TJSC - 5005804-91.2023.8.24.0007
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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26/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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25/08/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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25/08/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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22/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:16
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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24/07/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 68. Guia: 10957192 Situação: Baixado.
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23/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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26/06/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 64
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10/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005804-91.2023.8.24.0007/SCAUTOR: G+AMBIENTAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDAADVOGADO(A): PAULO SERGIO BEIRAO (OAB SC006727)ADVOGADO(A): CHRISTIAN MIRKOS SANTOS PEREIRA (OAB SC012238)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por LINHA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA ME em face do MUNICÍPIO DE BIGUAÇU, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência de obrigação tributária referente à cobrança da TLIF do ano de 2021 lançada em duplicidade; b) confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, tornando definitiva a determinação de sustação do protesto efetuado com base na suposta dívida de 2021; c) condenar o Município de Biguaçu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária e juros de mora pela Taxa SELIC a partir do evento danoso (29/06/2023 - evento 1, CERT_EXT6).
Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista que o feito tramitou pelo Juizado Especial Fazendário.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
06/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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06/06/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 18:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
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02/12/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/11/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/10/2024 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/10/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 18:22
Despacho
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26/09/2024 17:07
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/09/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/09/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:25
Decisão interlocutória
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04/07/2024 15:56
Conclusos para decisão
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03/07/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 16:21
Despacho
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10/04/2024 13:23
Conclusos para decisão
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09/04/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/04/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/04/2024 14:37
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/03/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/03/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 17:20
Decisão interlocutória
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09/11/2023 17:52
Conclusos para decisão
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09/11/2023 17:51
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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09/11/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/10/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
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05/10/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2023 16:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2023 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2023 10:28
Juntada de Petição
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17/08/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/08/2023 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2023 15:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 10/08/2023 18:35:38)
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15/08/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/08/2023 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 248,56
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15/08/2023 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/08/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2023 18:35
Concedida a tutela provisória
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09/08/2023 17:43
Conclusos para despacho
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09/08/2023 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: G+AMBIENTAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/08/2023 17:42
Classe Processual alterada - DE: PROTESTO PARA: Tutela Antecipada Antecedente
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09/08/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILMAR ALVES DE QUADROS *26.***.*70-10. Justiça gratuita: Requerida.
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09/08/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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