TJSC - 5058826-40.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 12:55
Juntada de Petição
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27/06/2025 17:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10737027, Subguia 5609295 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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26/06/2025 10:59
Link para pagamento - Guia: 10737027, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5609295&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5609295</a>
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26/06/2025 10:59
Juntada - Guia Gerada - GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - Guia 10737027 - R$ 52,57
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18/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5058826-40.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: CB SERVICOS DE TELEATENDIMENTO SS LTDAADVOGADO(A): Tatiana Zardo (OAB SC028285) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI contra CB SERVICOS DE TELEATENDIMENTO SS LTDA.
Verifica-se que o trânsito em julgado dos autos originários ocorreu há mais de um ano e, nos termos do art. 513, § 4º , do CPC: "§ 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.".
Dito isso, DETERMINO a exclusão do representante da parte executada nos autos deste cumprimento de sentença.
Após, INTIME-SE a parte executada, pessoalmente (art. 513, § 4º, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada qual correspondente a 10% sobre o valor devido.
Cientifique-se a parte exequente acerca da possibilidade de emissão da certidão de admissibilidade de execução, disponível no painel do advogado do sistema Eproc.
Transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação de pagar, começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525, caput).
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
16/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 14:29
Determinada a intimação
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25/04/2025 06:27
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:40
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 14/02/2024
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24/04/2025 17:40
Distribuído por dependência - Número: 50057532420208240092/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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