TJSC - 5019658-81.2025.8.24.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5019658-81.2025.8.24.0008 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de São José na data de 17/06/2025. -
27/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019658-81.2025.8.24.0008/SCAUTOR: JADIEL FELIPE MARTINS ANACLETOADVOGADO(A): NATALIA HOBOLD LOCH (OAB SC037236)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte ativa, nos termos do art. 485, inciso VIII, § 5º, do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual audiência aprazada e levante-se qualquer penhora porventura realizada.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. -
25/06/2025 19:39
Transitado em Julgado
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25/06/2025 19:38
Baixa Definitiva
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25/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:31
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 15:29
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de BNU02JC01 para SOOJC01)
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24/06/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão - 24/06/2025 13:28:21)
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24/06/2025 13:40
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50200927020258240008/SC referente ao evento 5
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24/06/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019658-81.2025.8.24.0008/SC AUTOR: JADIEL FELIPE MARTINS ANACLETOADVOGADO(A): NATALIA HOBOLD LOCH (OAB SC037236) DESPACHO/DECISÃO O contrato de prestação de serviços do evento 1, DOC8 foi celebrado por 14 pessoas da família da parte autora e todos, a priori, pretendem a rescisão do pacto, contudo, a procuradora distribuiu 12 ações semelhantes em diversas comarcas.
Verifico, portanto, que há conexão entre a presente demanda e a ação n. 5013818-19.2025.8.24.0064, em tramite no Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de São José, onde a distribuição ocorreu anteriormente (art. 58 do CPC).
Remeta-se ao Juízo mencionado.
Comunique-se ainda nos autos ns. 5013873-67.2025.8.24.0064, 5013894-43.2025.8.24.0064, 5010876-30.2025.8.24.0091, 5005500-28.2025.8.24.0135, 5010881-52.2025.8.24.0091, 5016538-52.2025.8.24.0033, 5010924-86.2025.8.24.0091, 5013976-74.2025.8.24.0064, 5016675-34.2025.8.24.0033 e 5003548-50.2025.8.24.0026.
Intimem-se. -
23/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 13:04
Decisão interlocutória
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23/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019658-81.2025.8.24.0008/SC AUTOR: JADIEL FELIPE MARTINS ANACLETOADVOGADO(A): NATALIA HOBOLD LOCH (OAB SC037236) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, complementar a documentação acostada na inicial, juntando aos autos comprovante de residência de titularidade da parte autora, legível e atualizado (datado até 6 (seis) meses da distribuição da ação), oriundo de concessionária de serviço público (fatura de água, luz, internet ou telefone); para o caso de a parte não ser a titular do respectivo comprovante, deverá acompanhar a declaração de residência (assinada pelo titular do comprovante de residência, com cópia integral da identidade deste) ou contrato de locação (com comprovante de residência de titularidade do locador), assim como regularizar sua representação processual, devendo acostar aos autos procuração assinada fisicamente pela parte, ou, em caso de assinatura digital, esta deve ser feita por meio de certificado de autenticidade reconhecido por entidade integrante da estrutura ICP-Brasil (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras).
Na oportunidade deve a parte readequar o valor da causa, incluindo no montante o valor do pedido declaratório, que deve corresponder ao valor do débito e/ou do contrato, com estrita observância dos arts. 291 a 293 do CPC. -
18/06/2025 15:10
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 11:59
Decisão interlocutória
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17/06/2025 16:49
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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