TJRS - 5002821-11.2022.8.21.0049
1ª instância - 2ª Vara Civel - Frederico Westphalen/Rs
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 17:16
Baixa Definitiva
-
02/10/2024 14:51
Expedição de alvará eletrônico automatizado - NR *45.***.*01-04
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30/09/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 79
-
20/03/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
19/03/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 17:43
Juntada de peças digitalizadas
-
15/03/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/03/2024 16:43
Juntada de peças digitalizadas
-
15/03/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/03/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/03/2024 15:54
Juntada de peças digitalizadas
-
16/01/2024 15:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 70
-
16/01/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
15/01/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
01/12/2023 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2023 13:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 64
-
30/11/2023 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/11/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/11/2023 14:47
Expedição de ofício
-
21/10/2023 08:58
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 56
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21/10/2023 08:43
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 56
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21/10/2023 08:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
14/08/2023 13:02
Expedição de Mandado - CM0049
-
11/08/2023 11:58
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
09/08/2023 14:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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24/07/2023 23:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2023 13:37
Juntada de Certidão - cancelamento da alteração de prazo - 22/06/2023 até 28/06/2023
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19/06/2023 18:42
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 22/06/2023 até 28/06/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 139/2023-CGJ
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2023 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Confirmação de recolhimento - GUIA DE DEPÓSITO: 236292027
-
19/04/2023 15:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/04/2023 17:24
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2023 14:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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29/03/2023 17:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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29/03/2023 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/03/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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20/03/2023 09:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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03/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Edital
Carta Precatória Cível Nº 5002821-11.2022.8.21.0049/RS AUTOR: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP RÉU: ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS BURIOL LTDA.
Local: Frederico Westphalen Data: 28/02/2023 EDITAL Nº *00.***.*02-61 EDITAL DE LEILÃO e INTIMAÇÃO 1º Leilão, dia 04 de Abril de 2023, às 14h. 2º Leilão, dia 18 de Abril de 2023, às 14h.
LOCAL: On-Line através do Portal http://rechleiloes.com.br ALEXANDRE RECH, Leiloeiro Oficial, matriculado na JUCISRS sob nº. 268/2010, devidamente autorizado pelo EXMO.
SR.
DR.
MATEUS DA JORNADA FORTES, Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Frederico Westphalen/RS, venderá em Leilão, na forma da lei, em dia, hora e local acima citados, o(s) bem(ns) penhorado(s) a seguir relacionado(s):Processo n° 5002821-11.2022.8.21.0049: Autor: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP / Réu: Abastecedora de Combustíveis Buriol Ltda.
Bem(ns): LOTE 01-) UMA MONTADORA E DESMONTADORA DE PNEUS, MARCA AUTOFFICINE, MODELO AF 900A, usada, no estado de conservação e funcionamento em que se encontra, e foi avaliada em R$-9.000,00 (nove mil reais);LOTE 02-) UM EQUIPAMENTO DE BALANCEAMENTO, MARCA AUTOFFICINE, MODELO AF 500, usado, no estado de conservação e funcionamento em que se encontra, e foi avaliado em R$-1.800,00 (um mil, oitocentos reais);LOTE 03-) UM EQUIPAMENTO DE BALANCEAMENTO, MARCA AUTOFFICINE, MODELO AF 540, usado, no estado de conservação e funcionamento em que se encontra, e foi avaliado em R$-5.000,00 (cinco mil reais).
Depositário: Abastecedora de Combustíveis Buriol Ltda. (Avenida Brasil, 353, Centro, Caiçara/RS, CEP: 98.440-000).
O(s) Edital(ais) de Leilão(es) estará(rão) disponível(eis) e publicados junto ao “web-site” http://rechleiloes.com.br (§2° do art. 887 do CPC).
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão deverão realizar o prévio cadastro junto ao portal do leiloeiro (http://rechleiloes.com.br) com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do horário marcado para a realização do leilão, no qual deverá fornecer todas as informações cadastrais e documentações necessárias, onde deverão ser observadas e cumpridas todas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento.
Os interessados poderão dar somente lances eletrônicos a partir da disponibilização dos lotes junto ao portal do leiloeiro, sendo que o encerramento do leilão será realizado no dia e horário marcados para a realização do leilão eletrônico, por intermédio do site http://rechleiloes.com.br, sendo os lances repassados imediatamente aos participantes do leilão de forma instantânea.
Os participantes via Internet deverão observar a hora prevista para o início do(s) leilão(ões).
OS LANCES ON-LINE (eletrônicos) SERÃO CONCRETIZADOS NO ATO DE SUA CAPTAÇÃO PELO PROVEDOR E NÃO NO ATO DA EMISSÃO PELO PARTICIPANTE.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o LEILOEIRO e os COMITENTES (Poder Judiciário) não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do tempo do lote.
Serão aceitos somente lances on-line (via internet) através do site http://rechleiloes.com.br, daqueles que estiverem devidamente cadastrados no site com o termo de adesão assinado e com seu cadastro ativo/homologado.
Para o recebimento de lances via internet deverá o interessado acessar o site http://rechleiloes.com.br, efetuar seu login e senha, e estar ciente das condições impostas pelo site.
Dúvidas quanto à utilização do sistema, poderão ser esclarecidas através dos telefones (54) 99122-6399 ou (55) 99978-9496 (whatsapp), ou e-mail: [email protected].
Será considerado vencedor, aquele que após o encerramento da contagem regressiva de 180 (cento e oitenta) segundos, tiver ofertado o maior lance, e assim o bem será declarado pelo sistema eletrônico de leilões como, ARREMATADO.
Sempre que houver um lance, será reiniciado a regressiva (180s), para possibilitar que outros participantes possam dar seu(s) lance(s) no(s) leilão(ões).
Os lances eletrônicos serão sempre disponibilizados no histórico de lances disponibilizados na barra inferior do auditório eletrônico, de forma pública e simultânea a todos os interessados.
Todo o lance efetivado pela internet gera compromisso por parte do(s) participante(s).
Desse modo, serão anotados os nomes, números de IP´s e a relação completa de lances ofertados sobre o(s) bem(ns), caso haja algum impedimento (em especial os elencados junto ao artigo 890 do CPC), para a finalização da compra, tornar-se-á vencedor o maior lance antecedente aquele pelo qual o lote foi declarado ARREMATADO, sempre observando o valor mínimo de incremento pré-fixado na arrematação pelo leiloeiro.
A finalização da compra ocorrerá sempre em até 24 (vinte e quatro) horas depois do horário do término do leilão, ocasião em que serão encaminhados aos arrematantes via e-mail, todas as orientações necessárias, inclusive as diretrizes acerca do(s) pagamento(s) a serem realizados.
PREFERÊNCIA(S) NA(S) ARREMATAÇÃO(ÕES): Na(s) ocasião(ões) da(s) realização(ões) do(s) 1º e 2º Leilões, com base ao artigo 893 do CPC, em edital(ais) de leilão(ões) que tenham a previsão da oferta de mais de um lote vinculado(s) ao mesmo processo, terá preferência o(s) arrematante(s) que tiver(em) o interesse na arrematação de todos os lotes (arrematação de forma global), diante daqueles que queiram realizar a aquisição individualizada/separada dos lotes.
Desta forma, o(s) interessado(s) em arrematar os bens de forma de “lance global”, deverá marcar/escolher a opção ARREMATAR PELO VALOR TOTAL DE LOTES (Á VISTA ou PARCELADA), no qual se encontra disponibilizada junto ao auditório eletrônico.
Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado pela soma mínima estabelecida legalmente/arbitrada judicialmente, observado a soma do lance mínimo dos lotes, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar.
A proposta de pagamento do lance para bens móveis será sempre à vista, sendo que o parcelamento do valor da arrematação caberá apenas a bens imóveis, sendo que a forma de pagamento à vista, sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do(s) interessado(s) verificar suas condições antes da data do leilão.
No caso de bens móveis, ao sinalizar ou efetuar seu lance o(a) arrematante declara para todos os fins e efeitos de direito que examinou detalhadamente o(s) bem(ns) arrematado(s) e teve ampla oportunidade de contar com a assessoria de técnicos de sua inteira confiança, tendo pleno conhecimento de que o veículo é usado, não foi revisado, ou mesmo testado, sendo apregoado e arrematado no estado em que se encontra, sem garantias, e que a venda pela modalidade online é mera facilidade ao(a) comprador(a) não desobrigando a visitação e vistoria física dos bens levados a leilão que são vendidos no estado em que se encontram e as fotos e vídeos são meramente ilustrativas, não respondendo o Comitente Vendedor, nem o Leiloeiro, por sinistros de indenizações parciais ou totais já ocorridos, ou consertos e reparos que o veículo ou bem tenha sofrido anteriormente, ou que já tenha pertencido e vendido por seguradoras, não respondendo inclusive, quanto à eventuais e quaisquer problemas relacionados a providências, regularizações e substituições de motor, câmbio, etiquetas e selos autodestrutivos, vidros, identificadores, lacração, carrocerias, eixos, suspensões, turbina, GNV, faróis, cor, combustível, categoria, blindagem, quilometragem e sinistros ou reprovações e divergências de qualquer outro item junto com DETRAN/CIRETRAN ou empresas credenciadas/emissoras de perícias e laudos ECV/CSV e inspeção veicular ou ambiental são de responsabilidade do(a) comprador(a), excluindo o leiloeiro e o comitente vendedor de qualquer indenização ou compensação financeira de qualquer hipótese.
O(a) arrematante obriga-se a não circular com o veículo arrematado sem que, antes efetue a transferência de titularidade do bem, que deverá ser feita no prazo máximo de trinta dias após a expedição da carta de arrematação, cumprindo as normas do DETRAN.
O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, sendo responsabilidade do adquirente, antes do leilão, verificar suas condições, não cabendo posteriormente a perfectibilização da arrematação, a desistência.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Desde a ocasião do 1º Leilão, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que não seja caracterizado preço vil, ou por valor arbitrado judicialmente (art. 891 CPC).
Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou alternativamente mediante pagamento de guia de depósito judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou alternativamente mediante pagamento de guia de depósito judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º da Lei 13.105/2015) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação.
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º da Lei 13.105/2015).
O valor da(s) parcela(s) deverá(ão) ser(em) atualizada(s) mensalmente, desde a data da arrematação, por correção monetária mensal pelo índice IGP-M, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado.
Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado.
Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas.
Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido.
Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago.
Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido à multa prevista no art. 895 §4º da Lei 13.105/2015, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com ás custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
Havendo a suspensão ou extinção da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro, sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, bem como, a multa prevista no art. 695 do CPC e a perda da comissão que faz jus o leiloeiro, conforme Decreto n◦21.981/32.
O CPC é aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nas hipóteses não regulamentadas pela CLT.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do Leiloeiro é de 10% (dez por cento) ou conforme arbitrado judicialmente sobre o valor do lance e correrá por conta do arrematante ou adjudicante.
Em caso de pagamento do débito, remição ou acordo entre as partes, antes da realização do leilão, será devido ao leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento), calculadas sobre o valor da avaliação, a serem satisfeitas pelo executado, acrescido das despesas homologadas.
Em caso de pagamento do débito, remição ou acordo entre as partes, após realizado o leilão com resultado positivo, serão devidos ao leiloeiro a comissão de 10% (dez por cento) ou conforme arbitrado judicialmente, calculada sobre o valor do lance vencedor, a serem satisfeitas pelo executado, acrescido das despesas homologadas.
Eventual pedido de suspensão do leilão pelo pagamento ou acordo deverá ser instruído com o prévio depósito das despesas processuais lançadas na conta atualizada, assim como, da previsão de despesas apresentadas pelo leiloeiro, cujo cálculo deverá ser lançado pela Secretaria a pedido da parte interessada ou conforme arbitrado pelo Juízo.
DÉBITO(S) SOBRE O(S) BEM(NS): Com a arrematação, os débitos e dívidas pendentes sobre o(s) bem(ns) à época da alienação, tais como impostos, multas, tributos, taxas, encargos e demais ônus sub-rogam-se no preço da arrematação, nos moldes do parágrafo único do art. 130 do CTN, de forma que o arrematante recebe o(s) bem(ns) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus.
Caberá ao arrematante, exclusivamente o pagamento de IPVA/DPVAT/Licenciamento referente ao exercício 2022(dois mil e vinte e dois) sobre os veículos arrematados.
Eventuais débitos com estadas e remoção do(s) bem(ns), serão de responsabilidade do arrematante e serão informados junto ao site do Leiloeiro, previamente a data da realização do leilão.
INTIMAÇÃO: Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges se casados forem, do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC.
Informações pelo site http://rechleiloes.com.br, e-mail: [email protected] ou pelos Fones: (0xx55) 99978-9496 ou (0xx54) 99122-6399.Do que para constar, expedi o presente Edital, que será publicado e afixado nos termos da lei.Frederico Westphalen/RS, 01 de março de 2023. -
02/03/2023 16:43
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/03/2023
-
02/03/2023 14:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
-
02/03/2023 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
28/02/2023 15:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/02/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/02/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 15:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Leilão designado - 28/02/2023 15:19:10)
-
28/02/2023 14:17
Leilão designado
-
27/02/2023 10:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
-
27/02/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
24/02/2023 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 16:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
-
10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
31/01/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 07:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
-
17/11/2022 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/11/2022 10:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
-
14/11/2022 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/11/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2022 09:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
18/10/2022 09:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
-
18/10/2022 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/10/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 10:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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21/06/2022 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
21/06/2022 18:55
Expedição de Mandado - CM0049
-
01/06/2022 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 225245393
-
31/05/2022 09:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 3
-
31/05/2022 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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23/05/2022 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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