TJSC - 5063791-61.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
21/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5063791-61.2025.8.24.0930/SC RÉU: MARCIO ANDRE NILSONADVOGADO(A): SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES (OAB SC043627) DESPACHO/DECISÃO Em que pese tenha a parte demandada declarado não dispor de recursos financeiros que lhe permitam pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sequer informou seus rendimentos mensais, assim como os de seu núcleo familiar.
Ainda, consta dos autos que a parte demandada obteve crédito para a aquisição de veículo, assumindo o pagamento de parcelas mensais no valor de R$ 2.086,06, pairando dúvidas sobre a insuficiência de recursos alegada. À mingua de elementos mínimos de convicção, com vista a possibilitar o exame mais acurado da real necessidade da gratuidade da justiça, sobretudo diante da preocupação com o excessivo número de requerimentos desta natureza, e levando-se em conta, ainda, que o juiz não poderá indeferir o pedido sem determinar à parte demandada a comprovação do preenchimento de seus pressupostos (CPC, art. 99, § 2º), intime-se-a para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, prestar esclarecimentos complementares, por meio de declaração firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais para tanto (CPC, art. 105), contendo estas informações: a) profissão; b) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; c) número de seus dependentes, se houver; d) valor de eventual despesa com aluguel residencial; e) relação de eventuais despesas ordinárias impositivas (ex. saúde, educação, pensão etc.); f) relação de eventuais despesas extraordinárias e justificadas (ex. tratamento médico por doença grave ou para o atendimento de necessidade especial, aquisição de medicamento de uso contínuo etc.); g) relação de bens imóveis e móveis em seu nome e/ou em nome de cônjuge ou companheiro, notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores. Os esclarecimentos complementares acima deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, atualizados e referentes à toda unidade familiar da parte demandada, acaso ainda não juntados: comprovante de renda ou última declaração do imposto de renda (em caso de trabalhador formal, servidor público, militar, aposentado e pensionista); última declaração do imposto de renda ou, se for isento, extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador autônomo, profissional liberal e empresário); CTPS sem registro e/ou extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador informal ou desempregado); contrato de locação, se houver; e comprovantes das despesas ordinárias impositivas e eventuais despesas extraordinárias relacionadas (cf. Nota Técnica CIJESC n° 3, de 22.08.2022, item 2.9). -
20/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 18:52
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/08/2025 17:56
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
10/07/2025 02:40
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
16/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5063791-61.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665)RÉU: MARCIO ANDRE NILSONADVOGADO(A): SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES (OAB SC043627) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
13/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/06/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO ANDRE NILSON. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/06/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/06/2025 08:17
Juntada de Petição - MARCIO ANDRE NILSON (SC043627 - SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES)
-
23/05/2025 15:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 22/05/2025
-
22/05/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/05/2025 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: KADU HENRIQUE TESTONI
-
20/05/2025 14:23
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 18:17
Concedida a Medida Liminar
-
07/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10328866, Subguia 5382035 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.340,09
-
06/05/2025 16:27
Juntada de Petição
-
06/05/2025 10:58
Link para pagamento - Guia: 10328866, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5382035&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5382035</a>
-
06/05/2025 10:58
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10328866 - R$ 1.340,09
-
06/05/2025 10:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 05/05/2025 15:18:09)
-
06/05/2025 10:58
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10322785, Subguia 5378302
-
06/05/2025 10:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 05/05/2025 15:18:11)
-
05/05/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5083967-61.2025.8.24.0930
Kerolym Nunes de Lima
Banco Crefisa S.A.
Advogado: David Eduardo da Cunha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/06/2025 14:27
Processo nº 5042007-05.2025.8.24.0000
Empire Shipping LTDA
Claudio Melim
Advogado: Andre Fonseca Moya
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/06/2025 18:58
Processo nº 5010589-14.2020.8.24.0036
Bastos, Wackerhagen &Amp; Advogados Associad...
Adolar Machado Confeccoes - EPP
Advogado: Cristian Rodolfo Wackerhagen
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/08/2020 09:19
Processo nº 5083964-09.2025.8.24.0930
Ticiane Carvalho Goncalves
Banco Crefisa S.A.
Advogado: David Eduardo da Cunha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/06/2025 14:22
Processo nº 5134552-54.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Osiel Ern Junior
Advogado: Elisiane Dorneles de Dornelles
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/11/2024 22:34