TJSC - 5035819-40.2023.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:02
Juntada de Petição
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04/08/2025 12:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10744982, Subguia 5613974 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 340,87
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11/07/2025 10:52
Juntada de Petição
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26/06/2025 22:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU04CV
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26/06/2025 22:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte BANCO PAN S.A., Guia 10744982, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5613974&modulo=
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26/06/2025 22:42
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 70%. BANCO PAN S.A. - Guia 10744982 - R$ 340,87
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26/06/2025 22:42
Custas Satisfeitas - Rateio de 30%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ZILMA POBENGA KAVIKIONI
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26/06/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 13:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU04CV -> DCJE
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26/06/2025 13:56
Transitado em Julgado
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26/06/2025 09:47
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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06/06/2025 22:47
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Indenização por Dano Material
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03/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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02/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035819-40.2023.8.24.0008/SCAUTOR: ZILMA POBENGA KAVIKIONIADVOGADO(A): GUILHERME PAES SCHULZ (OAB SC042156)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇA3.
ISSO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, o que faço com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexistência de débito entre as partes relativo ao contrato de empréstimos consignado objeto da presente demanda (evento 12 - outros 3); b) condenar a parte requerida a devolver, em dobro, as quantias debitadas indevidamente do benefício previdenciário da parte autora após 30/03/2021, e de forma simples, as quantias debitadas antes da mencionada data, com correção monetária pelo IPCA, salvo convenção diversa entre as partes ou convenção distinta em lei específica, desde a data de cada desconto, e juros de mora pela taxa legal (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária, desde a data de cada desconto, sendo que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência, nos exatos termos da Lei 14.905, de 28 de junho de 2024. c) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais; d) determinar a restituição, pela parte autora e em favor da parte ré, da quantia de R$ 1.346,09 (um mil trezentos e quarenta e seis reais e nove centavos),, com correção monetária, pelo IPCA, desde a data do depósito. Autorizo a compensação dos valores indicados nos itens "b" e "d".
Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 30% das custas processuais, ficando o restante ao encargo da parte ré.
Fixo os honorários sucumbenciais na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, em consonância com o artigo 85, § 2.º, do CPC, respeitando a mesma proporção acima.
Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação à parte autora, em razão da concessão da justiça gratuita (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. -
31/05/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/05/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/05/2025 09:28
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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27/12/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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18/12/2024 14:35
Juntada de Certidão
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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10/12/2024 03:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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03/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/12/2024 08:14
Juntada de Petição
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02/12/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/11/2024 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/11/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.239,91
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03/11/2024 11:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Iolmar Alves Baltazar em 03/11/2024 10:58:55
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31/10/2024 17:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/10/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/10/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/10/2024 14:07
Juntada de Petição
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29/10/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 19:45
Juntada de Petição
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11/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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10/09/2024 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2024 01:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/08/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2024 16:19
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/06/2024 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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03/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 12:54
Juntada de Petição
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/05/2024 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2024 10:18
Juntada de Petição
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20/05/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.200,02
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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25/04/2024 16:19
Juntada de Petição
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24/04/2024 04:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/04/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 13:46
Decisão interlocutória
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15/04/2024 10:51
Juntada de Petição
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28/02/2024 13:34
Conclusos para decisão
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28/02/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2024 09:19
Juntada de Petição
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15/02/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/02/2024 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/01/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 17:50
Juntada de Petição
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16/01/2024 15:17
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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10/01/2024 16:25
Juntada de Petição
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03/01/2024 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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13/12/2023 13:03
Expedição de ofício - 1 carta
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZILMA POBENGA KAVIKIONI. Justiça gratuita: Deferida.
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29/11/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 19:00
Determinada a citação
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29/11/2023 14:14
Conclusos para despacho
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29/11/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZILMA POBENGA KAVIKIONI. Justiça gratuita: Requerida.
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29/11/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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