TJSC - 5070368-89.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:22
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 21:55
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
03/07/2025 21:55
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: DSM MODULAR COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
03/07/2025 21:55
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS SICREDI CAMINHO DAS AGUAS RS
-
03/07/2025 13:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
03/07/2025 13:03
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
10/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
04/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
03/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
02/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5070368-89.2024.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS SICREDI CAMINHO DAS AGUAS RSADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)SENTENÇA3.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Por conta da transação, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes.
Diligências não saldadas, a cargo do requerido. Honorários conforme pactuado.
DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora existente nos autos. A restituição de eventuais custas e/ou diligências deverá ser realizada nos termos da Resolução CM 10, de 9 de setembro de 2019.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos em definitivo. -
01/06/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/05/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/05/2025 10:46
Homologada a Transação
-
26/05/2025 16:44
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
14/05/2025 16:10
Juntada de Petição
-
13/05/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:04
Juntada de Petição
-
25/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
01/04/2025 16:40
Juntada de Petição
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/03/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 08:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/09/2024 07:41
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
06/09/2024 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
05/09/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/09/2024 15:59:16)
-
05/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para julgamento - 03/09/2024 13:30:17)
-
05/09/2024 16:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Juntada de certidão - 03/09/2024 13:19:23)
-
05/09/2024 16:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Ato ordinatório praticado - 05/09/2024 15:59:15)
-
03/09/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
20/08/2024 16:46
Juntada de Petição
-
11/08/2024 22:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 11/08/2024
-
08/08/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: DENISE RECHE
-
08/08/2024 12:41
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
31/07/2024 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
30/07/2024 03:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 16:39
Determinada a citação
-
26/07/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8337047, Subguia 4291762 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.273,42
-
24/07/2024 11:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8337047, Subguia 4291762
-
15/07/2024 09:09
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS SICREDI CAMINHO DAS AGUAS RS - Guia 8337047 - R$ 1.273,42
-
15/07/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5066845-74.2024.8.24.0023
Tania Andreia Schulz Bedatty
Real Estate Imoveis LTDA
Advogado: Janaina Weis
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/08/2024 15:42
Processo nº 5011195-23.2025.8.24.0018
Transportes Mikael LTDA
Alexandre Lunardi
Advogado: Gabriel Nichelle Rufatto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/04/2025 16:02
Processo nº 5002501-05.2021.8.24.0051
Luiz Fernando Staen Costa 08109933920
Os Mesmos
Advogado: Mariana Oltramari Potrich
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2025 16:29
Processo nº 5003024-20.2024.8.24.0016
Tatiane Muraro
Soeli Maria Griebeler Goncalves
Advogado: Eliziane Correa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2024 14:28
Processo nº 5002501-05.2021.8.24.0051
Oxigenio Joacaba Comercio de Gases Atmos...
Luiz Fernando Staen Costa 08109933920
Advogado: Mariana Oltramari Potrich
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/11/2021 14:12