TJSC - 5008556-43.2024.8.24.0058
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Bento do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
03/09/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
03/09/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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01/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
-
29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008556-43.2024.8.24.0058/SCEXEQUENTE: JAIRO MAGALHÃES GONÇALVESADVOGADO(A): JAIRO MAGALHÃES GONÇALVES (OAB SC008271)ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO FRANCISCO PATRICIO (OAB SC056237)EXEQUENTE: JOSE ANTONIO FRANCISCO PATRICIOADVOGADO(A): JAIRO MAGALHÃES GONÇALVES (OAB SC008271)ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO FRANCISCO PATRICIO (OAB SC056237)EXECUTADO: CONSTRUTORA SAO BENTO LTDA - ME (Representado)ADVOGADO(A): FRANKLYN CELSO FERREIRA (OAB SC039398)DESPACHO/DECISÃOEm atenção à petição de evento 86.1, solicito ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca o cancelamento da indisponibilidade do imóvel matriculado sob o n. 23.146, fruto da presente ação.
Rejeito a impugnação à penhora apresentada pela executada (evento 71.1), haja vista a ausência de comprovação da transferência dos imóveis. No entanto, consigno, desde já, que os atos constritivos deverão observar o direito de eventuais terceiros de boa-fé, considerando que a executada atua no ramo imobiliário e possivelmente procedeu à venda de unidades autônomas de seus imóveis, ainda desprovidas de registro.
Cumpra-se a decisão de evento 61.1.
Intimem-se. -
28/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
28/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 16:19
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:13
Juntada de Petição
-
01/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
24/07/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72, 73, 78 e 79
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24/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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23/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008556-43.2024.8.24.0058/SC (originário: processo nº 50084739520228240058/SC)RELATOR: Marcus Alexsander DexheimerEXEQUENTE: JAIRO MAGALHÃES GONÇALVESADVOGADO(A): JAIRO MAGALHÃES GONÇALVES (OAB SC008271)ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO FRANCISCO PATRICIO (OAB SC056237)EXEQUENTE: JOSE ANTONIO FRANCISCO PATRICIOADVOGADO(A): JAIRO MAGALHÃES GONÇALVES (OAB SC008271)ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO FRANCISCO PATRICIO (OAB SC056237)EXECUTADO: CONSTRUTORA SAO BENTO LTDA - ME (Representado)ADVOGADO(A): FRANKLYN CELSO FERREIRA (OAB SC039398)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 22/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
22/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
-
22/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 12:37
Juntada de peças digitalizadas
-
22/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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21/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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21/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/07/2025 18:05
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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24/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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23/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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23/06/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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23/06/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 15:31
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
02/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008556-43.2024.8.24.0058/SC EXEQUENTE: JAIRO MAGALHÃES GONÇALVESADVOGADO(A): JAIRO MAGALHÃES GONÇALVES (OAB SC008271)ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO FRANCISCO PATRICIO (OAB SC056237)EXEQUENTE: JOSE ANTONIO FRANCISCO PATRICIOADVOGADO(A): JAIRO MAGALHÃES GONÇALVES (OAB SC008271)ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO FRANCISCO PATRICIO (OAB SC056237) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
28/05/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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28/05/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
28/05/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36 e 37
-
13/05/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/05/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/05/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/05/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
13/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
13/05/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/05/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 16:41
Não Concedida a tutela provisória
-
13/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:37
Juntada de Petição
-
08/05/2025 16:55
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
08/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 10:39
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
07/05/2025 18:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SBS01
-
07/05/2025 18:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONSTRUTORA SAO BENTO LTDA - ME)
-
06/05/2025 18:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
05/05/2025 17:31
Juntada de Petição
-
03/04/2025 18:26
Remetidos os Autos - SBS01 -> FNSCONV
-
30/03/2025 17:00
Decisão interlocutória
-
07/03/2025 15:20
Juntada de Petição
-
06/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
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27/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
21/01/2025 11:51
Juntada de Petição
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/12/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
06/12/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/12/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/12/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
29/11/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/11/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/11/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:35
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
28/11/2024 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 14:35
Distribuído por dependência - Número: 50084739520228240058/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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