TJSC - 5013098-08.2024.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50641475420258240090
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04/08/2025 16:56
Baixa Definitiva
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02/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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15/07/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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11/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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11/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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10/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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09/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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09/07/2025 14:01
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSNIJC
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09/07/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/08/2025. Parte CONSTRUTORA DURBAN LTDA, Guia 10841591, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExter
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09/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:00
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CONSTRUTORA DURBAN LTDA - Guia 10841591 - R$ 1.156,59
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09/07/2025 14:00
Custas Satisfeitas - Parte: LETICIA KOECHE DELAZARI
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09/07/2025 14:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 55 - Juntada - Guia Gerada - 02/05/2025 21:52:03)
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09/07/2025 12:00
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSNIJC -> DCJE
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09/07/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 08:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS104 -> FNSNIJC
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07/07/2025 08:35
Transitado em Julgado
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05/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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16/06/2025 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10315516, Subguia 5505094
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16/06/2025 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 72 - Link para pagamento - 02/06/2025 18:12:58)
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12/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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11/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013098-08.2024.8.24.0090/SC RECORRENTE: CONSTRUTORA DURBAN LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): GREGORIO PINTO MARTINS (OAB SC033933)RECORRIDO: LETICIA KOECHE DELAZARI (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO ROBERTO OLIVEIRA DE BORBA (OAB RS103568) DESPACHO/DECISÃO Registro, de initio, a possibilidade de julgamento unipessoal no presente caso, nos moldes do Regimento Interno das Turmas Recursais, da Turma de Incidentes das Presidências das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução n. 3/2024), que remete ao art. 932, III, do NCPC.
Nos termos do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95, o preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, e compreende, além da taxa recursal, todas as despesas processuais (art. 54, parágrafo único, da mesma lei). No caso, a parte foi intimada para efetuar o pagamento no prazo de 48 horas.
Entretanto, o recolhimento das custas e do preparo não foi realizado dentro do prazo, tendo em vista que a guia permanece "em aberto", como consta no evento 55.1, portanto entendo que o recurso é deserto.
Desde já anoto não ser possível a aplicação subsidiária do disposto no art. 1007, § 2º do CPC/2015, pois trata-se de regra geral, quando há no procedimento do Juizado regra especial a ser observada: recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, sob pena de deserção (art. 42, §1º, da Lei 9.099/95).
Neste sentido, o Fórum Nacional dos Juizados Especiais firmou posição condensada no Enunciado 80, assim redigido: ENUNCIADO 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). (Aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF - Alteração aprovada no XII Encontro - Maceió-AL) Nesse rumo também é o entendimento das Turmas Recursais: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO INOMINADO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO POR DESERÇÃO.
NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
DESERÇÃO CONFIGURADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
O preparo nos Juizados Especiais abrange o pagamento, além da taxa recursal, das custas processuais, conforme exegese dos artigos 42, § 1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei n. 9.099/95. 2.
Impossibilidade de aplicação subsidiária do CPC/2015 (art. 1.007, §§ 2º e 4º), de modo que não se admite complementação posterior do preparo, de ofício ou mediante provocação judicial.
Precedentes consolidados desta Turma Recursal. 3.
O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e a respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, a contar da interposição, não admitida a complementação intempestiva”. (Art. 26 do Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais de Santa Catarina)”. (TJSC, AR n. 0300222-85.2016.8.24.0034, Juiz André Milani, Terceira Turma de Recursos - Chapecó, j. 13.07.2018) (sem grifo no original).
Por derradeiro, o não conhecimento do recurso enseja a condenação do recorrente ao pagamento de custas processuais e honorário de advogado nos termos do Enunciado 122 do FONAJE, “é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado”.
Ante o exposto, nos termos do art. 26, inc.
X, do Regimento Interno, reconheço a deserção e nego seguimento ao recurso da parte recorrente (art. 932, III, CPC).
Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, forte no art.85, §§2º e 3º, do CPC. - 
                                            
10/06/2025 17:18
Juntada de Petição
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10/06/2025 17:18
Juntada de Petição
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10/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:54
Terminativa - Não conhecido o recurso
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09/06/2025 13:02
Conclusos para decisão
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07/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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04/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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02/06/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONSTRUTORA DURBAN LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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02/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:29
Determinada a intimação
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30/05/2025 16:58
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS104
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29/05/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
 - 
                                            
15/05/2025 04:19
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10315516, Subguia 5373949
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15/05/2025 04:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 56 - Link para pagamento - 02/05/2025 21:52:05)
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05/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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02/05/2025 21:55
Juntada de Petição
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02/05/2025 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 54. Guia: 10315516 Situação: Em aberto.
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02/05/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
 - 
                                            
02/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 16:10
Julgado procedente em parte o pedido
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19/03/2025 14:24
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/03/2025 14:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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19/03/2025 14:23
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala 19-Audiências Vara do JEC Norte da Ilha - 19/03/2025 14:00. Refer. Evento 38
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19/03/2025 14:17
Decisão interlocutória
 - 
                                            
19/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
 - 
                                            
18/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
 - 
                                            
18/03/2025 14:24
Decisão interlocutória
 - 
                                            
18/03/2025 11:32
Juntada de Petição
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17/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:09
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala 19-Audiências Vara do JEC Norte da Ilha - 19/03/2025 14:00. Refer. Evento 35
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
 - 
                                            
22/11/2024 16:57
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 19-Audiências Vara do JEC Norte da Ilha - 19/03/2025 14:00
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21/11/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
21/11/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
21/11/2024 17:29
Decisão interlocutória
 - 
                                            
31/10/2024 12:49
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
31/10/2024 12:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
10/10/2024 15:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/10/2024 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
07/10/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
 - 
                                            
12/09/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/09/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/09/2024 14:30
Determinada a intimação
 - 
                                            
10/09/2024 22:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/09/2024 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
12/08/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/08/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/08/2024 18:02
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
 - 
                                            
09/08/2024 22:39
Juntada de Petição
 - 
                                            
20/07/2024 12:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
10/07/2024 12:25
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
09/07/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
05/06/2024 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: JAILSON JOSE DE MELO
 - 
                                            
05/06/2024 17:09
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
 - 
                                            
05/06/2024 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
06/05/2024 16:08
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
03/05/2024 17:05
Determinada a citação
 - 
                                            
03/05/2024 14:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/05/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
01/04/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
01/04/2024 14:43
Decisão interlocutória
 - 
                                            
01/04/2024 14:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/03/2024 19:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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