2005 17:06
Aguardando publicação - Relação: 0056/2005 Teor do ato: Fica intimado o Procurador do autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 71, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Genivaldo Santos Monguilott (OAB 005.330/SC), Luiz Walfrido Nu
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17/05/2005 14:57
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Procurador do autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 71, no prazo de 5 (cinco) dias.
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11/05/2005 12:18
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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02/05/2005 17:01
Aguardando audiência - aud. conc. 20/09/05 as 16,20hs.
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29/03/2005 16:57
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 11/05/2005
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28/10/2004 14:09
Aguardando audiência - aud. conc. 20/09/05 as 16,20hs.
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27/10/2004 15:42
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :1016/2004 Data da Publicação: 27/10/2004 Número do Diário: 11544 Página: 66
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22/10/2004 17:46
Aguardando publicação - Relação: 1016/2004 Teor do ato: 1. Inicialmente, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a sua representação, sob pena de nulidade (art. 13, inciso I, do CPC), autenticando a fotocópia de fl. 06 (proc
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22/09/2004 16:48
Recebimento - SAJ
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22/09/2004 15:43
Despacho designando audiência - 1. Inicialmente, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a sua representação, sob pena de nulidade (art. 13, inciso I, do CPC), autenticando a fotocópia de fl. 06 (procuração), ou juntando o in
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22/09/2004 14:19
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 20/09/2005 Hora 16:20 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Cível Situacão: Realizada
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27/08/2004 17:04
Concluso para despacho - SAJ - inicial
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25/08/2004 14:30
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2006
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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