TJSC - 5006904-53.2024.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:11
Baixa Definitiva
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16/07/2025 11:39
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01CV
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16/07/2025 11:38
Custas Satisfeitas - Parte: JOCELENE ARLETE MACHADO BOEIRA
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16/07/2025 11:38
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL JATIUCA
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16/07/2025 11:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01CV -> BCUCONT
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16/07/2025 11:26
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Transitado em Julgado - 16/07/2025 11:26:04)
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16/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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24/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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24/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025
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23/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006904-53.2024.8.24.0005/SC EXECUTADO: JOCELENE ARLETE MACHADO BOEIRA SENTENÇA Diante da satisfação do crédito exequendo - através do cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, noticiado na peça do evento 57, PET1 -, extingo esta execução na forma do art. 924, II, do CPC/2015.
Pela causalidade, arcará a executada com as custas/despesas remanescentes. Anoto que o art. 90, § 3º, do CPC/2015 não se aplica à Justiça Estadual1.
Afinal, as custas judiciais (ou Taxa de Serviços Judiciais, na forma da Lei Estadual nº 17.654/2018) ostentam natureza jurídico-tributária de taxa, e o art. 151, III, da CF veda à União a instituição de isenção tributária heterônoma.
Tanto é assim que o art. 15, § 2º, da Lei Estadual nº 17.654/2018 dispõe que "nas hipóteses de (...) transação que ponha termo à lide, em qualquer fase do processo, a parte não estará dispensada do pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido, nem terá direito à restituição, salvo nas hipóteses de recolhimento a maior2".
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Imutável, arquivem-se os autos. -
20/06/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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20/06/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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20/06/2025 17:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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20/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006904-53.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL JATIUCAADVOGADO(A): EDUARDO JOSE BOSCATO (OAB SC039508) ATO ORDINATÓRIO Na forma da Portaria nº 03/2024, fica a parte autora/exequente/ativa intimada para dar andamento ao processo, no prazo de 15 dias, ciente da possibilidade de extinção por abandono. -
16/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/02/2025 11:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/02/2025 11:11
Juntada de peças digitalizadas
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28/02/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.305,09
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27/02/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/02/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/02/2025 17:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Barbosa Fontes Filho em 26/02/2025 17:43:27
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25/02/2025 15:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 14:52
Decisão interlocutória
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25/02/2025 12:43
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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25/02/2025 11:34
Juntada de peças digitalizadas
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25/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050471400. Valor transferido: R$ 1.412,91
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24/02/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/02/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/02/2025 11:39
Juntada de peças digitalizadas
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21/02/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050471419. Valor transferido: R$ 889,92
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20/02/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 20:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01CV
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19/02/2025 20:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOCELENE ARLETE MACHADO BOEIRA)
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19/02/2025 16:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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17/02/2025 16:10
Remetidos os Autos - BCU01CV -> FNSCONV
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17/02/2025 15:56
Decisão interlocutória
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14/02/2025 16:52
Conclusos para decisão
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04/02/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/12/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/05/2024 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2024 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2024 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/05/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 19:52
Decisão interlocutória
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20/05/2024 18:20
Conclusos para decisão
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20/05/2024 16:08
Juntada de Petição
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03/05/2024 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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12/04/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/04/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2024 18:37
Expedição de ofício - 1 carta
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11/04/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2024 18:34
Determinada a citação
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11/04/2024 12:32
Conclusos para despacho
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11/04/2024 12:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7671946, Subguia 3929719 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 336,20
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10/04/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
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10/04/2024 13:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7671946, Subguia 3929719
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10/04/2024 13:33
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL JATIUCA - Guia 7671946 - R$ 336,20
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10/04/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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