TJSC - 5032392-48.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032392-48.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: JOAO RICARDO PILATYADVOGADO(A): ROGER RIBEIRO FELISBINO (OAB SC049535)ADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento.
- 
                                            01/07/2025 01:40 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66 
- 
                                            30/06/2025 11:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 52.097,88 
- 
                                            27/06/2025 02:57 Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66 
- 
                                            26/06/2025 16:30 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcelo Volpato de Souza em 26/06/2025 16:27:33 
- 
                                            26/06/2025 02:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66 
- 
                                            26/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032392-48.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JOAO RICARDO PILATYADVOGADO(A): ROGER RIBEIRO FELISBINO (OAB SC049535)ADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 DESPACHO/DECISÃO Em revisão à decisão do evento 44, verifico que o Tribunal de Justiça, em decisão unipessoal (processo 5056411-95.2024.8.24.0000/TJSC, evento 18, DESPADEC1) reformou a decisão de primeira instância e, via de consequência, rejeitou a exceção de pré-executividade.
 
 A posterior decisão colegiada (processo 5056411-95.2024.8.24.0000/TJSC, evento 35, ACOR1) manteve a decisão unipessoal do Desembargador Relator.
 
 Desta forma, os valores em subconta devem ser liberados na sua totalidade para o exequente.
 
 Após, não havendo novos requerimentos, voltem os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
- 
                                            25/06/2025 16:08 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 65 
- 
                                            25/06/2025 16:08 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 
- 
                                            25/06/2025 16:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/06/2025 16:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/06/2025 16:01 Despacho 
- 
                                            25/06/2025 14:55 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/06/2025 03:18 Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 59 
- 
                                            23/06/2025 02:30 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 59 
- 
                                            23/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032392-48.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JOAO RICARDO PILATYADVOGADO(A): ROGER RIBEIRO FELISBINO (OAB SC049535)ADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
- 
                                            20/06/2025 19:11 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/06/2025 19:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            20/06/2025 19:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/06/2025 18:45 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
- 
                                            18/06/2025 10:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53 
- 
                                            16/06/2025 03:20 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 53 
- 
                                            13/06/2025 02:30 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 53 
- 
                                            13/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032392-48.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JOAO RICARDO PILATYADVOGADO(A): ROGER RIBEIRO FELISBINO (OAB SC049535)ADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) ATO ORDINATÓRIO Considerando que a procuração de evento 1-PROC2 não dá poderes de receber e dar quitação, fica intimada a parte exequente para regularizar a representação processual ou apresentar novos dados bancários, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará.
 
 A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador; d) número da agência, com dígito verificador; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação.
- 
                                            12/06/2025 19:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            12/06/2025 19:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/06/2025 01:26 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46 
- 
                                            03/06/2025 03:19 Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46 
- 
                                            02/06/2025 21:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
- 
                                            02/06/2025 21:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
- 
                                            02/06/2025 02:31 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46 
- 
                                            02/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032392-48.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JOAO RICARDO PILATYADVOGADO(A): ROGER RIBEIRO FELISBINO (OAB SC049535)ADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado do agravo de instrumento e manutenção da decisão, cumpram-se os comandos do evento 21, DESPADEC1.
- 
                                            31/05/2025 10:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            31/05/2025 10:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            31/05/2025 10:35 Despacho 
- 
                                            29/05/2025 03:10 Conclusos para decisão 
- 
                                            29/05/2025 03:10 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
- 
                                            28/05/2025 13:35 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50564119520248240000/TJSC 
- 
                                            27/05/2025 08:51 Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50564119520248240000/TJSC 
- 
                                            22/04/2025 16:14 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: 5056411-95.2024.8.24.0000 (TJSC) 
- 
                                            22/04/2025 14:21 Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50564119520248240000/TJSC 
- 
                                            19/02/2025 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33 
- 
                                            17/02/2025 07:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
- 
                                            14/02/2025 13:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
- 
                                            14/02/2025 13:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
- 
                                            14/02/2025 11:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            14/02/2025 11:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            14/02/2025 11:21 Decisão interlocutória 
- 
                                            07/02/2025 13:40 Conclusos para decisão 
- 
                                            03/12/2024 13:08 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50564119520248240000/TJSC 
- 
                                            28/10/2024 20:12 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50564119520248240000/TJSC 
- 
                                            12/09/2024 09:51 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 22 Número: 50564119520248240000/TJSC 
- 
                                            04/09/2024 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            22/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
- 
                                            13/08/2024 02:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            12/08/2024 19:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            12/08/2024 19:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            12/08/2024 19:07 Decisão interlocutória 
- 
                                            07/08/2024 09:33 Conclusos para decisão 
- 
                                            07/08/2024 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            30/07/2024 14:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            25/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            16/07/2024 08:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            15/07/2024 10:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            15/07/2024 10:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            15/07/2024 10:21 Despacho 
- 
                                            02/07/2024 15:46 Conclusos para decisão 
- 
                                            26/06/2024 15:36 Juntada de Petição 
- 
                                            10/06/2024 14:33 Juntada de Petição 
- 
                                            15/05/2024 15:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO RICARDO PILATY. Justiça gratuita: Deferida. 
- 
                                            13/05/2024 17:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            10/05/2024 11:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 47.974,34 
- 
                                            22/04/2024 09:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            15/04/2024 18:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            15/04/2024 18:08 Determinada a intimação 
- 
                                            15/04/2024 14:35 Conclusos para decisão 
- 
                                            13/04/2024 09:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO RICARDO PILATY. Justiça gratuita: Requerida. 
- 
                                            13/04/2024 09:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004273-92.2023.8.24.0031
Neli de Fatima da Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/08/2023 15:23
Processo nº 5075992-27.2024.8.24.0023
Filomena Revers
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Gustavo de Lima Tenguan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/09/2024 16:01
Processo nº 5001600-83.2024.8.24.0034
Auto Posto Bellenzier LTDA
The Best Centro Automotivo LTDA
Advogado: Braz Royer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2024 16:01
Processo nº 5003404-49.2025.8.24.0520
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Rogerio Marcon Muller
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2025 11:35
Processo nº 5005049-91.2021.8.24.0054
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Germano Dias
Advogado: Andressa Luiza Reblin Zonta
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 11:47