TJSC - 5012852-52.2025.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012852-52.2025.8.24.0033/SC AUTOR: MARCOS BITTENCOURT REBELLOADVOGADO(A): MILLENA SALSBRUM REBELLO (OAB SC060687)RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDAADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, no dia 11/09/2025 09:00:00. 2.
ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer através do seguinte link, com os respectivos ID e senha: LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDIxY2RmNDItMWEzNy00YzdhLWFhZDctMDlmNjBhOWEyZTU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ID: 218 792 628 287 SENHA: QV3zi989 A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz/microfone) ou celular Smartphone. Solicita-se às partes que acessem a sala virtual com 5 (cinco) minutos de antecedência e que aguardem o aceite do ingresso pelo Conciliador.
Eventuais dúvidas sobre a audiência poderão ser sanadas em contato com o CEJUSC. 3.
PARA ACESSO PELO COMPUTADOR: a) Acesse o link acima, preferencialmente através do navegador "Google Chrome"; b) Clique em "Continuar neste navegador", não é preciso instalar nenhum aplicativo; c) Permita o acesso à câmera e ao microfone; d) Informe seu nome completo no campo de identificação; e) Aguarde o aceite pelo Conciliador.
Ainda, é possível acessar a sessão diretamente do eproc, selecionando o botão "Audiência" ( ), na área de Ações.
Aberta a tela de audiências, na data correspondente, acesse: . 4.
PARA ACESSO PELO CELULAR: a) Acesse o link acima; b) Se necessário, instale o aplicativo gratuitamente; c) Permita o acesso à câmera e ao microfone; d) Informe seu nome completo no campo de identificação; e) Aguarde o aceite pelo Conciliador. 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora poderá ser considerada como causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95), ressalvado a hipótese de o Juízo entender como comprovada ausência motivada por força maior. Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). 6. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito.
Não havendo acordo, será dado andamento com relação à realização das garantias ou próximos passos processuais, estando todos desde já intimados do que nela for deliberado, estando cientes de sua realização.
A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários. 7. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. -
03/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:03
Audiência de conciliação - redesignada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR Eli Daiana - 11/09/2025 09:00. Refer. Evento 20
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02/07/2025 10:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Ato ordinatório praticado - 02/07/2025 09:56:41)
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02/07/2025 09:55
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR Eli Daiana - 11/09/2025 09:00
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26/06/2025 11:19
Juntada de Petição
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13/06/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 04:09
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
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12/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012852-52.2025.8.24.0033/SC AUTOR: MARCOS BITTENCOURT REBELLOADVOGADO(A): MILLENA SALSBRUM REBELLO (OAB SC060687) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a petição inicial. 2.
Não há pedido de tutela de urgência a ser apreciado. 3. No que se refere à inversão do ônus probatório, é nítida a relação de consumo entre as partes, estando a parte autora enquadrada no conceito de consumidora (art. 2.° do CDC) e a parte ré no de fornecedor (art. 3.° do CDC).
Quanto à parte ré, esta desenvolve a atividade de prestação de serviços (art. 3.º do CDC).
A parte autora, por sua vez, é a parte hipossuficiente da relação e se utiliza do serviço que aquela disponibiliza e comercializa como destinatário final (art. 2.º do CDC).
Diante disso, INVERTO o ônus da prova, em observância ao disposto no art. 6º, VII, da Lei n. 8.078/1995, o que significa que a parte ré deve trazer aos autos, até o momento da resposta, toda a documentação de que tiver conhecimento a respeito da discussão objeto da inicial, sejam áudios, gravações, documentos ou contratos relacionados ao caso, sob pena de, conforme o caso, ser reconhecida como verdadeira a versão trazida pela parte consumidora/equiparada. 4.
Os presentes autos serão remetidos ao CEJUSC ESTADUAL VIRTUAL, para designação de audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade VIRTUAL (por videoconferência). 5.
Havendo requerimento de gratuidade de justiça, este será apreciado pelo Juiz Relator por ocasião do recebimento de eventual recurso (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina), visto que em sede de primeiro grau de jurisdição o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito. 6.
Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência virtual de conciliação, bem como, para fornecer seu endereço de e-mail e número de telefone com WhatsApp, assim como de seu advogado (sendo o caso), para viabilizar o cadastro no sistema PJSC-Conecta, e para eventual contato pessoal. 7.
Fica, desde já, autorizado o cumprimento do ato citatório via aplicativo de mensagens - WhatsApp -, nos moldes definidos na Circular n.º 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. 8.
Quanto ao comparecimento das partes à solenidade virtual a ser agendada e realizada pelo CEJUSC, relevante dizer que neste rito o não comparecimento: a) da parte Autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I); b) da parte Ré, é causa de revelia (Lei n. 9.099/1995, art. 20). 9.
Ressalte-se que nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado(a). 10.
Não tendo a parte Ré sido localizada, deverá a parte Autora indicar o atual endereço, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 11.
Constatada a ausência de tempo hábil para (nova) citação, autorizo a redesignação do ato, se necessário for. 12.
Frustrada a tentativa conciliatória, a parte Ré deverá oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95). 13.
Apresentada contestação até a data da audiência, intime-se a parte Autora, para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:34
Determinada a citação
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10/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
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03/06/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 07:45
Juntada de Petição - APPLE COMPUTER BRASIL LTDA (SC035357 - FABIO RIVELLI)
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 15:32
Decisão - Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 6
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15/05/2025 15:32
Despacho
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14/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:26
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/05/2025 22:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS BITTENCOURT REBELLO. Justiça gratuita: Requerida.
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12/05/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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