TJSC - 5007032-08.2023.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007032-08.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: NICK MULTIMARCAS VEICULOS LTDAADVOGADO(A): RAFAEL FILIPE DA ROCHA ARENHART (OAB SC045251) DESPACHO/DECISÃO 1.
A reiteração de pedido de ordem de penhora on-line (Sisbajud ou Renajud) é admitida, mas tem entendido a jurisprudência que nova pesquisa somente será possível mediante demonstração de alteração da situação econômica da parte devedora ou quando transcorrido mais de um ano da diligência anterior, tempo em tese suficiente para que esta aporte recursos em sua conta bancária ou adquira veículos (STJ, AgRg no Agravo em Recurso Especial n. 183.264, rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, j. 13-11-2012; TJSC, AI n. 4006255-96.2019.8.24.0000, de São Bento do Sul, relª.
Desª.
Rejane Andersen, j. 06-08-2019).
No caso, a utilização do sistema Renajud ocorreu há menos de um ano.
Isso posto, indefiro novo comando nesse sentido. 2.
Intime-se a parte exequente para que indique bens à penhora ou requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Na ausência de indicação de bens passíveis de penhora, fica suspenso o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), desde que ainda não o tenha sido (§ 4º). 4.
Decorrido o prazo supra, suspenda-se na forma do § 2º do art. 921 do CPC. -
05/09/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 09:12
Decisão interlocutória
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04/09/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 785,93
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31/07/2025 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luís Renato Martins de Almeida em 31/07/2025 17:46:12
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31/07/2025 17:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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25/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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24/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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23/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 783,98
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18/07/2025 16:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Daniel Radunz em 18/07/2025 16:35:05
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18/07/2025 09:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
16/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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16/07/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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16/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007032-08.2023.8.24.0038/SC EXECUTADO: FERNANDA TORRENSADVOGADO(A): RAFAEL BOEING (OAB SC038715) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a PARTE para que, em 5 dias, informe seus dados bancários: 1. nome e número do banco; 2. número da agência e da conta bancária, com os respectivos dígitos verificadores; 3. informação sobre ser conta-corrente ou conta-poupança; 4. eventual número da operação; e 5.
CPF do titular da conta. Caso necessário, deverá a parte interessada apresentar procuração com poderes específicos para receber valores.
Fica(m) cientificado(a)(s) o(a)(s) advogado(a)(s) que atua(m) no processo de que, quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA ❌, é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente.
Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários.
No entanto, quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA ✅ (ex. "Tipo Documento: PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - PETIÇÃO; Tipo de Petição: PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - PETIÇÃO"), há impacto positivo para a celeridade da tramitação do feito, pois o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado, evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros. -
15/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:04
Juntada de Petição
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14/07/2025 09:04
Juntada de Petição - (SC065918)
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14/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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11/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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11/07/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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11/07/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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11/07/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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11/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007032-08.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: NICK MULTIMARCAS VEICULOS LTDAADVOGADO(A): BRENDA RANGEL COELHO (OAB SC065918)ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643)EXECUTADO: FERNANDA TORRENSADVOGADO(A): RAFAEL BOEING (OAB SC038715) DESPACHO/DECISÃO 1. Cuido de pedido de impenhorabilidade (R$ 777,45) de verba constritada via SISBAJUD efetuado pela executada.
Sabe-se que é ônus da parte executada comprovar a impenhorabilidade da constrição SISBAJUD (art. 854, § 3º, do CPC).
Sobre impenhorabilidade, consta do CPC o seguinte: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; De acordo com os elementos constantes nos autos, notadamente os extratos bancários que acompanham a petição de evento 98, tem-se que os bloqueios SISBAJUD reclamados ocorreram em conta poupança por meio da qual a executada recebe o benefício do bolsa família.
Tal conta registra, ainda, movimentações de pouca monta, compatíveis com as de uso necessário à manutenção da subsistência (gastos evidentemente emergenciais) da executada, circunstância esta incapaz de desnaturar a natureza de resguardo financeiro da poupança.
Logo, evidenciada está a impossibilidade de se penhorar os valores bloqueados.
Pelo exposto, defiro o pedido de impenhorabilidade efetuado pela parte executada. 2.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará do valor de R$ 777,45, devidamente atualizado, em favor da executada. 3.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, promova o devido impulso ao feito, requerendo a bem de seus interesses. 4.
Após, façam-se os autos novamente conclusos. -
10/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/07/2025 18:45
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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26/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007032-08.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: NICK MULTIMARCAS VEICULOS LTDAADVOGADO(A): BRENDA RANGEL COELHO (OAB SC065918)ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 2 dias, manifestar-se sobre a impugnação à constrição de valores. -
24/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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16/06/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066166432. Valor transferido: R$ 750,05
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16/06/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066166408. Valor transferido: R$ 27,40
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16/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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13/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007032-08.2023.8.24.0038/SC EXECUTADO: FERNANDA TORRENSADVOGADO(A): RAFAEL BOEING (OAB SC038715) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada, por seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, acerca da constrição realizada neste processo para que, em 5 dias, alegue impenhorabilidade ou excesso na indisponibilidade de seus ativos financeiros (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º, I e II).
Fica(m) cientificado(a)(s) o(a)(s) advogado(a)(s) que atua(m) no processo de que, quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA ❌, é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente.
Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários.
No entanto, quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA ✅ (ex. "Tipo Documento: IMPUGNAÇÃO SISBAJUD; Tipo de Petição: IMPUGNAÇÃO SISBAJUD; ou "TIPO DOCUMENTO: PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE BENS; Tipo de Petição: PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE BENS"), há impacto positivo para a celeridade da tramitação do feito, pois o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado, evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros. -
12/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE08CV
-
11/06/2025 18:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FERNANDA TORRENS)
-
10/06/2025 12:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
07/05/2025 14:34
Remetidos os Autos - JVE08CV -> FNSCONV
-
07/05/2025 14:34
Decisão interlocutória
-
26/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
13/03/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 09:50
Determinada a intimação
-
07/01/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
07/11/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
15/10/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:24
Juntada de peças digitalizadas
-
15/10/2024 11:22
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
30/09/2024 17:56
Decisão interlocutória
-
29/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:09
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
04/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 20:32
Despacho
-
08/02/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 17:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 60 - de 'PETIÇÃO' para 'Pedido de Utilização de RENAJUD'
-
16/01/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
21/12/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 965,66
-
19/12/2023 20:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:38
Expedição de Alvará
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
05/12/2023 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
05/12/2023 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
04/12/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 16:41
Decisão interlocutória
-
27/11/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/11/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000031892500. Valor transferido: R$ 30,91
-
20/11/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000031892578. Valor transferido: R$ 97,32
-
20/11/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000031892550. Valor transferido: R$ 808,11
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20/11/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000031892535. Valor transferido: R$ 20,00
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16/11/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000031892519. Valor transferido: R$ 3,00
-
13/11/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
13/11/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:57
Juntada de Petição
-
13/11/2023 10:25
Juntada de Petição - FERNANDA TORRENS (SC038715 - RAFAEL BOEING)
-
11/11/2023 03:51
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE08CV
-
11/11/2023 03:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FERNANDA TORRENS)
-
11/11/2023 03:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/11/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Juntada de peças digitalizadas - 03/11/2023 12:20:50)
-
09/10/2023 18:27
Remetidos os Autos - JVE08CV -> FNSCONV
-
23/08/2023 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2023 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2023 07:37
Decisão interlocutória
-
30/06/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/05/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:22
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE07CV01 para JVE08CV01) - Resolução TJ N. 13 de 3 de maio de 2023
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20/05/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/05/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/04/2023 18:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
-
23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/04/2023 18:06
Expedição de ofício - 1 carta
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13/04/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 17:40
Determinada a citação
-
12/04/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5318677, Subguia 2804590 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 314,89
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10/04/2023 11:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5318677, Subguia 2804590
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
30/03/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2023 16:01
Juntada - Guia Gerada - NICK MULTIMARCAS VEICULOS LTDA - Guia 5318677 - R$ 314,89
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30/03/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NICK MULTIMARCAS VEICULOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/03/2023 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/03/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 12:32
Juntada de Petição
-
18/02/2023 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NICK MULTIMARCAS VEICULOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/02/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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