TJSC - 5030123-07.2025.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030123-07.2025.8.24.0023/SCEXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de desistência e extingo o feito sem julgamento de mérito. -
14/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/08/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: LUIZ HENRIQUE TEODORO COSTA
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11/08/2025 02:40
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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11/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 12:41
Determinada a citação
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08/08/2025 02:59
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSCS03 para FNSURBA19)
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030123-07.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de execução de cédula de crédito bancário promovida por COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. contra EDMUNDO PAEGLE NETO. 2.
Em análise ao processo, verifico que este Juízo não é competente para processar e julgar a causa. Explico.
De acordo com a Resolução TJ nº 12/2022, que modificou a Resolução TJ nº 2/2021: Art. 2º Compete à Unidade Estadual de Direito Bancário: I – processar e julgar: [...] d) a partir de 4 de abril de 2022, as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina. [...] § 1º Excluem-se da competência em razão da matéria definida no inciso I do caput deste artigo, as ações de natureza tipicamente civil.
Depreende-se da leitura da Resolução acima que a competência da Unidade Estadual de Direito Bancário é definida pela cumulação de dois critérios: em razão da pessoa (ratione personae) e em razão da matéria (ratione materiae).
No caso concreto, a parte exequente é instituição financeira regulada/supervisionada pelo Banco Central do Brasil (ratione personae), bem como a relação que originou o título é eminentemente bancária - Cédula de Crédito Bancário (ratione materiae). 3.
Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar esta ação e declino a competência para a Unidade Estadual de Direito Bancário (Resolução TJ. nº 2/2021). -
31/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 10:44
Despacho
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26/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10118097, Subguia 5259120 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.207,92
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02/04/2025 15:53
Link para pagamento - Guia: 10118097, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5259120&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5259120</a>
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02/04/2025 15:53
Juntada - Guia Gerada - COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - Guia 10118097 - R$ 1.207,92
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02/04/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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