TJSC - 5097441-36.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:52
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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28/07/2025 09:20
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:03
Decisão interlocutória
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18/06/2025 09:41
Conclusos para decisão
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18/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5097441-36.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA DAS ENCOSTAS DA SERRA GERAL - CRESOL ENCOSTAS DA SERRA GERALADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
13/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 20:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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12/06/2025 20:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SIZINO ALVES FILHO)
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11/06/2025 10:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:59
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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11/03/2025 17:32
Decisão interlocutória
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11/03/2025 15:51
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Link para pagamento - 18/09/2024 15:23:41)
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18/09/2024 15:23
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA DAS ENCOSTAS DA SERRA GERAL - CRESOL ENCOSTAS DA SERRA GERAL - Guia 8823456 - R$ 84,90
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18/09/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 14:31
Determinada a intimação
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17/09/2024 04:21
Conclusos para decisão
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16/09/2024 09:44
Distribuído por dependência - Número: 50043205120248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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