TJSC - 5003139-93.2024.8.24.0031
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5003139-93.2024.8.24.0031/SC (originário: processo nº 03023667520158240031/SC)RELATOR: Adriana Mendes BertonciniRECORRIDO: KEYLLA SUELLEN DIGNART MICHEL (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO ROSA (OAB SC009259)ADVOGADO(A): CLAUDIA LUCIANA CARDOSO ROSA (OAB SC008192)ADVOGADO(A): MILENA HACK BRACIANI (OAB SC061760)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 15/09/2025 - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (para TU) -
09/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 27/08/2025 A 03/09/2025RECURSO CÍVEL Nº 5003139-93.2024.8.24.0031/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini PRESIDENTE: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECKRECORRENTE: MUNICÍPIO DE INDAIAL/SC (RÉU)RECORRIDO: KEYLLA SUELLEN DIGNART MICHEL (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO ROSA (OAB SC009259)ADVOGADO(A): CLAUDIA LUCIANA CARDOSO ROSA (OAB SC008192)ADVOGADO(A): MILENA HACK BRACIANI (OAB SC061760)A 3ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, CONFIRMANDO A SENTENÇA DO EVENTO 21 PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, SERVINDO A SÚMULA DO JULGAMENTO COMO ACÓRDÃO, NOS TERMOS DO ART. 46, DA LEI N. 9.099/95 E 63, § 2º, DA RESOLUÇÃO 4/2007- CG- TJSC (REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS DE RECURSO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA).
CONDENA-SE O RECORRENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE SE FIXA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (ART. 55, CAPUT DA LEI N. 9.099/95).
CUSTAS ISENTAS, POR IMPOSIÇÃO LEGAL.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniVotante: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniVotante: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza MayVotante: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTESAcompanha o(a) Relator(a) - Gab 02 - 3ª Turma Recursal - Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May. -
02/09/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/09/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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01/09/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003139-93.2024.8.24.0031/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniRECORRIDO: KEYLLA SUELLEN DIGNART MICHEL (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO ROSA (OAB SC009259)ADVOGADO(A): CLAUDIA LUCIANA CARDOSO ROSA (OAB SC008192)ADVOGADO(A): MILENA HACK BRACIANI (OAB SC061760) EMENTA recurso inominado. juizado especial da fazenda pública. ação de cobrança. servidora pública municipal. ressarcimento pela incorporação tardia de progressão por merecimento. sentença de procedência.
Insurgência do município de Indaial. alegada inocorrência de rediscussão de matéria quando da oposição dos embargos de declaração. descabimento. evidente renovação dos argumentos para impugnação aos cálculos apresentados. suscitada a existência de erro grosseiro nos cálculos dos reflexos de 1/3 de férias.
IMPOSSIBILIDADE de análise.
INOVAÇÃO RECURSAL NESTE PONTO. pretendida a incidência de contribuição previdenciária. afastamento. retenção QUE constitui obrigação ex lege e deve ser promovida independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo. precedente n. 5001885-85.2024.8.24.0031 desta turma recursal. sentença mantida por seus próprios fundamentos. recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença do evento 21 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Condena-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).
Custas isentas, por imposição legal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 19:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 16:15
Sentença confirmada - por unanimidade
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11/08/2025 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b>
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08/08/2025 15:23
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/08/2025
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08/08/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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08/08/2025 14:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 323
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25/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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24/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/06/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/06/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/06/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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24/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:43
Retirada de pauta
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23/06/2025 15:16
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/06/2025
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13/06/2025 10:30
Juntada de Petição
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12/06/2025 08:51
Juntada de Petição
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09/06/2025 11:40
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:30</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Maria de Lourdes Simas Porto, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 25/06/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 25/06/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5003139-93.2024.8.24.0031/SC (Pauta: 261) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: MUNICÍPIO DE INDAIAL/SC (RÉU) PROCURADOR(A): ALBERTO ROBERGE CAUSS RECORRIDO: KEYLLA SUELLEN DIGNART MICHEL (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO ROSA (OAB SC009259) ADVOGADO(A): CLAUDIA LUCIANA CARDOSO ROSA (OAB SC008192) ADVOGADO(A): MILENA HACK BRACIANI (OAB SC061760) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
06/06/2025 14:23
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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06/06/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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06/06/2025 13:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 261
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29/04/2025 17:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
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29/04/2025 16:35
Alterado o assunto processual - De: Sistema Remuneratório e Benefícios - Para: Promoção / Ascensão
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17/04/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/04/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/04/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 35. Guia: 10207888 Situação: Baixado.
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15/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/04/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/03/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/03/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 15:07
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/03/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/03/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 14:50
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/10/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/10/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2024 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 14:23
Determinada a citação
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04/06/2024 13:41
Conclusos para decisão
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03/06/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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