TJSC - 5005662-87.2023.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
23/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
 - 
                                            
13/06/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
 - 
                                            
10/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
 - 
                                            
09/06/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
 - 
                                            
09/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
 - 
                                            
09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005662-87.2023.8.24.0007/SC AUTOR: MARIA REGINA ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) DESPACHO/DECISÃO I.
Em homenagem ao princípio da cooperação, que estabelece que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC), convoco as partes a cooperarem de forma conjunta e colaborativa para o saneamento do feito.
Embora o art. 357, § 3º, do Código de Processo Civil, disponha expressamente sobre a possibilidade de o juiz designar audiência para saneamento do processo em cooperação com as partes, entendo que a realização de audiência neste momento se mostra inviável devido à inexistência de data próxima disponível para agendamento do ato.
No entanto, uma interpretação sistemática do referido dispositivo com os princípios da duração razoável do processo, da eficiência e, especialmente, da cooperação, conduzem à conclusão de que nada impede que as partes participem do saneamento do processo de forma colaborativa por meio da simples juntada de petição, por se tratar do meio mais célere para sua manifestação.
Desse modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) apontarem as questões processuais pendentes; (b) delimitarem as questões de fato controvertidas sobre as quais entendem que deva recair a atividade probatória, especificando, na mesma oportunidade, as provas que pretendem produzir; e (c) delimitarem as questões de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito.
Ressalta-se que a cooperação das partes é fundamental para a efetividade do processo, visando a celeridade e a justa resolução do litígio.
Assim, solicita-se que todas as medidas necessárias sejam tomadas para o cumprimento deste ato.
II.
No mesmo prazo acima indicado, as partes deverão justificar a relevância e pertinência das provas que pretendem produzir (item b), se for o caso, sob pena de preclusão.
Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil, atentando-se ao limite de três testemunhas para cada fato, conforme art. 357, § 6º, do CPC, sob pena de serem tomados os depoimentos, na ordem de arrolamento, apenas até o alcance daquela baliza numérica.
Ademais, ressalta-se que a intimação via judicial procede-se somente nos casos elencados no art. 455, § 4º, do CPC.
III. Após, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado.
Cumpra-se. - 
                                            
06/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
06/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
06/06/2025 13:52
Decisão interlocutória
 - 
                                            
26/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/01/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8924887, Subguia 4573252 - Boleto pago (3/3) Baixado - R$ 1.287,06
 - 
                                            
03/12/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8924887, Subguia 4573251 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 1.287,06
 - 
                                            
05/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 48
 - 
                                            
25/10/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8924887, Subguia 4573249 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 1.287,07
 - 
                                            
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 48
 - 
                                            
01/10/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/10/2024 18:49
Link para pagamento - Guia: 8924887, subguias: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4573249&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4573249</a> (1/3
 - 
                                            
01/10/2024 18:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 51 - Link para pagamento - 01/10/2024 18:48:52)
 - 
                                            
01/10/2024 18:48
Juntada - Guia Gerada - MARIA REGINA ALVES DE SOUZA - Guia 8924887 - R$ 3.861,19
 - 
                                            
01/10/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA REGINA ALVES DE SOUZA. Justiça gratuita: Revogada.
 - 
                                            
01/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
01/10/2024 17:52
Decisão interlocutória
 - 
                                            
21/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
03/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
 - 
                                            
21/08/2024 13:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/08/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
 - 
                                            
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
 - 
                                            
09/08/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
08/08/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
08/08/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
08/08/2024 17:33
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
 - 
                                            
08/08/2024 10:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/08/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
 - 
                                            
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
 - 
                                            
22/07/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
 - 
                                            
22/07/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
22/07/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
22/07/2024 11:20
Revogada a Gratuidade da Justiça
 - 
                                            
02/05/2024 14:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/04/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
29/04/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
29/04/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/04/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
27/03/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/03/2024 17:43
Despacho
 - 
                                            
13/11/2023 15:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/11/2023 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
10/10/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
06/10/2023 16:09
Juntada de Petição
 - 
                                            
27/09/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
28/08/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA REGINA ALVES DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
 - 
                                            
24/08/2023 17:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
24/08/2023 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
24/08/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
24/08/2023 17:22
Concedida a gratuidade da justiça
 - 
                                            
24/08/2023 15:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/08/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
04/08/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
04/08/2023 17:58
Despacho
 - 
                                            
04/08/2023 14:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/08/2023 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA REGINA ALVES DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
04/08/2023 09:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0301159-76.2014.8.24.0063
Christian Nienkotter
Rafael Almeida Pereira
Advogado: Jales Santana
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/09/2014 15:03
Processo nº 0301159-76.2014.8.24.0063
Comercio de Frutas Chris LTDA
Rafael Almeida Pereira
Advogado: Jales Santana
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/07/2025 17:54
Processo nº 5083976-23.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Roseli Alves dos Santos
Advogado: Eustaquio Nereu Lauschner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/06/2025 14:47
Processo nº 5014479-19.2025.8.24.0930
Genildo Silva Mota
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/01/2025 10:06
Processo nº 5008830-61.2023.8.24.0019
Marcia Balbinot
Os Mesmos
Advogado: Everton Filipe Gallas Rodrigues
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/01/2025 09:42