TJSC - 0006987-06.2010.8.24.0019
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 303, 304, 305
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21/08/2025 17:57
Juntada de Petição
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21/08/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 304
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21/08/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
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21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 303, 304, 305
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006987-06.2010.8.24.0019/SC EXEQUENTE: ANDERSON MARTINIADVOGADO(A): Lucas Barni Bonin (OAB SC028318)ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO BONIN (OAB SC003612)ADVOGADO(A): DILSON JOSÉ BONIN (OAB SC003398)EXECUTADO: ARDEMIR PEREIRAADVOGADO(A): JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB SC010790)ADVOGADO(A): Viviani de Oliveira Loss (OAB SC025978)ADVOGADO(A): INDIANA ZANELLA DE OLIVEIRA (OAB SC036388)EXECUTADO: ADONAY CORREAADVOGADO(A): JULIANA MENEZES ZANUZZO (OAB SC034818) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ANDERSON MARTINI em face de ARDEMIR PEREIRA e ADONAY CORREA, objetivando a cobrança de valor representado pelo título acostado na inicial, sendo que, até o momento, não houve integral adimplemento do débito.
O título exequendo (cheque), possui prazo prescricional de 6 (seis) meses, conforme disciplina o art. 59 da Lei m. 7.357/85.
Considerando o prazo prescricional do título, aliado ao fato de que o processo tramita desde 13/10/2010 sem satisfação do débito, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem expressamente acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias, cientes de que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a ocorrência da prescrição.
Na manifestação, caberá às partes a indicação expressa dos fundamentos jurídicos e fáticos, nos autos, (datas das citações, constrições, suspensões e ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, etc.) dado que referidos eventos são imprescindíveis a (não) caracterização da prescrição intercorrente.
Nesse sentido, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens." (Tema 568, STJ) Cientifiquem-se as partes, ainda, de que "A mera renovação de diligências inexitosas ou rejeitadas sem a efetiva constrição patrimonial, ainda que antes das alterações promovidas pela Lei n. 14.195/2021, não interrompe o curso do prazo da prescrição intercorrente1".
Impera destacar que, a partir da vigência da Lei n. 14.195/2021 (vigente desde 26/08/2021), que deu nova redação ao §4° do art. 921 do Código de Processo Civil, a ciência do exequente quanto à frustração das medidas constritivas, é marco inicial para o início do prazo da prescrição intercorrente, independentemente das manifestações da parte exequente ou da suspensão do feito.2 Por fim, consigno, desde já, que, em caso de reconhecimento da prescrição intercorrente, o feito será extinto sem ônus para qualquer das partes (art. 921, §5° do CPC).
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se. 1.
Enunciado n. 64 da Súmula do Grupo de Câmaras de Direito Comercial/TJSC 2. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5061125-98.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2024). -
20/08/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 20:16
Decisão interlocutória
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01/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 294
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31/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
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31/07/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 294
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31/07/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294
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31/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 294
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31/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 274 e 276
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30/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 294
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30/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:31
Juntada de Ofício cumprido
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25/07/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/07/2025 19:30
Expedição de ofício
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23/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 283
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22/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 283
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22/07/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
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22/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 274, 275, 276
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22/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 283
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22/07/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 256
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006987-06.2010.8.24.0019/SCRELATOR: ILDO FABRIS JUNIOREXEQUENTE: ANDERSON MARTINIADVOGADO(A): Lucas Barni Bonin (OAB SC028318)ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO BONIN (OAB SC003612)ADVOGADO(A): DILSON JOSÉ BONIN (OAB SC003398)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 282 - 21/07/2025 - Juntada de Consulta Renajud Evento 281 - 21/07/2025 - Juntada de Consulta Renajud -
21/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 283
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21/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:53
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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21/07/2025 12:53
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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21/07/2025 12:21
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 274, 275, 276
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18/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275
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18/07/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
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18/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.419,86
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16/07/2025 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ildo Fabris Junior em 16/07/2025 18:53:57
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16/07/2025 18:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/07/2025 18:30
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 268
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16/07/2025 18:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/07/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 3.419,86
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14/07/2025 16:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ildo Fabris Junior em 14/07/2025 15:51:13
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14/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 254, 255, 256
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11/07/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/07/2025 15:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 261 - Conclusos para decisão - 10/07/2025 17:08:04)
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11/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 254, 255, 256
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006987-06.2010.8.24.0019/SC EXEQUENTE: ANDERSON MARTINIADVOGADO(A): Lucas Barni Bonin (OAB SC028318)ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO BONIN (OAB SC003612)ADVOGADO(A): DILSON JOSÉ BONIN (OAB SC003398)EXECUTADO: ARDEMIR PEREIRAADVOGADO(A): JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB SC010790)ADVOGADO(A): Viviani de Oliveira Loss (OAB SC025978)ADVOGADO(A): INDIANA ZANELLA DE OLIVEIRA (OAB SC036388)EXECUTADO: ADONAY CORREAADVOGADO(A): JULIANA MENEZES ZANUZZO (OAB SC034818) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas às partes sobre o(s) alvará(s) expedido(s) evento(s) 251. -
10/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
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10/07/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
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10/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
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10/07/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
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10/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.457,76
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07/07/2025 13:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ildo Fabris Junior em 07/07/2025 13:38:04
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07/07/2025 09:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/07/2025 09:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 247 - Conclusos para decisão - 05/07/2025 12:52:01)
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05/07/2025 12:58
Juntada de Petição
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05/07/2025 12:52
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 234
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30/06/2025 12:00
Juntada de Petição
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30/06/2025 09:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 241 - Conclusos para decisão - 26/06/2025 10:04:43)
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27/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 232, 233, 234
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26/06/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
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26/06/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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26/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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26/06/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 232, 233, 234
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006987-06.2010.8.24.0019/SCRELATOR: ILDO FABRIS JUNIOREXEQUENTE: ANDERSON MARTINIADVOGADO(A): Lucas Barni Bonin (OAB SC028318)ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO BONIN (OAB SC003612)ADVOGADO(A): DILSON JOSÉ BONIN (OAB SC003398)EXECUTADO: ARDEMIR PEREIRAADVOGADO(A): JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB SC010790)ADVOGADO(A): Viviani de Oliveira Loss (OAB SC025978)ADVOGADO(A): INDIANA ZANELLA DE OLIVEIRA (OAB SC036388)EXECUTADO: ADONAY CORREAADVOGADO(A): SHAZELLI KUSMA CORRÊA (OAB RS128660)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 231 - 24/06/2025 - Atos da Contadoria-Cálculo Judicial -
25/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 232, 233, 234
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25/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/06/2025 12:31
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> CDA02CV
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24/06/2025 02:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 219
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23/06/2025 01:13
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:13
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:13
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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13/06/2025 14:48
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - CDA02CV -> DCJE
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13/06/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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12/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 217, 218, 219
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11/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 217, 218, 219
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006987-06.2010.8.24.0019/SCEXEQUENTE: ANDERSON MARTINIADVOGADO(A): Lucas Barni Bonin (OAB SC028318)ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO BONIN (OAB SC003612)ADVOGADO(A): DILSON JOSÉ BONIN (OAB SC003398)EXECUTADO: ARDEMIR PEREIRAADVOGADO(A): JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB SC010790)ADVOGADO(A): Viviani de Oliveira Loss (OAB SC025978)ADVOGADO(A): INDIANA ZANELLA DE OLIVEIRA (OAB SC036388)EXECUTADO: ADONAY CORREAADVOGADO(A): SHAZELLI KUSMA CORRÊA (OAB RS128660)DESPACHO/DECISÃOIII ? DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento nos arts. 833, 854 e 98 do Código de Processo Civil, bem como com base no poder de direção do processo (art. 139, I do CPC), DECIDO: a) Da Penhora do Valor de R$ 1.165,63 (bloqueio de 2012) a.1.
CONVERTO EM PENHORA a quantia de R$ 1.165,63, bloqueada judicialmente no dia 14/05/2012, vinculada à subconta judicial do processo, de titularidade de ADONAY CORREA, por ausência de demonstração de natureza impenhorável; a.2.
Após a preclusão desta decisão, DETERMINO, a expedição de alvará judicial de levantamento dessa quantia em favor do exequente, com crédito na conta bancária informada pelos patronos nos autos. b) Das Penhoras Realizadas após o Evento 160 (valores oriundos de atividade como perito judicial) b.1.
RECONHEÇO a impenhorabilidade parcial dos valores bloqueados em nome de ADONAY CORREA, bloqueados após a ordem judicial do evento 160; b.2.
CONVERTO EM PENHORA 30% (trinta por cento) do montante bloqueado após a decisão do evento 160; b.3.
Após a preclusão desta decisão, DETERMINO a expedição de dois alvarás distintos: - um em favor do executado ADONAY CORREA, no valor correspondente a 70% dos valores bloqueados, com crédito na conta informada no evento 208; - outro em favor do exequente ANDERSON MARTINI ou seus patronos, no valor equivalente aos 30% convertidos em penhora. c) Intimação do Executado ARDEMIR PEREIRA c.1.
INTIME-SE o executado ARDEMIR PEREIRA, por seus advogados constituídos nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados em suas contas bancárias ou alegar e demonstrar, se for o caso, excesso de bloqueio, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC; c.2.
DECORRIDO o prazo acima sem manifestação, CONVERTO, desde já, em penhora os valores indisponibilizados em nome de ARDEMIR PEREIRA, independentemente de lavratura de termo; c.3.
Nessa hipótese, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários para levantamento da quantia penhorada e, após, EXPEÇA-SE o respectivo alvará judicial. d) CONCEDO os beneficios da justiça gratuita ao executado Adonay Correa, haja vista a sua comprovada hipossuficiência financeira. e) Cumpra-se com a devida urgência. -
10/06/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADONAY CORREA. Justiça gratuita: Deferida.
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10/06/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
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10/06/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
-
10/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 14:01
Decisão interlocutória
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06/06/2025 12:14
Conclusos para decisão
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06/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 209
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05/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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05/06/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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05/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 209
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04/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 209
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04/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/06/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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27/05/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
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23/05/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062935260. Valor transferido: R$ 0,11
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23/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062935253. Valor transferido: R$ 910,05
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23/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062935245. Valor transferido: R$ 14,86
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22/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062935318. Valor transferido: R$ 1.034,91
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22/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062935300. Valor transferido: R$ 2.060,66
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22/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062935288. Valor transferido: R$ 10,55
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22/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062935270. Valor transferido: R$ 1.070,37
-
22/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062935296. Valor transferido: R$ 2.558,83
-
22/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062935237. Valor transferido: R$ 3,43
-
22/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062935229. Valor transferido: R$ 2.940,20
-
20/05/2025 18:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDA02CV
-
20/05/2025 18:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ARDEMIR PEREIRA)
-
20/05/2025 18:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADONAY CORREA)
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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19/05/2025 20:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
19/05/2025 20:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
19/05/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 173 e 181
-
19/05/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
19/05/2025 01:42
Juntada de Petição
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 171 e 173
-
15/05/2025 22:28
Juntada de Petição
-
15/05/2025 10:35
Juntada de Petição
-
15/05/2025 07:43
Juntada de Petição
-
12/05/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
-
12/05/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
09/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 16:15
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 12:40
Juntada - Extrato Subconta - 1201903237<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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08/05/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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08/05/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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07/05/2025 17:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 165 - de 'PETIÇÃO' para 'Pedido de Impenhorabilidade de Bens'
-
07/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
-
06/05/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
05/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 16:40
Juntada de Petição
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16/04/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
16/04/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
15/04/2025 21:08
Remetidos os Autos - CDA02CV -> FNSCONV
-
15/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 17:44
Decisão interlocutória
-
30/09/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
27/09/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
25/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:13
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
31/07/2024 09:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0005386-28.2011.8.24.0019/SC - ref. ao(s) evento(s): 89, 97
-
26/03/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 03:58
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/11/2018 15:23
Processo suspenso - SAJ
-
15/10/2018 12:13
Pedido de Suspensão do Processo - Nº Protocolo: WCDA.18.10029231-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 15/10/2018 11:24
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10/10/2018 12:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0561/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2923 Página:
-
08/10/2018 15:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0561/2018 Teor do ato: Compulsando os autos, observo do extrato de folha 183 que o Executado recebe "Crédito de Benefício INSS" no valor de R$ 750,48. Logo, na forma da fundamentação de folhas 195/196
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21/08/2018 21:18
Mero expediente - SAJ - Compulsando os autos, observo do extrato de folha 183 que o Executado recebe "Crédito de Benefício INSS" no valor de R$ 750,48. Logo, na forma da fundamentação de folhas 195/196, incabível a penhora de referida quantia. Desse modo,
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24/07/2018 18:19
Conclusos para decisão interlocutória
-
18/06/2018 13:25
Conclusos para despacho
-
28/04/2018 01:44
Informações - Nº Protocolo: WCDA.18.10011244-4 Tipo da Petição: Informações Data: 27/04/2018 09:25
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12/04/2018 12:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0174/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2795 Página:
-
10/04/2018 16:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0174/2018 Teor do ato: Certifico que decorreu o prazo sem que o executado tenha oferecido manifestação, acerca da publicação de fl.205.Decorrido o prazo, fica o exequente intimado para que, no prazo d
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09/04/2018 17:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que decorreu o prazo sem que o executado tenha oferecido manifestação, acerca da publicação de fl.205.Decorrido o prazo, fica o exequente intimado para que, no prazo de 5 (cinco)dias, dê prosseguimento ao feito,
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07/12/2017 12:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0658/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2723 Página:
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05/12/2017 18:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0658/2017 Teor do ato: Fica intimado o executado da decisão de fls. 195/196:"...4. Após, intime-se-o para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de constrição, sob pena de ato atentató
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05/12/2017 16:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o executado da decisão de fls. 195/196:"...4. Após, intime-se-o para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de constrição, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 774, i
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05/12/2017 15:47
Juntada
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05/12/2017 15:47
Juntada de documento
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29/11/2017 16:41
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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29/11/2017 16:41
Juntada
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29/11/2017 15:44
Certidão emitida - Genérico
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17/10/2017 16:53
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDA.17.10027037-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 17/10/2017 16:06
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16/10/2017 10:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0538/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2687 Página:
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11/10/2017 18:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0538/2017 Teor do ato: 1. Malgrado o art. 789 do CPC prever que o devedor responde com seu patrimônio para o cumprimento de suas obrigações, o mesmo dispositivo ressalva os limites estabelecidos em le
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11/10/2017 10:29
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Malgrado o art. 789 do CPC prever que o devedor responde com seu patrimônio para o cumprimento de suas obrigações, o mesmo dispositivo ressalva os limites estabelecidos em lei, isto é, reconhece haver bens que não podem r
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10/10/2017 15:46
Conclusos para despacho
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19/09/2017 14:40
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCDA.17.10024075-1 Tipo da Petição: Informações Data: 18/09/2017 09:17
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13/09/2017 12:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0459/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2665 Página:
-
04/09/2017 18:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0459/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente para se manifestar acerca da petição de fls. 178-179. Advogados(s): Lucas Barni Bonin (OAB 28318/SC)
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04/09/2017 12:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para se manifestar acerca da petição de fls. 178-179.
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04/09/2017 09:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDA.17.10022849-2 Tipo da Petição: Pedido de levantamento de depósito bancário Data: 04/09/2017 09:34
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01/09/2017 19:02
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDA.17.10022809-3 Tipo da Petição: Pedido de impenhorabilidade de bens Data: 01/09/2017 17:55
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31/08/2017 12:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0445/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2659 Página:
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29/08/2017 18:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0445/2017 Teor do ato: 1. Determino o bloqueio eletrônico via sistema BACENJUD dos ativos financeiros em nome dos executados Ardemir Pereira, portador do CPF n. *20.***.*91-04 e Adonay Correa, portado
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29/08/2017 18:25
Juntada de documento
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28/08/2017 13:22
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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28/08/2017 13:19
Protocolado ordem do Bancejud
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13/07/2017 12:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0345/2017 Data da Publicação: 13/07/2017 Número do Diário: 2624 Página:
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12/07/2017 18:36
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Determino o bloqueio eletrônico via sistema BACENJUD dos ativos financeiros em nome dos executados Ardemir Pereira, portador do CPF n. *20.***.*91-04 e Adonay Correa, portador do CPF n. *73.***.*79-48, tornando-os i
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11/07/2017 18:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0345/2017 Teor do ato: Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) que os presentes autos foram digitalizados e que as peças físicas encontram-se arquivadas em local próprio do Cartório. Salienta-se que doravan
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11/07/2017 14:27
Conclusos para decisão Bacenjud
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11/07/2017 14:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) que os presentes autos foram digitalizados e que as peças físicas encontram-se arquivadas em local próprio do Cartório. Salienta-se que doravante todo peticionamento deverá observar as or
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04/07/2017 15:39
Juntada
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07/10/2016 17:17
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: DCDA16000082822
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26/09/2016 18:28
Recebidos os autos
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23/09/2016 12:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0423/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: 2440 Página:
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22/09/2016 17:52
Autos entregues em carga ao Advogado
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20/09/2016 18:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0423/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 128, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Dilson Jose Bonin (OAB 3398/SC), Mauro Antonio Bon
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20/09/2016 17:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 128, no prazo de 5 (cinco) dias.
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20/09/2016 17:53
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado Adonay Correa acerca dos editais de citação de fls. 123 e 127.
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13/07/2016 15:14
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: DCDA16000041448 - Complemento: Publicação em jornal local
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28/04/2016 14:05
Certidão emitida - Certifico que entreguei o edital de citação para o representante do autor Dr. Sidinei Horn, com autorização de Dilson José Bonin.
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28/04/2016 11:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0133/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: 2337 Página:
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26/04/2016 18:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0133/2016 Teor do ato: Fica intimado o autor, para comparecimento em cartório, a fim de efetuar a retirada do edital de citação, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Dilson Jose Bonin (OAB 3398/
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22/04/2016 12:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor, para comparecimento em cartório, a fim de efetuar a retirada do edital de citação, no prazo de 5 (cinco) dias.
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22/04/2016 12:08
Certidão emitida - Afixação de Edital
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22/04/2016 12:06
Expedido edital - SAJ - Citação - Execução
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20/04/2016 18:21
Recebidos os autos
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19/04/2016 18:06
Autos entregues em carga ao Advogado
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19/04/2016 18:05
Certidão emitida - Certifico que entreguei o edital de citação referido pela certidão de folha 117 ao procurador Dr. Dilson Bonin.
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29/02/2016 10:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0052/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: 2298 Página:
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25/02/2016 18:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0052/2016 Teor do ato: 1. A busca requerida à fl. 113 já foi efetuada pelo juízo e resultou no endereço de fl. 97, onde o executado Adonay não foi localizado. 1.1 Logo, indefiro a realização de nova b
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25/02/2016 12:47
Juntada de carta precatória - Juntada a petição diversa - Tipo: Carta precatória em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: DCDA15000138317 - Complemento: devolvida eletronicamente da comarca de Chapecó - cumprida
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09/12/2015 15:59
Recebidos os autos
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03/12/2015 16:53
Mero expediente - SAJ - 1. A busca requerida à fl. 113 já foi efetuada pelo juízo e resultou no endereço de fl. 97, onde o executado Adonay não foi localizado. 1.1 Logo, indefiro a realização de nova busca. 2. Cite-se ele, por edital, com prazo de 20 (vin
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18/08/2015 08:52
Conclusos para despacho
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12/08/2015 13:07
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Infojud em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: DCDA15000047166
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02/06/2015 18:05
Certidão emitida - Certifico que em consulta ao SAJ, constatei que a carta precatória aguarda devolução, conforme relatório da qual faço juntada a seguir.
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24/03/2015 13:59
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: DCDA15000008373 - Complemento: Comarca da Capital, informa distribuição de Carta Precatória.
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24/03/2015 13:58
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de recolhimento de despesas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: DCDA14000044533 - Complemento: servindo o presente como comprovante de distribuição da carta
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27/10/2014 18:41
Recebidos os autos
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24/10/2014 17:16
Autos entregues em carga ao Advogado - Sidinei Horn, conforme autorização
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24/10/2014 17:13
Certidão emitida - Certifico que entregue a CP ao Procurador do Exequente.
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24/10/2014 12:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :3056/2014 Data da Publicação: 24/10/2014 Número do Diário: 1985 Página:
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22/10/2014 18:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 3056/2014 Teor do ato: Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta)
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11/09/2014 20:56
Carta precatória expedida - SAJ
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11/09/2014 17:06
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
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13/06/2014 15:14
Juntada de petição - Prot. nº 14266 de 08.05.2014.
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08/05/2014 17:17
Recebimento - SAJ
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06/05/2014 17:23
Carga ao Advogado
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06/05/2014 17:23
Aguardando envio para o Advogado
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06/05/2014 12:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0085/2014 Data da Publicação: 06/05/2014 Número do Diário: 1863 Página:
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02/05/2014 18:55
Aguardando publicação - Relação: 0085/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente para informar o cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Dilson José Bonin (OAB 003.398/SC), Mauro Antonio Bonin (OAB 003.612/SC), Lucas Barni Bonin (OAB 028.318/SC)
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23/04/2014 13:19
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para informar o cálculo atualizado do débito.
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23/04/2014 13:18
Juntada de petição - pelo exequente. Prot. Nº 4220 de 13/02/14.
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13/02/2014 17:12
Recebimento - SAJ
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06/02/2014 17:34
Carga ao Advogado
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06/02/2014 17:33
Aguardando envio para o Advogado
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05/08/2013 19:57
Ato ordinatório-Cível - Certifico que em cumprimento a r. decisão retro, procedi a busca de endereço no Sistema INFOJUD, conforme relatório anexo.
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16/05/2013 13:57
Recebimento - SAJ
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10/05/2013 16:53
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Ante o contido às fls. 78-79, verifico que a penhora à fl. 82 refere-se a dinheiro encontrado na conta bancária de Ardemir Pereira, já intimado da referida constrição (fl. 88). 2. Quanto ao executado Adonay Correa, consid
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20/02/2013 16:51
Concluso para despacho - SAJ
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20/02/2013 13:16
Aguardando envio para o Juiz
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06/11/2012 17:40
Recebimento - SAJ
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05/11/2012 17:41
Carga ao Advogado - FLS. 94
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05/11/2012 17:40
Aguardando envio para o Advogado
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18/10/2012 14:13
Juntada de petição - requerendo citação por edital
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18/09/2012 12:09
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0137/2012 Data da Publicação: 18/09/2012 Número do Diário: 1478 Página:
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14/09/2012 18:45
Aguardando publicação - Relação: 0137/2012 Teor do ato: Diante da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 85, fica intimado o procurador do exequente para informar o novo endereço do executado Adonay Correa. Advogados(s): Lucas Barni Bonin (OAB 0
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03/09/2012 15:52
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 019.11.005386-7 - Embargos à Execução / Execução
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03/09/2012 15:51
Certificado outros - Certifico que foram interpostos embargos a presente execução, autuados sob o nº 019.11.005386-7, recebidos porém sem o efeito suspensivo.
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10/08/2012 17:17
Ato ordinatório-Cível - Diante da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 85, fica intimado o procurador do exequente para informar o novo endereço do executado Adonay Correa.
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10/08/2012 17:13
Juntada de petição - Ardemir Pereira informa que o valor bloqueado não pertence ao mesmo. Prot. nº 28065 de 25.07.2012.
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25/07/2012 18:43
Recebimento - SAJ
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10/07/2012 17:47
Carga ao Advogado
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10/07/2012 17:47
Aguardando envio para o Advogado
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10/07/2012 12:34
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0077/2012 Data da Publicação: 10/07/2012 Número do Diário: 1429 Página:
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06/07/2012 19:01
Aguardando publicação - Relação: 0077/2012 Teor do ato: Fica o executado INTIMADO(A) para, no prazo de lei, querendo, oferecer insurgência nos presentes autos, tendo em vista a realização de penhora e depósito, conforme o Termo de Penhora nos Autos BACEN
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05/06/2012 12:51
Juntada de mandado
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05/06/2012 12:50
Juntada de mandado
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04/06/2012 17:15
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução
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04/06/2012 13:01
Ato ordinatório-Cível - Fica o executado INTIMADO(A) para, no prazo de lei, querendo, oferecer insurgência nos presentes autos, tendo em vista a realização de penhora e depósito, conforme o Termo de Penhora nos Autos BACENJUD.
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16/05/2012 15:30
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Considerando que a penhora deve, prioritariamente, recair sobre dinheiro (CPC, artigo 655, I), defiro o pedido constante à fl. 73 e determino a penhora on-line por meio do BACEN-JUD.
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15/05/2012 15:30
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Houve êxito em parte na constrição on-line. Determino a transferência do valor bloqueado para a conta única do Poder Judiciário. 2. Lavre-se termo de penhora. 3. Intime-se o(a) devedor(a) sobre a penhora, na forma da Lei.
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04/05/2012 15:35
Recebimento - SAJ
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03/04/2012 13:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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03/04/2012 13:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
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23/03/2012 14:34
Concluso para decisão - BacenJud
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23/03/2012 14:08
Aguardando envio para o Juiz
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05/03/2012 17:25
Juntada de petição - Protocolo nº 7105 de 01.03.2012
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27/02/2012 12:22
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0031/2012 Data da Publicação: 27/02/2012 Número do Diário: 1338 Página:
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23/02/2012 18:46
Aguardando publicação - Relação: 0031/2012 Teor do ato: Vistos, etc... I - Intime-se o exequente para que apresente planilha de cálculo atualizada do débito excutido, a fim de viabilizar o pleito de fls. 65/66. II - No mais, indefiro, por ora, o pedido d
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22/02/2012 16:39
Juntada petição de utilização BacenJud
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16/12/2011 11:16
Recebimento - SAJ
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07/12/2011 14:13
Despacho outros - Vistos, etc... I - Intime-se o exequente para que apresente planilha de cálculo atualizada do débito excutido, a fim de viabilizar o pleito de fls. 65/66. II - No mais, indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofício à Justiça Eleitor
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06/12/2011 15:44
Concluso para despacho - SAJ
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06/12/2011 15:13
Aguardando envio para o Juiz
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23/11/2011 17:07
Juntada de carta precatória
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03/08/2011 17:16
Aguardando devolução de carta precatória
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03/08/2011 16:39
Certificado outros - Certifico, conforme relatório obtido junto ao sítio do TJSC (anexo), que a carta precatória de fl. 21 encontra-se no cartório da Comarca deprecada para cumprimento de despacho.
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21/03/2011 14:47
Recebimento - SAJ
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15/03/2011 17:44
Carga ao Advogado
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15/03/2011 17:43
Aguardando envio para o Advogado
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22/02/2011 18:20
Juntada de petição - Comprovação de recolhimento de despesas - prot. 005260
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17/02/2011 15:47
Juntada de outros - E-mail comunicando distribuição de carta precatória.
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08/02/2011 17:20
Certificado outros - Certifico que entreguei a Carta Precatória ao Sr. Sidinei Horn, Auxiliar do Procurador do Exequente.
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07/02/2011 12:05
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0007/2011 Data da Publicação: 07/02/2011 Número do Diário: 1090 Página:
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03/02/2011 19:19
Aguardando publicação - Relação: 0007/2011 Teor do ato: Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s):
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14/12/2010 16:39
Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
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13/12/2010 16:38
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 03/04/2012
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13/12/2010 16:38
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução
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13/12/2010 16:38
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 03/04/2012
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26/11/2010 14:44
Juntada de petição - Prot. nº 39116 de 21.10.2010.
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26/10/2010 15:42
Recebimento - SAJ
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20/10/2010 13:16
Despacho determinando citação/notificação - Cite (m)-se o(s) devedor(es) executado(s), para, no prazo de 3 (três) dias, pagar(em) ou nomear(em) bens à penhora (Código de Processo Civil, art. 652), sob pena de ser-lhe(s) penhorados tantos bens quantos nece
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15/10/2010 17:41
Concluso para despacho - SAJ
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15/10/2010 17:14
Aguardando envio para o Juiz
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14/10/2010 16:39
Recebimento - SAJ
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13/10/2010 17:03
Certidão emitida - Certidão - Distribuição - Artigo 615-A do CPC
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13/10/2010 13:29
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2010
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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