TJSC - 5015178-10.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:27
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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02/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10835349, Subguia 5664106
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22/07/2025 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 36 - Link para pagamento - 08/07/2025 19:03:38)
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11/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 34. Guia: 10835349 Situação: Em aberto.
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08/07/2025 19:03
Juntada - Guia Gerada - GILMARA CARVALHO LIMA TRINDADE DOS SANTOS - Guia 10835349 - R$ 685,36
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08/07/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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13/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5015178-10.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: GILMARA CARVALHO LIMA TRINDADE DOS SANTOSADVOGADO(A): AKAUAN DA ROSA GOMES (OAB SC070660)EMBARGADO: COOP.DE CREDITO DE LIVRE ADM.DE ASSOC.DOS VALES DO ITAJAI E ITAPOCU, DO LITORAL DE SANTA CATARINA E LITORAL SUL DO PARANA-SICOOB BLUCREDI SULADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais pendentes, nos termos dos arts. 86 e 87 do CPC.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos ao advogado da parte embargada no percentual de 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda, conforme o art. 85 do CPC.
A exigibilidade dos consectários sucumbenciais fica suspensa pelo prazo de cinco anos, por litigar a parte autora sob o pálio da justiça gratuita.
Fixo a remuneração do defensor dativo em R$ 1.072,03.
Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos §§ 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do § 3º do art. 1.010.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
12/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:36
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 02:38
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/05/2025 03:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 18:25
Decisão interlocutória
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18/02/2025 02:16
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:57
Decisão interlocutória
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06/02/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOP.DE CREDITO DE LIVRE ADM.DE ASSOC.DOS VALES DO ITAJAI E ITAPOCU, DO LITORAL DE SANTA CATARINA E LITORAL SUL DO PARANA-SICOOB BLUCREDI SUL. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/02/2025 15:04
Alterado o assunto processual - De: Prescrição e Decadência de título de crédito (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar) - Para: Cédula de crédito bancário
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06/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:56
Despacho
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05/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
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01/02/2025 22:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2025 22:03
Distribuído por dependência - Número: 00247776520128240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
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